TJSP 03/08/2020 -Pág. 1707 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (grifo nosso) Destarte,
em observância ao artigo supracitado, bem como ao princípio do Juiz Natural, remetam-se estes autos ao Distribuidor local para
livre distribuição, com urgência. Int. - ADV: ISAAC FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 331393/SP), EDUARDO FERREIRA DA
SILVA BEVILACQUA (OAB 364970/SP)
Processo 1039779-02.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ester Santos Silva
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de declarar
a inexigibilidade do débito discutido nos autos quanto à diferença cobrada pela ré da autora a título de consumo de energia
não faturada por fraude do medidor de eletricidade da unidade consumidora da requerente, bem como condenar a ré a
restituir à autora, de forma simples, a diferença entre o valor de R$83,59 (fls. 24/25) cobrado a maior quanto ao consumo de
energia alegadamente não faturado pela ré e o valor da fatura média de consumo de energia da requerente nos 12 meses que
antecederam ao TOI, atualizada desde o desembolso pela tabela do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
desde a citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, fixados em R$1.500,00, vedada a compensação,
com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil e respeitada a gratuidade. Após o trânsito em julgado e nada mais
havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. P.I.” - ADV: YURI DE ALMEIDA
SANTOS DIAS (OAB 424175/SP), MANOEL BRUNO PINHEIRO (OAB 424595/SP), PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/
SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1049555-31.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilmar Pires Camargo - Helson Rodrigo
de Oliveira Silva - - Joverci Vascão - Vistos. Manifeste-se, a parte exequente, em 24 horas, acerca do bloqueio realizado pelo
sistema Bacenjud juntado retro, tendo em vista que, aparentemente, trata-se de valor referente ao auxílio emergencial fornecido
pelo governo no período da pandemia do Coronavírus - COVID 19. Int. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP),
JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE COVRE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2020
Processo 0005663-50.2020.8.26.0576 (processo principal 1007776-62.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor Costa Siqueira - Ramos e Cordelichio Ind. Com. de Móveis Ltda - Me
- Defiro a penhora on-line. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MAIKON SIQUEIRA
ZANCHETTA (OAB 229832/SP)
Processo 0005663-50.2020.8.26.0576 (processo principal 1007776-62.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor Costa Siqueira - Ramos e Cordelichio Ind. Com. de Móveis Ltda - Me
- Manifeste-se o credor sobre a ordem judicial de bloqueio de valores retro (sem saldo positivo). - ADV: MARCOS AFONSO DA
SILVEIRA (OAB 159145/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP)
Processo 0006344-20.2020.8.26.0576 (processo principal 1060632-37.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Leila de Oliveira - Jalemi Rio Preto Shopping Center Ltda - Fls.86/87: vista às partes. - ADV: ANA
AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA
POLOTTO (OAB 79023/SP)
Processo 0007210-96.2018.8.26.0576 (processo principal 4005657-19.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Compromisso - Tarraf Construtora Ltda - Alice Rodrigues - Página 201: à exequente para requerer o que de direito. - ADV:
MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP), SINOMAR DE SOUZA CASTRO (OAB 238365/SP), MARCOS AFONSO
DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0008450-52.2020.8.26.0576 (processo principal 1012686-98.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Agroterra Tratores e Implementos Ltda - Rodolfo Brandolezi Junior-me - Vistos. Indique a exequente bens a penhora no prazo
de 05 dias, bem como atualize a planilha de cálculos, conforme o artigo 523 do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/
SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP)
Processo 0009068-94.2020.8.26.0576 (processo principal 1030638-32.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FAMAFER RIO PRETO INDUSTRIA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME
- - HELENA BATISTA DE FREITAS CRUVINEL - - JOSIAS LUIS CRUVINEL - - RICARDO LUIS CRUVINEL - Vistos. Página 42:
aguarde-se por mais 5 dias o exequente dar andamento ao feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY
CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
Processo 0012068-05.2020.8.26.0576 (processo principal 1031415-12.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Maria Angelica Montalvao da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.
Fls. 62/65: manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0024317-22.2019.8.26.0576 (processo principal 1004790-67.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Roney Cesar Signorini - Gabriela Ramos da Silva de Paula - - Elison Israel de Paula - - Paulo Roberto Ferreira
de Araujo - - Maria Cristina Carneiro Araujo - Vistos. Fls. 99/122: manifeste-se o autor. Para a apreciação da gratuidade, faculto
aos executados a apresentação de prova daalegada incapacidade financeira, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento
do pedido,devendo juntar cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como decartão de crédito,
de todas as contas e cartões existentes, tendo os executados como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou
comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher a taxa previdenciária relativa à procuração, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ CRIADO (OAB 130013/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º