TJSP 13/08/2020 -Pág. 86 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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Processo 0000652-54.2020.8.26.0248 (processo principal 0018908-31.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.H.S.M. - Vistos. A intimação por hora certa é ato discricionário do oficial de justiça. Expeça-se novo mandado
constando que, caso suspeite de ocultação, deverá o oficial proceder a intimação por hora certa. Intime-se. - ADV: THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 0002010-88.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008934-69.2017.8.26.0248) (processo principal 100893469.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.J. - C.S. - Vistos. Defiro a inclusão do nome
do(s) executado(s) CLAYTON DOS SANTOS, CPF 321.099.508-70 no cadastro de inadimplentes via Serasajud, a consulta de
imóveis em seu nome via Arisp e a sua inclusão no Banco Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Indefiro os demais
pedidos, vez que desproporcionais e atentam contra a liberdade individual do executado. Deverá a exequente apresentar cálculo
atualizado do débito. Regularizados, incluam-se as minutas. Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB
331063/SP), SINARA CRISTINA DA COSTA (OAB 233399/SP)
Processo 0002581-25.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1002289-33.2014.8.26.0248) (processo principal 100228933.2014.8.26.0248) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - ANA CLAUDIA GUIMARÃES CAMPREGHER - Livia
Guimarães Campregher - Vistos. Não foram arguidas matérias preliminares. No mais, processo em ordem. Não há nulidades
a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas oral e documental. A
apresentação de novos documentos somente será admitida nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Requisite-se
as declarações de Imposto de Renda dos anos de 2007 à 2099 da herdeira Maria Fernanda Guimarães Campregher, conforme
fls 120. Oficie-se à COAF para que informe a existência de movimentações de valores superiores a R$ 34.000,00 em nome de
Sérgio Eduardo Ambiel e Maria Fernanda Guimarães Campregher, devendo o ofício ser encaminhado pela autora, comprovandose nos autos. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12 de agosto de 2021, às 16:00 horas.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. As partes terão o prazo de 15 dias
para arrolar testemunhas (art. 357 §4º do Código de Processo Civil) cabendo ao advogado proceder a intimação nos termos do
artigo 455, §1º do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos, sob pena da inércia ser considerada como desistência
da respectiva inquirição, bem como deverão as partes informar se as testemunhas residentes fora da Comarca comparecerão
independentemente de intimação ou serão intimadas na forma supra aludida. A intimação das testemunhas somente será
feita pela via judicial nas hipóteses previstas em lei (art. 455, § 4), mediante prévio requerimento justificado. Se houver carta
precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando a parte interessada as quantias para
as despesas necessárias, bem como o cumprimento, sob pena de se declarar encerrada a instrução (RTJ 112/1.187). A carta
precatória requerida após o despacho saneador somente suspende o processo na hipótese prevista no artigo 313, V, “b” do
Código de Processo Civil. Sendo o processo digital deverão os procuradores trazer à aludida audiência cópia da petição inicial e
contestação, bem como dos documentos que instruem o processo em forma digital. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais,
inclusive ao Ministério Público, se for o caso. Intime-se. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), JOSE
YOITI KINOSHITA (OAB 300365/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 0003407-51.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1001139-75.2018.8.26.0248) (processo principal 100113975.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.L.P. - Vistos. Fls.83/87: Recebo como emenda à inicial. Anotese. Na forma do artigo 523, “caput”, intime-se o executado, por meio de carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 31.679,95 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais
e noventa e cinco centavos)- (fls.85/87 - datado de 06/08/2020), devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O presente despacho,
devidamente assinado, servirá como carta ou mandado de intimação. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB
268692/SP)
Processo 0003603-21.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1010249-98.2018.8.26.0248) (processo principal 101024998.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.T.A. - Vistos. Fls. 26/28: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.
A presente execução prosseguirá pelo rito de expropriação. Oficie-se à empregadora Kobayashi Controle de Pragas Simples
Ltda (fls.27) solicitando cópia da rescisão contratual do executado Antonio Borges Araújo. Com a juntada, dê-se-lhe vista dos
autos à exequente para eventual emenda. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando informações sobre eventual vínculo
empregatício do executado. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0003626-64.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1000241-33.2016.8.26.0248) (processo principal 100024133.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.S.T. - Fls. 16: Providencie as partes a correção dos termos do
acordo, como solicitado pelo Ministério Público, no prazo de trinta dias. Com a correção, nova vista ao “Parquet”. - ADV: FELIPE
DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 0003752-17.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 4001064-58.2013.8.26.0248) (processo principal 400106458.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S. - R.P.G.S. - Fls. 14: Providencie o exequente, em trinta dias, a
juntada aos autos do título executivo judicial. Na inércia, ao arquivo até provocação. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA
(OAB 135540/SP), EVELYN DE MATOS RABANEDA (OAB 426830/SP)
Processo 0004100-40.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1004550-97.2016.8.26.0248) (processo principal 100455097.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - Gabrielly Vitoria Antunes Bueno - A.A.B. - Fls. 182: Fixo os honorários
no máximo da tabela. Expeça-se a certidão e remetam-se aos autos ao arquivo, nos termos de fls. 180. - ADV: MILTON SOUZA
DA SILVA (OAB 367258/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0005009-82.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1008977-40.2016.8.26.0248) (processo principal 100897740.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.A.S. - R.A.U. e outro - Vistos. Tendo em vista a inércia do
executado, converto o valor bloqueado às fls 1263/1234 em penhora. Deverá a serventia transferir o numerário para conta judicial
vinculada ao processo, bem como deverá a exequente juntar formulário de mandado de levantamento eletrônico. Regularizados,
expeça-se MLE. No mais, manifeste-se em prosseguimento, bem como apresente cálculo atualizado do débito em que conste
expressamente a dedução dos valores penhorados. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL CINESIO FEITOSA
GARAVELLO (OAB 350784/SP), HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP), MIGUEL DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 313920/SP)
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