TJSP 13/07/2020 -Pág. 2085 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2085
REIS DE CARVALHO (OAB 379799/SP)
Processo 1001419-60.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Inca Administração LTDA
- AGE Alimentos LTDA - - Benedito Evangelista de Faria - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 258/260) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, “b”, cc art.
771, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão
lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. No mais, consigno que há nos autos
os seguintes depósitos judiciais, que totalizam a quantia, sem atualização, de R$ 57.480,74: Valor de capital: R$ 6.589,43,
depositado aos 16/06/2020 na parcela 1 da conta judicial 4600117608311 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil
S.A. Valor de capital: R$ 2.747,38, depositado aos 17/06/2020 na parcela 2 da conta judicial 4600117608311 mantida junto
à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. Valor de capital: R$ 12.825,89, depositado aos 17/06/2020 na parcela 3 da conta
judicial 4600117608311 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. Valor de capital: R$ 35.318,04, depositado
aos 17/06/2020 na parcela 4 da conta judicial 4600117608311 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. Dito
isto, deverão as pessoas abaixo relacionadas e qualificadas procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017: o exequente INCA
ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ 44.882.645/0001-70, NIRE 35207703531, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1713,
Edifício Diâmetro, 4º andar, Conjunto 42-A, Jardim Paulistano, CEP 01452-915, São Paulo - SP a sociedade de advogados
José Maurício Machado Associados - ADVOGADOS E CONSULTORES JURÍDICOS, cnpj 65.085.243/0001-15, oab/sp 1716,
com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1656 (antigo 1815), Edifício Novo São Paulo. 11º andar, Jardim Paulistano, CEP
01451-918, São Paulo - SP, Telefone: (11) 3819-4855, e-mail: [email protected] o executado BENEDITO
EVANGELISTA DE FARIA, Brasileiro, Casado com Sirley dos Santos, Motorista, RG 5.681.410-0-SSP/SP, CPF 615.044.838-04,
CNH 01839122421, CTPS 021959 - Série: 00497-SP, Título de Eleitor 125413350116, pai José Gabriel de Faria, mãe Genésia
Francisca de Faria, Nascido/Nascida em 18/06/1951, natural de Joanopolis - SP, com endereço à Rua Dona Nazareth, 42, Vila
Merces, CEP 06380-010, Carapicuiba - SP (informado nos embargos à execução nº 1010779-43.2019.8.26.0127, mora no
local conforme fl. 60 destes autos) Com a juntada aos autos dos formulários corretamente preenchidos, defiro a expedição de
mandado de levantamento eletrônico na seguinte ordem / sequencia: Primeiro MLE - R$ 42.000,00, sem acréscimo de juros
e correção monetária, em favor do exequente INCA ADMINISTRAÇÃO LTDA (acima qualificada) Segundo MLE - R$ 3.000,00,
sem acréscimo de juros e correção monetária, em favor da sociedade de advogados José Maurício Machado Associados ADVOGADOS E CONSULTORES JURÍDICOS (acima qualicada) Terceiro MLE - do saldo remanescente, em favor do executado
BENEDITO EVANGELISTA DE FARIA (acima qualificado) Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada,
sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de
incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90,
§ 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Ainda, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as
partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), EDNA SUELI PEREIRA SANTOS (OAB 111153/SP), RODRIGO FORLANI LOPES
(OAB 253133/SP)
Processo 1001672-38.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilma Conceição dos
Santos - NATURA COSMETICOS S/A - Vistos. Ante a apresentação do comprovante de cumprimento da obrigação, manifestese a parte autora dizendo o que pretende. Declarando que a obrigação foi satisfeita, ou tratando-se de parcela incontroversa,
defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, mediante apresentação de formulário. Registro que é dever da
parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico”, providenciando a juntada aos autos para posterior expedição do MLE. Não satisfeita a obrigação,
deverá o interessado dar início ao cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se retorno dos autos da instância superior.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SIVALDO VIEIRA DE SANTANA RIOS (OAB 257783/SP)
Processo 1001733-93.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1005194-44.2018.8.26.0127) - Embargos à Execução Pagamento - Devanir de Paula Fernandes - Crbss/a - Cdd Barueri - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 59/60) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou
a presente por transitada em julgado na presente data. Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada,
sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de
incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90,
§ 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Ainda, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as
partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), ALETHEA DA
SILVA MEIRA (OAB 237275/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1001875-68.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.T.A.S. - C.C.S. Vistos. Fl. 156: Como já deferido à fl. 135, considerando que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados,
e esgotados os meios de localização de Camilla Carrillo Silva, haja vista que as pesquisas de praxe à disposição deste juízo
(BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) foram realizadas, estando a ré em local incerto e não sabido, AUTORIZO A CITAÇÃO POR
EDITAL COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Providencie a serventia a expedição do edital, com prazo de 20 dias, e publiquese. Formalizada a citação por edital, e após decorrido o prazo para apresentação de defesa, cadastre-se a Defensoria Pública,
intimando-a para nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GREGORIO DE LIMA (OAB 288759/SP)
Processo 1001901-32.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Contex Assessoria Empresarial EIRELI (M.E.) - - Carla Fernanda Bardella Touron Martinez - Diogo de Assis Touron
Martinez - Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) interessado(a)(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002371-63.2019.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Avelino da Silva Lima Tuy - Raimunda da
Silva Oliveira - Maria Eusébia da Silva de Deus - José Farias de Deus - - Elienes dos Anjos Lima Tuy - - Paulo da Costa Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que a sentença no processo de abertura e registro de testamento
transitou em julgado em 08/07/2020, retomando-se, portanto, o curso normal deste processo. Providencie o inventariante a
relação dos herdeiros a serem citados, devidamente qualificados, indicando o endereço completo Após, cumpra a serventia o
quanto determinado à fl. 22 no tocante à citação dos herdeiros, expedição de edital e intimação da Fazenda pelo Portal. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º