TJSP 10/08/2020 -Pág. 914 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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prazo de um ano, durante o qual a prescrição não correrá. Caberá ao credor, após o decurso do referido prazo, dar regular
andamento à execução, sem necessidade de intimação específica, sob pena de iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente,consoante prevêo § 4º do artigo acima mencionado. Desde jáfaço constarquequalquer requerimento de andamento,
para ser admitido, deverá ser específico eadequadamentefundamentado, não se concebendo, pois, requerimento genérico de
diligência. Aguarde-seno arquivo. Intime-se. Santos, 16 de março de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR - ADV: LINEU DOS SANTOS LAURIA (OAB 149040/SP),
JULIANA MENDES CAPP (OAB 191548/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP)
Processo 0044111-23.2009.8.26.0562 (562.01.2009.044111) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - A.A.R.S. e outro - Vistos. * A suspensão da habilitação para dirigir ou suspensão de
linhas de crédito, poderá piorar a situação do devedor, quando o que se quer não é um estado de piora, mas sim a construção de
um estado que propicie a realização do crédito. O devedor, por exemplo, poderá depender dessa habilitação no que consegue
auferir de ganho no dia a dia, direta ou indiretamente. Desse modo, indefiro o requerimento de suspensão da habilitação e
suspensão de linha de crédito do executado. Em relação ao passaporte, por ora, determino que à Delegacia da Polícia Federal
informe se os executados possuem passaporte válido. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0044937-78.2011.8.26.0562 (562.01.2011.044937) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Geniall Veículos Ltda - *ciência da devolução da carta de intimação de Hassan Ahmad informando que mudou-se. - ADV:
KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP)
Processo 0046222-87.2003.8.26.0562 (562.01.2003.046222) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Pedro Costa dos Santos e outro - Vistos. * Fls. 391/394: Proceda-se à inclusão via
sistema on line SERASAJUD. Intime-se. Santos , 11 de março de 2020. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB
121882/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0048302-43.2011.8.26.0562 (562.01.2011.048302) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo Sociedade Visconde de São Leopoldo - Maira Meneghini Po - Vistos. *Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE SOUZA SILVA (OAB 403973/SP), BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 294011/SP),
MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP)
Processo 0049069-52.2009.8.26.0562 (562.01.2009.049069) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Vistos. * Ante a inércia do exequente , arquivem-se os autos por tempo indeterminado. - ADV: LUIZ
HENRIQUE SOARES NOVAES (OAB 143547/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0049432-34.2012.8.26.0562 (562.01.2012.049432) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Msc Mediterranean
Shipping Company - *Diga o credor sobre a devolução da carta precatória ás fls. 387/403 - com certidão no qual diz que : devolvi
a presente carta precatória , tendo em vista o não cumprimento . - ADV: EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA
(OAB 214289/SP)
Processo 1001023-30.2000.8.26.0562 (562.01.2000.001104) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Anacelia Cardoso da Silva Espolio e outro - Instituto Portus de Seguridade Social - Vistos. * Fls. 909/910: Diga
o exequente em 15 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HEITOR FARO DE CASTRO
(OAB 191667/SP), ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), SERGIO CASSANO JUNIOR (OAB 88533/RJ), DANIELLE VASCONCELOS DA SILVA VITOR (OAB 236652/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1003988-44.2001.8.26.0562 (562.01.2001.004463) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Jucebel Laura de Barros Penna Teixeira - Ana Maria Leme e outros - Vistos. * Fls. 643/649:Aguarde-se por mais 30 dias.
Com o decurso do prazo, nada mais sendo requerido retornem, os autos ao arquivo geral. Intime-se. Santos, 17 de março de
2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JAQUELINE DE SOUZA (OAB 172490/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP),
ADRIANO CARLOS (OAB 119355/SP)
Processo 1008596-17.2003.8.26.0562 (562.01.2003.009479) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Joyce Serrano Moda - *( ) cientifica-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo ( art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: REYNALDO
CUNHA (OAB 61632/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1008596-17.2003.8.26.0562 (562.01.2003.009479) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Nossa Caixa Sa - ADV: REYNALDO CUNHA (OAB 61632/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WILSON GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AFONSO OLIVEIRA CANAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2020
Processo 0005084-47.2020.8.26.0562 (processo principal 1028091-56.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Mauricio Baltazar de Lima - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. * Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte credora após o decurso de prazo de 15 dias, sem decisão em contrário, notadamente do Tribunal de Justiça.
Após, nada mais sendo requerido ou apresentado, tornem à conclusão para extinção do processo. Intime-se. - ADV: MAURICIO
BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0008478-62.2020.8.26.0562 (processo principal 1026878-78.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício São Joaquim - Espólio de Enedino Ferreira rep p/inv Dina Mara Ferreira - *Vistos. Considerando
que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos da ação pelo rito COMUM em fase de cumprimento de
sentença, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte credora independente de trânsito em julgado. Após, cumpridas todas as formalidades legais, e efetuadas as
anotações necessárias, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. e C. Santos, 04 de agosto de 2020. - ADV: VERIDIANA
SÉRGIO FERREIRA SANTAMARINA (OAB 158345/SP), ROBERTO FRANCISCO (OAB 214391/SP)
Processo 0009203-51.2020.8.26.0562 (processo principal 1022304-12.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Coagrosol - Cooperativa dos Agropecuaristas Solidarios de Itápolis - C. R. C. da Costa-transportesPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º