TJSP 17/08/2020 -Pág. 1479 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
1479
Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria
Pública ou que ainda não possui advogado constituído nos autos, proceda sua intimação pessoal, nos termos dos artigos 186,
§ 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço
eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpra-se com urgência o mandado. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DIEGO EVANGELISTA SILVA
(OAB 344428/SP)
Processo 1008408-03.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M. - Vistos. Intimese, pessoalmente, o autor para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena
de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 1008655-81.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.O.I.S. - Vistos. Atento a manifestação do
MP de fl. 25, para uma melhor análise do pedido de tutela de urgência encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para a realização
de estudo psicossocial, observando o disposto no artigo 1º, §5º do Provimento CSM nº 2545/2020 do Tribunal de Justiça de São
Paulo. No mais, oficie-se ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso, diante da notícia da suposta agressão perpetrada
em face da criança. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1008746-74.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.V.P. - Vistos. Fls. 51/53: Ciente do
encaminhamento do ofício. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1008818-61.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.A. - T.F.A. - Vistos. Fls. 29/32: Anote-se a
procuração. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DA SILVA
(OAB 265900/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1008824-05.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.B.A. - C.C.P. - Fls. 254: Por ora, anote-se o
endereço atualizado da autora, intimando-a, pessoalmente, para constituir novo patrono no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
extinção. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Int. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN
(OAB 178940/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1008918-50.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Pigozzi Teixeira - Tânia
Maria Pigozzi Perez - - Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia - - José Vasco Pigozzi - - Virginia Aparecida Pigozzi - - Odone Luis Pigozzi
- Vistos. Fl. 218: Proceda a inventariante a expedição do formal de partilha junto ao cartório de notas, conforme determinado na
sentença de fls. 216/217. Defiro a retificação doo ALVARÁ expedido à fl. 198, autorizando a inventariante Maria Isabel Pigozzi
Teixeira, Rg nr. 18909699-8 CPF nr. 137.255.018-66 a proceder o saque/levantamento da importância referente ao resíduo
de benefício previdenciário relativo ao cartão de beneficio nº 103.163.369-0 agencia 141-4, no valor de R$ 7.538,00 (sete mil,
quinhentos e trinta e oito reais) em nome do inventariado Vasco Pigozzi, CPF nº 073.294.668-9 e RG nr. 6525846-0 , filho de
Odone Pigozzi e de Ercilia Zirondi, falecido em 07.06.2019. O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos e sessenta)
dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e
retirada pelo sistema informatizado. Intime-se, após, não havendo mais atos a serem cumpridos, arquivem-se. - ADV: ERCILIA
APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1008970-12.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.R.B.R.B. - Vistos. Fl.
104: Ciente do e-mail e telefone informado da autora e seu patrono. Aguarde-se a audiência. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO
(OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1009181-48.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - S.M.L.T. - - L.T. - Vistos. Fls. 33/34: Ciente do termo
assinado. Fls. 35/36: Ciente dos quesitos apresentados, devendo o Sr. Perito nomeado responde-los. Após o recolhimento dos
honorários, intime-se o perito. Intime-se. - ADV: MARICI SERAFIM LOPES DORETO (OAB 213264/SP)
Processo 1009186-41.2018.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Nilton Aparecido Caetano Ferreira - - Paschoal
Queirolo Neto - - Luiz Queirolo - - Itamar Queirolo - - José Querolo - - Carlos Donizete Queiroli - - João Queiroli - - Antonio
Queiroli Sobrinho - - Sonia Maria Queirolo Martins - José Roberto Ferreira - Aparecido Caetano Sobrinho - - Antonio Caetano
Ferreira - - Felicidade Caetano Colombo - - Maria Aparecida Ferreira - - Paulo Cesar Caetano Ferreira - - Ana Paula Evangelista
Ferreira - - Rafael Evangelista Ferreira - - Fernando Aparecido Caetano Ferreira - - Eduardo Aparecido Caetano Ferreira - Vistos.
Intime-se o inventariante a apresentar a declaração de bens e herdeiros e o plano de partilha amigável, acompanhado com os
documentos necessários. Prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência. Em seguida,
havendo interesse de incapaz (fls. 78/79), abra-se vista ao MP. Int. - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), LUIS ANTONIO
MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP)
Processo 1009223-97.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.P. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI
(OAB 387284/SP)
Processo 1009297-54.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.M.V. - - J.G.M.V. - - I.E.M.V.
- Vistos. Fl. 53: Ciente do e-mail informado. Aguarde-se a audiência. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP),
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1009320-97.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.A.G. - Fls. 32:
Paraapreciaçãodo pedido de tutela de urgência, por primeiro, proceda-se comurgênciaarealização de estudo psicossocial junto
às partes, conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no
artigo 334, do Código de Processo Civil, em razão das notóriasrestriçõesprovocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID19. Deste modo, o feito será processado pelo rito comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo
interesse das partes, ser agendada oportuna audiência para tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros
os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: LUÍS
HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
Processo 1009525-29.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S. - Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo
334, do Código de Processo Civil, em razão da parte autora não possuir interesse (fl.02). Fl. 08: Defiro. Oficie-se ao Juízo da
2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca (Processo nº 1008707-77.2020.8.26.0344), dando ciência da distribuição e
processamento desta ação, perante este Juízo. Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15
dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos
termos do artigo 344 do CPC. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e oficio. Cumpra-se na forma e sob as
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