TJSP 22/07/2020 -Pág. 96 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO AURELIO PINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 1008731-98.2019.8.26.0196 - Curatela - Nomeação - TEREZINHA APARECIDA BRAGA - FIAMA BRAGA
PARANHOS - Relação: 0196/2020 Teor do ato: Relação: 0141/2020 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE FIAMA BRAGA PARANHOS, REQUERIDO POR TEREZINHA
APARECIDA BRAGA - PROCESSO Nº1008731-98.2019.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e das
Sucessões, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico Augusto Monteiro de Barros, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/12/2019, foi decretada
a INTERDIÇÃO de FIAMA BRAGA PARANHOS, CPF 237.710.788-57, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, tendo como causa “sequela decorrente de retardo mental”, devendo ser representado(a) na prática de prática
de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e
1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas,
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). TEREZINHA APARECIDA BRAGA, CPF 141.153.57827. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Franca, aos 17 de abril de 2020.
Processo 1027127-26.2019.8.26.0196 - Interdição - Nomeação - ANA CLAUDIA GOULART DE ANDRADE SEIXAS GABRIELA SEIXAS PRADELA - Relação: 0169/2020 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE GABRIELA SEIXAS PRADELA, REQUERIDO POR ANA CLAUDIA GOULART DE ANDRADE
SEIXAS - PROCESSO Nº1027127-26.2019.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e das Sucessões,
do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico Augusto Monteiro de Barros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/10/2019, foi decretada a
INTERDIÇÃO de GABRIELA SEIXAS PRADELA, CPF 358.716.318-94, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, tendo como causa “Transtorno Global do desenvolvimento de etiologia não determinada, provocando um
retardo mental moderado limítrofe para grave, devendo ser representado(a) na prática de atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002,
além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANA CLAUDIA GOULART DE ANDRADE SEIXAS, CPF 138.820.188-79. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Franca, aos 26 de março de 2020.
FRANCISCO MORATO
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria de Fatima Hartamann
Ramos, REQUERIDO POR Jose Carlos Bruno Ramos - PROCESSO Nº1001299-59.2018.8.26.0197.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS AGUSTINHO
TAGLIARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/06/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Maria de Fatima Hartamann Ramos, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, sendo que a curadoria ficará limitada aos poderes gerais de administração, vedado o poder de disposição de bens,
que dependerá de autorização judicial, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jose Carlos
Bruno Ramos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 24 de junho de 2020.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Mauro Sergio da Silva
Jesuino, REQUERIDO POR Elaine Cristina da Silva Jesuino - PROCESSO Nº1003252-29.2016.8.26.0197.
JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/02/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MAURO SERGIO DA SILVA JESUINO, CPF 106.872.788-80, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por apresentar comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo
exprimir desejos ou necessidade, o que o impossibilita de dirimir diretrizes de vida. Há restrição total para os atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação,alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar
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