TJSP 06/08/2020 -Pág. 829 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
829
Processo 1029203-50.2018.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos Moser - Catia da Penha Moser de
Moraes - - José Vilson Moser - - Marcos Paulo Moser - - Maria Amélia Mozer Sabino - - Rita de Cássia Mozer Costa - - Severino
Luiz Moser - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HENRIQUE FERREIRA CHAVES (OAB 355348/SP)
Processo 1029690-20.2018.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.S.D. - - F.F.S. - R.M.D. - Aguarde-se, por cinco dias, a manifestação da exequente nos autos. Decorrido o prazo,
silente, utilizando-se da presente decisão, intime-se pessoalmente a exequente, por meio de sua representante legal, para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDA MARIA JOAQUINA DE LIMA E
S. OLIVEIRA (OAB 179398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KLESSIUS ORTIGOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2020
Processo 0004112-72.2018.8.26.0554 (processo principal 0046224-37.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Exoneração - S.R.S. - J.R.R. - M.F.S. - Providencie a parte interessada a distribuição do ofício retro, juntamente com as fls 495 a
500, e comprove nestes autos. - ADV: KAROLINE DE OLIVEIRA FIGUEROA (OAB 325322/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB
194502/SP)
Processo 1000882-10.2015.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanderli Lopes dos Santos - Lilian Regina dos
Santos - VALDIR LOPES - Vistos. Em face do constante nos artigos 659, 662, 664 e 665 do Código de Processo Civil, homologo,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o AUTO DE ADJUDICAÇÃO de fls. 235, destes autos do INVENTÁRIO dos bens
de Valdir Lopes, atribuindo a quem nele contemplado os respectivos bens, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás, com prazo de validade de 365 dias, para venda dos imóveis sob
matrícula 37.034 (fls. 29/32) e matrícula 37.033. (fls. 33/36) registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP,
bem como certidão de honorários em favor da patrona da herdeira (fl. 46). Intime-se a Fazenda Estadual pelo portal eletrônico.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, sem necessidade da certidão do escrivão quanto à regularidade de
custas. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB 110214/SP), LELIA DO
CARMO PEREIRA (OAB 250467/SP)
Processo 1002339-04.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Barbosa Anselmo - Isadora Barbosa
Anselmo - Amanda Barbosa Anselmo - Vistos. Fls. 154/155: o mle no valor de R$ 2.582,54 foi expedido para o depósito na conta
bancária e CPF indicados às fls. 145, tendo sido o pagamento realizado no dia 20/07/2020, conforme os documentos de fls. 161
e fls. 162. Ao que parece, já havia um débito de R$ 2.338,19 na referida conta (fls. 157). Contudo, apenas para esclarecimento,
oficie-se ao Banco Bradesco (ag. 7736, conta 2016-8), para que informe se houve ou não a transferência do valor de R$
2.582,54, conforme o documento de fls. 160. Int. - ADV: PATRICIA DAHER SIQUEIRA (OAB 283797/SP)
Processo 1003690-22.2014.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA SOUZA COLONHEZ VICENTE
- Nilson Colonhez Vicente - Processo desarquivado. Providencie a inventariante, em 30 dias: a) o recolhimento das custas
processuais e da taxa de desarquivamento, ou, se o caso, o cumprimento do item 1 de fl. 09; b) a certidão de óbito do herdeiro
pré-morto Emerson (fls. 03); c) a prova de propriedade e valores atualizados, dos veículos arrolados; d) a certidão negativa
municipal do imóvel localizado na Rua Chile; e) a certidão negativa da receita federal em nome do falecido; f) valor venal
atualizado, dos imóveis; g) a retificação do valor da causa considerando o valor total e atualizado dos bens inventariados e;
h) comprovante de rendimento atualizado de fl. 18, para análise do pedido de concessão da justiça gratuita à viúva meeira.
Decorrido o prazo, silente, ao arquivo. Int. - ADV: BRENDA VIDO DE MOURA LOPES (OAB 238949/SP)
Processo 1005914-25.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.P. - Y.S.P. e outro - Tendo em vista a
certidão de fls. 421, cumpra a serventia o estabelecido no despacho de fls. 419. Intime-se. - ADV: PAULA ELESSANDRA
NOGUEIRA (OAB 196528/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005914-25.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.P. - Y.S.P. e outro - Ciência acerca do(s)
oficio(s) juntado(s) nos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA
ELESSANDRA NOGUEIRA (OAB 196528/SP)
Processo 1008394-10.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Arcira Schluter Douglas Pinheiro de Almeida - - Alexandre Pinheiro de Almeida - - Edson Pinheiro de Almeida, - - Dalva Pinheiro de Almeida
- - Valdir Pinheiro de Almeida Junior - - Marcia Moreira Pinheiro de Almeida Oliveira - - Sandro Gasques Pinheiro de Almeida
- - Willian Gasques Pinheiro de Almeida e outros - Comprove o patrono da autora no prazo de cinco dias, a distribuição da carta
precatória de fls. 378/379. Decorrido o prazo, silente, tornem os autos conclusos para as providências pertinentes. Int. - ADV:
JOÃO HENRIQUE PAGANI (OAB 299211/SP), FREDERICO BOLGAR (OAB 235818/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO
(OAB 253466/SP), TANIA CAMBIATTI DE MELLO (OAB 56700/SP)
Processo 1008604-61.2016.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C.A. - - V.L.C. - - J.C. - - E.C. - N.L.C. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se o termo de curatela em definitivo, cabendo ao advogado imprimir, colher a assinatura do
curador e depois digitalizar com a assinatura colhida nos autos , bem como quanto à disponibilização da sentença e da certidão
de trânsito para impressão. Além disso, certifique a serventia se já estão disponibilizadas as plataformas de publicação desta
sentença junto ao TJ e CNJ A seguir, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB
258648/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 1011846-86.2020.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.E.T. - - F.A.O. - Providenciem os requerentes a
juntada da emenda de fls.34 devidamente assinada e rubricada nos termos do artigo 731 do CPC. Após, ante o parecer favorável
do Ministério Público às fls.58, tornem de imediato os autos à conclusão. - ADV: JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
Processo 1012988-28.2020.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.C. - - E.S.C. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo extrajudicial de fls. 01/05, referente ao Divórcio e Partilha, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para
DECRETAR O DIVÓRCIO entre J. L. C. e E. S. C., tornando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, E. S. de S.. Sem
custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade de justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal e já deixo consignado
o trânsito em julgado, independente de certidão da serventia e de certidão sobre a regularidade das custas, visto que as partes
são beneficiárias da justiça gratuita. Servirá a presente sentença como ofício “cumpra-se!” e “mandado de averbação” junto ao
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Guianases - São Paulo, SP (matrícula nº 124321 01 55 2005 2
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