TJSP 29/07/2020 -Pág. 854 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
854
Processo 0024411-36.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012477-98.2018.8.26.0554) (processo principal 101247798.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Vitor de Marco Figueira Martins - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 124.), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos
art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Quando em termos, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 0024411-36.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012477-98.2018.8.26.0554) (processo principal 101247798.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Vitor de Marco Figueira Martins - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - NOTA DO CARTÓRIO: Diga a executada Sul América acerca da manifestação do exequente (fl. 132),
considerando o valor depositado em conta judicial, conforme extrato de fls. 133/134. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 0024411-36.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012477-98.2018.8.26.0554) (processo principal 101247798.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1004301-33.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Merito de Santo André - Paulo Henrique Raimundo - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 195), JULGO
EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais
devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob
pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida
ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV:
NEUZA MARIA GOMES (OAB 209661/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1004301-33.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Merito de Santo André - Paulo Henrique Raimundo - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte executada o recolhimento das
custas finais devidas ao Estado (Guia Dare, cód. 230-6), no valor de R$ 138,05, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. - ADV: NEUZA MARIA GOMES (OAB 209661/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1010879-17.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - José Manoel Melo Junior - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 103), JULGO EXTINTA a ação, com
fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte
executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição
da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Quando
em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV: IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), TATIANA DE ASSIS OLIVEIRA PINTO (OAB 363859/
SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ORLANDO ROSA (OAB
66600/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP)
Processo 1010879-17.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- José Manoel Melo Junior - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais devidas
ao Estado (Guia Dare, cód. 230-6), no valor de R$ 138,05, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), TATIANA DE ASSIS OLIVEIRA PINTO (OAB 363859/SP), IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1013100-94.2020.8.26.0554 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Luigi Novo Gonçalves - Vistos. Retire a
Serventia a tarja de segredo de justiça uma vez que não é o caso dos autos. Dê-se vista ao Ministério Público, com urgência.
Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: GIORGIO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 340567/SP)
Processo 1016220-19.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Adriático - Carlos Alberto Basso - - Adelheid Pletz Basso - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a
execução por satisfeita e quedou-se inerte. Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA
a presente ação, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, Sr. Carlos
Alberto Passo, signatário do acordo, intimando-se-o por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive
sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na
dívida ativa. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SAULO MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 398294/SP), RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP)
Processo 1016220-19.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Adriático - Carlos Alberto Basso - - Adelheid Pletz Basso - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte executada o recolhimento
das custas finais devidas ao Estado (Guia Dare, cód. 230-6), no valor de R$ 138,05, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP), SAULO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 398294/SP)
Processo 1022017-39.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Villa da Vinci
- Almir Rogerio Moreira dos Santos - - Elisa Mariana Trindade dos Santos - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora
(fls. 127/128), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos
em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a
certidão de inscrição na dívida ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
formalidades legais. PRIC. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1022017-39.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Villa da
Vinci - Almir Rogerio Moreira dos Santos - - Elisa Mariana Trindade dos Santos - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte
executada o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Guia Dare, cód. 230-6), no valor de R$ 138,05, no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1025641-33.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Viviane da Silva Ribeiro
Marques - A.R. Com.de Veículos, Motos e Serviços - Eirelli e outro - Vistos. Observa-se que a relação processual não está
concretizada. Cite-se o corréu Itaú Unibanco por carta, nos termos de fls. 35/37. Fls. 112: Ciência à autora sobre os documentos
juntados pela ré AR Com. de Veículos Motos de Serviços Eirelli. Int. - ADV: JULIO ADRI JUNIOR (OAB 65380/SP), ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1025641-33.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Viviane da Silva Ribeiro
Marques - A.R. Com.de Veículos, Motos e Serviços - Eirelli e outro - Vistos. Compulsando os autos com mais vagar, verifica-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º