TJSP 30/07/2020 -Pág. 863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1007761-46.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos etc, Páginas 99/100: Indefiro, eis que conforme já asseverado na decisão anterior, somente houve a
busca e apreensão do automóvel, mas não a citação do requerido. Assim, somente poderá ocorrer a consolidação da propriedade
em nome da parte autora após a citação. Portanto, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora providencie o
necessário, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1007827-31.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Em complemento à decisão retro, providencie o(a) exequente o recolhimento das
custas necessárias à(s) diligência(s) requerida(s). Int. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 918/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB
164163/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1007924-60.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.I.S. - Vistos. Primeiramente,
considerando o resultado negativo das diligências de páginas 73/74, DETERMINO às partes que declinem nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, seu atual endereço devidamente descrito, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo
de outras sanções civis, penais e processuais cabíveis ao caso (art. 77, inciso IV e §§1º e 2º). Advirto que é dever das partes
envolvidas na lide manter seu endereço atualizado, comunicando imediatamente ao Juízo eventual alteração, sob pena de que
quaisquer intimações, em que pesem negativas, sejam consideradas como realizadas (art. 274, parágrafo único, do CPC). Não
é demais recordar, também, que ambas as partes estão devidamente representadas nos autos, cabendo aos seus defensores
alertá-las para as consequências que possam advir do descumprimento das determinações judiciais. Assim, noticiado nos autos
os endereços atualizados de cada uma das partes, ENCAMINHEM-SE os autos ao Setor Técnico - Assistente Social deste
Juízo para redesignação de Estudo Social entre os litigantes. Com a informação, intimem-se pessoalmente (mandado) para
comparecimento. Ficam as partes, ainda, intimadas a comparecer ao Estudo Psicológico designado para 12/11/2020, às 14:00
horas, no Setor de Psicologia do Fórum de Itaquaquecetuba-SP. Publique-se. Abra-se vista à DPE. Após, cumpra-se. Int.. - ADV:
LUSIA DE LIMA FERREIRA (OAB 193027/SP)
Processo 1007989-55.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nicrosol Industria e Comercio de
Soldas Especi - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação , verifico a ocorrência da hipótese do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: JULGO EXTINTA, assim, a fase de execução ante a satisfação da obrigação.
Providencie a Serventia as devidas movimentações de baixa definitiva, inclusive no processo principal. Intime-se o executado
para que recolha taxa judiciária, nos termos do art. 4º, III, cc §1º, da Lei Estadual 11.608/2003, em 05 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as
anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: DANIELA GRIECO URBAN (OAB 204614/SP)
Processo 1008152-35.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.P. - - T.B.R.A.S. - - P.W.A.S. - - Y.A.S.
- J.J.S. - Vistos. Deverão as partes se manifestar, em cinco dias, acerca de eventual produção de provas, justificando-as, e se
desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de eventual preclusão da prova.
Após, ao MP. Int. - ADV: SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008214-41.2019.8.26.0278 (apensado ao processo 1008212-71.2019.8.26.0278) - Procedimento Comum Cível
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maicon da Silva Viana - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento de imediato, conforme pleiteado
a fls. 177. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PHILIPE SALVADOR LOREDO (OAB 143034/MG), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1008261-15.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação e, consequentemente, JULGO
EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas processuais. Observo, no entanto,
que as custas já foram recolhidas. Deixo de condenar em honorários advocatícios ao réu, visto que a relação processual não se
consumou. Indefiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), tendo em vista que este Juízo não determinou o bloqueio do bem
ou a inscrição do nome do réu nos órgão de proteção ao crédito. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado,
diante da manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos. P. e I.. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008653-52.2019.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.N. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas que seguem adiante. Requerimentos genéricos, tais como “requeiro a intimação
em todos os endereços localizados” ou equivalentes, serão consideradas como silêncio, devendo a parte autora ter o cuidado de
indicar, um a um, o(s) endereço(s) que pretende seja(m) objeto(s) de diligência. - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB
94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1008684-43.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdomiro dos Santos Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Pagina 208/209: Defiro a expedição de oficio ao IMESC, solicitando que
seja restituída à parte requerida - em conta bancária a ser por ela indicada - a importância de R$ 367,63 (trezentos e sessenta
e sete reais e sessenta e três centavos), tendo em vista que a perícia designada, ante a ausência da parte autora, não se
realizou. Instrua-se com cópia de pág. 195 e pág. 197. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Providencie a parte autora a impressão desta
decisão/oficio e o devido protocolo, comprovando-se oportunamente em 05 dias nos autos. Servirá a presente decisão como
oficio. Dil. e int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP)
Processo 1008728-28.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.S.S. - C.G.O.M.L.A.S.
e outro - Vistos. Página 137/138: Expeça-se ofício ao IMESC, instruindo-o com cópia da petição de p. 137/138, para que forneça
os dados necessários para que os requerentes promovam a transferência do valor referente aos honorários periciais fixados (cf.
Ofício nº 2072/AT/2019 - VACN). Com a juntada da resposta, terão os requeridos o prazo de 5 (cinco) dias para a realização e
comprovação do depósito integral do valor dos honorários. Sem prejuízo, destaco que, na hipótese de retomada do expediente
bancário à normalidade em momento anterior à apresentação de resposta ao ofício, deverão os requeridos promover o referido
depósito no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando nos autos a sua realização. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Providenciem os
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