TJSP 28/07/2020 -Pág. 3106 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
3106
Processo 1027357-58.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.B.R.L. - - G.B.R.L. W.A.R.L. - Nos termos do Provimento CG nº 13/2019, publicado no DJE de 25/03/2019, qualquer levantamento em conta judicial
relativo a depósito realizado após 1º de março de 2017 será feito, OBRIGATORIAMENTE, mediante utilização de mandado
de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas. O formulário para solicitação do MLE-Mandado de
Levantamento Eletrônico, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo, por meio de
petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. - ADV: LEANDRO ALVES SABATINO (OAB
177307/SP), LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP), NELSON VINICIUS BRITTES DA SILVA (OAB 329634/SP)
Processo 1027931-76.2019.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joanita Lima dos Santos
Torres - efiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo, por ora, de designar audiência para tentativa de conciliação. Depreque-se a
citação dos genitores do falecido no endereço informado às fls. 23 advertindo-o(a) do prazo de quinze dias, contados a partir da
citação, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. - ADV:
MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
Processo 1111347-51.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R. - A.G.R. e outro - Vistos. Solicitemse informações quanto ao mandado de fls. 37/38. Int.. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP),
BRUNO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 322973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON NAKAMATU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNNO HENRIQUE FERREIRA PONGELUPPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 0000131-90.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.A.T. - J.A.T.J. - Vistos. Fls. 75:
defiro. Atenda-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SHIRLANE DA
SILVA GOMES GALVÃO (OAB 18119/PE)
Processo 0005663-45.2019.8.26.0007 (processo principal 1006572-07.2018.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.N.O.S. - A.F.S. - Fls. 93/94: Manifestem-se ambas as partes, o prazo legal. - ADV:
ADINALDO FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP), ELAINE
CRISTINA PASCHOA (OAB 241109/SP)
Processo 0007515-70.2020.8.26.0007 (processo principal 0010216-43.2016.8.26.0007) - Habilitação - Fixação - L.P.C. Vistos. Defiro a habilitação da patrona nos autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ALVARO BRAZ (OAB 77842/SP)
Processo 0007516-55.2020.8.26.0007 (processo principal 1007218-57.2017.8.26.0005) - Habilitação - Dissolução - H.C.S.
- Vistos. Defiro a habilitação dos patronos nos autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: WASHINGTON ALBANO SANTOS (OAB
435985/SP), ESTEVÃO GOMES ISIDORO DE SANTANA (OAB 276414/SP)
Processo 0007517-40.2020.8.26.0007 (processo principal 1020227-85.2014.8.26.0007) - Habilitação - Fixação - A.B.C.S.A.
- Vistos. Defiro a habilitação da patrona nos autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: HUMBERTO PENALOZA (OAB 158780/SP),
CLAUDIO WESLEY BEZERRA DA SILVA (OAB 378024/SP)
Processo 0012272-78.2018.8.26.0007 (processo principal 0300983-42.1999.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.T.C. - J.C. - Com base no artigo 845, § 1º do CPC, defiro a penhora dos veículos R/Mimado CA 1E, Placa
FZZ3770, ano modelo 2014, Honda/XL 250 R, Placa BSW3667, ano/modelo 1984, e GM/Monza SL/E, Placa CXT4683, ano
modelo 1983, de propriedade de Jurandir da Cruz, portador do CPF 087.246.158-03, servindo a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 281, 283 e 284), como termo de penhora, independentemente de outra formalidade.
Averbe-se a penhora pelo sistema RENAJUD. Intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, acerca da
penhora. Deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, através a utilização da tabela Fipe. Após, procedase nova intimação do executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias
acerca da estimativa de valor apresentada, advertindo-o que no silêncio, referida estimativa será homologada para fins de
alienação ou adjudicação. Por fim, o(s) exequente(s) deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação. No mais, oficiese nos termos requeridos (fls. 297). Int. - ADV: CLAUDIO WESLEY BEZERRA DA SILVA (OAB 378024/SP), ANGELICA CAMILO
LESSA (OAB 209460/SP)
Processo 0021049-52.2018.8.26.0007 (processo principal 1007825-64.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.S.R. - Ciência à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/
DP)
Processo 0021049-52.2018.8.26.0007 (processo principal 1007825-64.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Dissolução - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: NILSON DE CARVALHO PINTO (OAB
347366/SP)
Processo 0021049-52.2018.8.26.0007 (processo principal 1007825-64.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.C.P.R. - C.S.R. - Vistos. Fls. 96: Defiro. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: NILSON DE CARVALHO
PINTO (OAB 347366/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/DP)
Processo 0024995-95.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.S. - Concedo a Justiça gratuita.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
salário mínimo nacional vigente para os casos de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou trabalho autônomo. Para
o caso de trabalho com vínculo empregatício, fixo os provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do
requerido (rendimentos brutos menos o INSS e IR), incidentes sobre o 13º salário, férias, adicionais, verbas rescisórias e horas
extras, excluindo-se o FGTS, oficiando-se para implantação, desde que trazidos aos autos elementos necessários para tanto.
Os alimentos serão devidos a partir da citação do requerido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, e considerando que o réu reside em outra Comarca distante e é forte a probabilidade de
sua ausência, deixo, por ora, de designar audiência para tentativa de conciliação. Nomeio para defender os interesses do (a-s)
alimentando (a-s) o representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que atua nesta Vara. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar(em) defesa. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0024995-95.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.S. - Vistos. Fls. 19: defiro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º