TJSP 06/08/2020 -Pág. 2597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2597
de Bens do Brasil - Assistsp - Vistos. Impugna a executada a execução, alegando excesso de execução. Conforme constou
na sentença, incumbe à executada o pagamento das parcelas restantes do financiamento do veículo e da diferença quanto
aos valores pagos a menor. Assim é que, quanto à parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, 15.10.18, foi determinado o
pagamento da diferença de R$ 877,38 e quanto às demais parcelas vencidas no curso do processo o valor integral. O exequente,
contudo, incluiu na planilha de execução as parcelas vencidas e também as vincendas até 26.12.20 (fls. 3/4). Ocorre que sem o
prévio pagamento pelo autor, não cabia ainda a execução das parcelas vincendas, mas apenas aquelas vencidas até 05.02.20,
data do início da execução. Por outro lado, pagou a executada o valor de R$ 5.998,10 em 02.03.20, além de ter comprovado
pagamento de R$ 631,47 em 26.02.20, R$ 371,96 em 24.01.20 e R$ 493,25 em 31.10.18. Assim, do cálculo apresentado pelo
exequente, conforme o cálculo apresentado pelo contador, eram devidos o valor de R$ 1.060,44 de parcelas vencidas até
26.09.18 e R$ 3.746,08 quanto às parcelas vencidas até 26.01.20, além de R$ 2.555.60 (fls. 223/224). Com relação às demais
parcelas, antecipou a executada a quitação junto à financeira, como se vê às fls. 208/210. Apurado pelo contador que houve
depósito a menor de R$ 1.380,01, correto o cálculo em que incidiu a multa de 10% e honorários de 10% sobre o saldo devedor.
Homologo, pois, o cálculo do contador do saldo devedor de R$ 1.656,01 e acolho parcialmente a impugnação, reconhecendo
em parte o excesso de execução, nos termos acima. Ciência ao exequente do depósito de fls. 231/232. Para levantamento dos
valores, deve apresentar o formulário MLE. Int. - ADV: MICHELE MIYAMOTO TORRES (OAB 229998/SP), DANIEL GINEVRO
SERRA (OAB 260964/SP), JOAO HENRIQUE SORIA TORRES (OAB 215136/SP)
Processo 0001973-24.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1010728-88.2018.8.26.0152) (processo principal 101072888.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - G. - nota do cartório: ciência ao autor das pesquisas
juntadas aos autos - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 0002047-78.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1000330-58.2013.8.26.0152) (processo principal 100033058.2013.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - VIAÇÃO RAPOSO TAVARES LTDA - HELIO TADASHI
TANI - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante a alegação de excesso, ao contador para apurar o valor devido,
considerando os depósitos realizados nos autos, inclusive nos autos principais. Int. - ADV: MARIANA KALUDIN SARRO (OAB
312769/SP), JOAO PAULO STACHOWIACK GHIZZI (OAB 230459/SP), ANTONIO CARLOS LAUTENSCHLAGER COLÓ (OAB
161988/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 0002066-84.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1000209-93.2014.8.26.0152) (processo principal 100020993.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Família - S.A.O. - E.J.A.P.D. - Vistos. Rejeito os embargos de declaração,
pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devendo manifestar a sua pretensão infringente pelo recurso
adequado. Int. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), DURVAL FIGUEIRA DA SILVA FILHO
(OAB 68599/SP)
Processo 0002871-37.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1004583-79.2019.8.26.0152) (processo principal 100458379.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Mandato - Luiz Rogerio Tavares Pereira - Neuza Tavares Rocha - Vistos.
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois a relação material alegada entre as partes não macula a condenação
a honorários sucumbenciais. Quanto à justiça gratuita, mantenho a decisão de fl. 455 que indeferiu a justiça gratuita. Transfirase o valor bloqueado para fins de penhora, intimando-se a executada. Defiro a penhora do aluguel da executada até o limite de
R$ 2.883,60. Oficie-se à locatária, devendo o exequente comprovar o encaminhamento do ofício. Int. - ADV: LUIZ ROGERIO
TAVARES PEREIRA (OAB 200035/SP), MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA (OAB 182204/SP)
Processo 0003004-79.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1003507-25.2016.8.26.0152) (processo principal 100350725.2016.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.M.T. - O.P.T. - Concedo ao executado os beneficios da
Assistência Judiciária. Ante a alegação de excesso de execução determino a remessa dos autos ao contador judicial para
cálculo do “quantum debeatur”. - ADV: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP), ALEX SANDRO RIOS DA SILVA
(OAB 25597/ES)
Processo 0003897-70.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1003748-67.2014.8.26.0152) (processo principal 100374867.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.G.R.F. - Anote-se a gratuidade da justiça. Na forma do artigo 513,
§ 2, II, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta(s), para efetuar(em) o pagamento do débito (R$ 26.390,93) bem como das
custas ao Estado correspondente a 1% do valor do débito ou no mínimo legal de 05 UFESPS, no prazo de 15 dias. Decorrido
o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no
montante de 10%. Em caso de bloqueio Bacenjud, deverá o exequente apresentar o cálculo com os acréscimos. Int. - ADV:
ELIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 353286/SP), JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP)
Processo 0003898-55.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1003748-67.2014.8.26.0152) (processo principal 100374867.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.G.R.F. - Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotandose. Intime-se o executado para pagamento do débito alimentar ou apresentar justificativa, no prazo de três dias, sob pena de
prisão e protesto judicial, nos moldes do artigo 528, caput e § 3° do N.C.P.C. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: JUSTINIANO
APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), ELIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 353286/SP)
Processo 0008593-86.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1007804-12.2015.8.26.0152) (processo principal 100780412.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Associação de Adquirentes de Unidades do Loteamento Jardim
Pasargada Quadra D - Reinaldo Pellegrino Neto - - Paula Pimenta Pellegrino - Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) sobre a
impugnação apresentada. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB
207346/SP), EDUARDO LOESCH JORGE (OAB 120494/SP)
Processo 0008768-51.2017.8.26.0152 (apensado ao processo 1008072-95.2017.8.26.0152) (processo principal 100807295.2017.8.26.0152) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Maurício Galvão de Andrade - MGA
ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EIRELI - Alvenius Equipamentos Tubulares Ltda - Ciência à recuperanda e aos credores do
relatório mensal (fls. 3442/3519) - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB
146724/SP), AGUINALDO PEREIRA (OAB 374578/SP), RAQUEL CORREA RIBEIRA (OAB 349406/SP), RONALDO RAYES
(OAB 114521/SP)
Processo 0009153-28.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1008881-51.2018.8.26.0152) (processo principal 100888151.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Unidades No Empreendimento
São Paulo Ii - Silvana Batista Leite Lopes e outro - Nota do Cartório: Tendo em vista a expansão do projeto do Módulo Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE a esta Comarca, conforme Comunicado 2205/2018, publicado no DJE de 09/11/2018, p01,
providencie a parte interessada o preenchimento do formulário para expedição do MLE, anexando ao processo por meio do
peticionamento eletrônico. - ADV: JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP), ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0009631-70.2018.8.26.0152 (apensado ao processo 1002349-37.2013.8.26.0152) (processo principal 100234937.2013.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - S.B.S. - V.P. - Nota de cartório: Nos termos do Comunicado
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