TJSP 13/07/2020 -Pág. 765 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
765
Processo 0002002-32.2020.8.26.0554 (processo principal 1014629-90.2016.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - M.B.M. - J.L.M. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial apresentado
às fls. 415/416, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas por serem as partes beneficiárias da gratuidade
de justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal e já deixo consignado o trânsito em julgado, independente de certidão da
serventia e de certidão sobre a regularidade das custas, visto que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Após, nada
mais sendo solicitado, certifique-se sobre a correção das custas e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDUARDO MORENO
(OAB 167867/SP), GISLENE BARBOSA DE PAULA MARTINS (OAB 430828/SP), ANNA PAULA ROZOLEM (OAB 419403/SP)
Processo 0003488-52.2020.8.26.0554 (processo principal 1007519-35.2019.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.S.R. - E.R. - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 62/63), por decisão. A presente ficará suspensa, nos termos do art. 922 do CPC, até que se conclua o pagamento
da última parcela, ou seja, a quinta parcela do acordo. Findo este prazo, e não havendo nenhuma manifestação da parte autora,
tornem-me os autos conclusos para extinção. Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: DENILSON ARANDA LOPES (OAB
300269/SP), PAULO EDUARDO ALMEIDA DE FRANÇA (OAB 250256/SP)
Processo 0008488-33.2020.8.26.0554 (processo principal 1028036-66.2016.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - C.S. - Defiro a gratuidade processual. Proceda o exequente, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial,
no sentido de excluir a menor do polo passivo, e incluir a Sra. Romilda. Determino, ainda, que seja feita a correção do cadastro
processual, para incluir a genitora da menor no polo passivo da presente. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, conclusos. Int. - ADV: MERCIA QUEIROZ
DE OLIVEIRA SLONZON (OAB 383360/SP)
Processo 0012890-31.2018.8.26.0554 (processo principal 1028874-09.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Transação - Daniela Sampaio Bispo - Acacio de Moura Silva - Manifeste-se a exequente. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), ÉRICA RADOV (OAB 192890/SP)
Processo 1002020-46.2014.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCOS ANTONIO TOGNATO MAURO ANTONIO TOGNATO - Vistos. Em face do constante nos artigos 659, 662, 664 e 665 do Código de Processo Civil,
homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a SOBREPARTILHA de fls. 121/122, destes autos do ARROLAMENTO
dos bens de Mauro Antonio Tognato, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C., dou por certificado o trânsito em
julgado, sem necessidade de certidão do cartório. Expeça-se alvará para levantamento e saque do saldo existente na aplicação
BB Renda Fixa Fundos de Investimentos, vinculada à conta 350186-8, junto à agência 6968-X do Banco do Brasil (fl. 118). Fica
dispensada a intimação do Fisco, considerando o Comunicado CG nº 1252/2019, publicado aos 26/08/2019 no D.J.E. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MOACYR SANCHEZ (OAB 38999/SP)
Processo 1002339-04.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Barbosa Anselmo - Isadora Barbosa
Anselmo - Amanda Barbosa Anselmo - Claudio Aparecido Anselmo - Homologo os cálculos do ITCMD de fls. 113. Considerando
a documentação de fls. 110/113, bem como a manifestação favorável do representante do Ministério Público (fls. 128/129),
defiro o requerido, e autorizo o levantamento da quantia exata de R$ 2.582,54, depositada em conta judicial (fl. 122), para
pagamento do ITCMD devido pelas duas herdeiras, devendo a inventariante apresentar o formulário MLE. Após, providencie
a serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico. Decorrido o prazo de 10 dias, a contar da emissão da guia,
comprove a inventariante a quitação do tributo. Realize a serventia a transferência dos valores encontrados na pesquisa de
fls. 131/132, via Bacen-jud. Oficie-se ao INSS solicitando a transferência dos valores residuais do benefício previdenciário NB
628.457.92-7, pertencente ao falecido, para conta judicial à disposição desde juízo. No mais, considerando o valor de pensão
por morte recebido pela herdeira menor (fls. 90), que aparenta ser suficiente para custear as suas despesas, bem como o
parecer ministerial de fls. 128/129, indefiro, por ora o levantamento de sua cota parte, podendo a inventariante formular novo
pedido de levantamento, justificando a real necessidade da herdeira. Ciência ao MP. Int. - ADV: PATRICIA DAHER SIQUEIRA
(OAB 283797/SP)
Processo 1003188-73.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.A.M. - Aguarde-se
o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 1003481-48.2017.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Socorro
de Brito - Isaias Monteiro do Nascimento - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, devendo juntar
o demonstrativo atualizado do débito. Decorrido o prazo, silente, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, observados os dispostos dos
parágrafos 1º e 2º, todos do CPC, servindo este como mandado de intimação. Int. - ADV: KÁTIA AIRES FERREIRA (OAB
246307/SP), FABIO WESLEI HUMBERTO BAFILE (OAB 261614/SP)
Processo 1004347-27.2015.8.26.0554 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.G.M. - Tratandose de débito alimentar e esgotadas as possibilidades de localização de bens para satisfazer essa dívida, nos termos do artigo
529, § 3º, do C.P.C., é possível a penhora do salário, para pagamento desse tipo de dívida, desde que a soma dos descontos
não ultrapasse 50% do salário do executado. Assim, OFICIE-SE À EMPREGADORA DO DEVEDOR para: 1 promover o desconto
da pensão normal, nos termos do acordo de fls. 13/17, devendo depositar esse valor na conta informada às fls. 02, em nome
da representante legal da exequente; 2 promover o desconto de mais 10% (dez por cento) do salário líquido do executado
(constando no ofício quais as incidências a serem observadas), MAS ATÉ O MONTANTE de R$ 4.270,91. Conste no ofício que
esses descontos mensais deverão ser depositados na conta acima indicada, de forma separada da pensão normal, enviandose os comprovantes de depósito para este juízo, podendo ser feito até por e-mail. Atingido o montante acima, a empresa fica
liberada de promover esse desconto e depósito, devendo informar este juízo e manter o desconto da pensão normal, salvo
ordem judicial em contrário. 3- feito o primeiro desconto e depósito pela empresa, comprovado por e-mail, intime-se o devedor,
pessoalmente, para que se manifeste, se tiver interesse, no prazo de 15 dias. Ciência à DEFENSORIA PÚBLICA (pelo portal
eletrônico). Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004819-91.2016.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.N. e outro - B.N.M. - Fls. 315: Ciência à
Defensoria Pública acerca do registro da interdição. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao MP.
Int. - ADV: IVAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 218740/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1006276-22.2020.8.26.0554 - Curatela - Nomeação - M.M. - M.P.R.S. - Nos termos da cota ministerial de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º