TJSP 23/07/2020 -Pág. 754 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
754
Fls.318/320 - Ciente. Aguarde-se a intimação da executada (fls.308). Int. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/
SP), SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 66090/SP)
Processo 1000265-21.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dalaveca Incorporadora Ltda. Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 185: Conforme observado na decisão de fls. 182, não houve intimação sobre a penhora
do imóvel, portanto, expeça-se carta de intimação, independentemente do recolhimento da taxa. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO
DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 1000324-43.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Fls.265 Defiro, por ora, apenas a consulta no sistema RENAJUD, a fim de obter informações sobre eventuais veículos de propriedade
dos executados, haja vista que o DETRAN/SP permanece com os serviços presencias suspensos, fato esse que, em caso de
bloqueio, poderá vir a prejudicar o executado e/ou terceiro para obtenção de documentos junto à referido órgão pra instruir
eventual pedido de desbloqueio do bem. Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000536-93.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everaldo Fernandes de
Azevedo - Alquenia Guimarães Castro - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Defiro o requerimento da ré (fls.
117/118), para evitar cerceamento de defesa de direitos. Servindo esta decisão de ofício, solicita-se à EDP São Paulo Distribuição
de Energia S/A que envie a este juízo cópia do processo administrativo ou documentos pertinentes à instalação nº 94372110,
especialmente em relação à solicitação feita por ALQUEMIRA GUIMARÃES CASTRO de desligamento do fornecimento de
energia elétrica, cuja informação nos foi dada por meio de ofício de fls. 102 (cópia anexa). A resposta deverá ser dada no prazo
de 10 dias, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho da presente. O ofício deverá ser impresso e encaminhado pela ré,
devendo ser instruído com cópia de fls. 36 e 102. Deverá a ré, no prazo de 10 dias, demonstrar a entrega do ofício. Intime-se. ADV: CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), MARIA GABRIELA
DE AGUIAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 414597/SP)
Processo 1000780-22.2020.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 100128892.2016.8.26.0587 - Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de São Sebastião) - Aldo Antonio dos Santos - Diante do
Provimento CSM Nº 2564/2020 que disciplinou o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo e, em seu artigo 6º, §1º autorizou a realização de perícias, entrevistas e avaliações de caráter urgente quando declarada
a inviabilidade da realização do ato de forma virtual. Em razão da inviabilidade de realização de vistoria remota e, tratando-se de
benefício alimentar, deve-se dar prioridade para realização dos atos judiciais, razão pela qual, determino a intimação do peritos
para designar data para a perícia deferida nos autos. Intime-se. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP), RAFAEL DA SILVA
PINHEIRO (OAB 330596/SP)
Processo 1000920-56.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana de Carvalho
- Faculdade Anhanguera de Jacareí - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do
feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolado petição com o código 156“cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Gerado o incidente, todos os atos supervenientes
deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/
SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1000953-46.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduardo Lourenço Mira Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. - ADV:
EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP), SUELLEN FORTUNATO DA SILVA (OAB 433867/SP), GABRIELA GHESSI MARTINS
VENEGAS (OAB 345445/SP), ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS (OAB 264621/SP)
Processo 1001200-61.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nadir Guedes da Costa
- Vistos. 1. Cerifique a serventia o eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 179/181. 2. Ciência à requerente dos
documentos juntados às fls. 227/229. 3. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA
LIMA (OAB 271131/SP)
Processo 1001377-64.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Dobson Murta Nunes Freire - - Berenice Gantner Freire - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o exequente realizar o
pagamento do boleto de fls. 450 a fim de dar prosseguimento a penhora pelo sistema ARISP.. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO
(OAB 194765/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP)
Processo 1001526-84.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luis Donizeti Lucas - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o(a)
(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso III,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB 389462/SP)
Processo 1001630-13.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vagner da Slva
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, mantida a antecipação de
tutela (fls. 35), até o trânsito em julgado. Em razão da sucumbência, condeno o vencido ao pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do disposto artigo 98, parágrafos 2º
e 3º, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNA GUTTIERREZ DE SOUSA (OAB 419981/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1001853-29.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - 88 Academia de
Ginastica Eireli - Stone Pagamentos S/A - Vistos. Fls. 258/270 e 271: Diga a ré. Int. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB
180586/SP), FELIPE KAVALIERIS LOMBARDI (OAB 367178/SP)
Processo 1002014-10.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - G.M.I.M. e outro
- Fica autorizado o prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada independente de nova intimação,
sob pena de arquivamento. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002080-19.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivo Carlos de Andrade
Santana - Faculdade Anhanguera de Jacareí (na pessoa de seu diretor -presidente) - Às contrarrazões. Após, subam os autos
à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1002115-76.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º