TJSP 04/08/2020 -Pág. 1648 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de
advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança,
devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na
boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a
serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV:
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 0003539-73.2018.8.26.0347 (processo principal 1005008-74.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Vitrine de Couro Comércio de Calçados e Acessórios Ltda - Douglas Arante dos Santos Me - - DOUGLAS ARANTE
DOS SANTOS - Tendo em vista os ofícios recebidos, manifeste-se a parte autora. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR
(OAB 280276/SP)
Processo 0003547-89.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Jose Carlos Nery Fernanda Saavedra - Intime-se a parte exequente para que manifeste-se, em cinco dias, por intermédio de seu advogado(a),
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP), RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1001426-61.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano - Jose
Batista Rodrigues - - Leandro Batista Rodrigues - Maria Aparecida Caetano ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial
em face de Jose Batista Rodrigues e Leandro Batista Rodrigues No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o
relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Inexistente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001529-68.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - V C Custódio Comércio e Fabricação de Tintas Ltda - Telefônica Brasil S/A - Nos termos da Súmula 385 do STJ
o devedor que já tiver outros registros desabonadores em cadastro de proteção ao crédito não terá direito a dano moral. Dessa
forma, considerando que o autor não trouxe esta informação nos autos, determino que se oficie ao SCPC para que informem a
este juízo eventuais negativações da parte autora nos últimos cinco anos, inclusive aquelas porventura já excluídas, e consultese no sistema Serasajud as informações históricas no mesmo período. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1001740-07.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Luiz Redigolo Donato
- Valmir Hilário da Silva - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a)
a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de
juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: ANDRE LUIZ
REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 1001859-65.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane
Aparecida Alves Barbosa - Lira Stilo Planejados - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, no tocante a contestação
ofertada nos autos. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/
SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1002007-76.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wilians Fabiano Antunes Nuvem Telecom - Amanda Maria Pedrassi - Indefiro o pedido, pois cabea parte diligenciarem busca dessas informações. Assim,
expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias.
Expedido, poderá o autor providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP), LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1002279-07.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Ignácio Augusto
- Banco Mercantil do Brasil - Pelo o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa ação, com apreciação de mérito, nos termos do inciso
I, do artigo 487, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Enunciado 39 do
FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB
246985/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005051-40.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine Cristiane Pariz Hernandes
Manzolli Me - Shirley Aparecida C. Oliveira - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito,
por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB
249116/SP)
Processo 1005069-95.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Valeria Giovana Lotti Me - - Valeria Giovana Lotti - Vistos. Observo que a carta referente a intimação da penhora
foi expedida em nome da pessoa jurídica, mas recebida pela pessoa física, cuja conta foi objeto de constrição. Desta forma,
há inequivoca ciência da ordem de bloqueio e não houve oposição de embargos, razão pela qual defiro o levantamento.
Considerando que mandado de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de
01/03/2017, informe a parte interessada, os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes
orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode
ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando
a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono,
deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta
para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de
levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração
da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o
nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º