TJSP 27/08/2020 -Pág. 1694 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1694
Trabalho). São Paulo, 25 de agosto de 2020. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Luiz Carlos de Carvalho (OAB:
93167/SP) - Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1024570-29.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Vilmar Barreto (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário Virtual (Res.
549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca pode indicar a
abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução, podendo flexibilizar
seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga possa encontrar
solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a
oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o que deseja a população
brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como revelam os exemplos acima.
É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para conversar, antes ou depois
de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus representantes poderão
pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/
OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 25 de agosto de 2020. - Magistrado(a)
Sandra Galhardo Esteves - Advs: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 203/205
Nº 1025590-89.2018.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Smc
Pneumáticos do Brasil Ltda - Apelado: Volpi Tecnologia e Automacao Ltda - Vistos, Em juízo de admissibilidade verifica-se a
presença dos requisitos de admissibilidade recursal (tempestividade e adequação) da apelação interposta por SMC AUTOMAÇÃO
DO BRASIL LTDA.. Contudo, o recolhimento das custas de preparo mostra-se insuficiente para tanto, eis que foram recolhidos
R$ 12.778,21, quando o correto seria o recolhimento do valor de R$ 13.437,15, correspondente a 4% do valor atualizado da
causa (art. 4º, §2º, da Lei 11.608/2003, com a nova redação dada pela Lei 15.855/2015). Assim, nos termos do §2º do artigo
1.007 do NCPC, deverá complementar as custas no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Findo prazo assinalado, tornem
os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Christiane da Rocha Bozolo (OAB: 209166/SP) - Sem
Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1026351-92.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Sergio Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos, Atento ao disposto no art, 1.010, §2º do CPC, intime-se a instituição
financeira ré a apresentar resposta ao recurso adesivo de fls. 212/226, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para
julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Claudia Zanetti Pierdomenico (OAB: 127738/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1030364-63.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Itaú Unibanco
S/A - Apelada: Stephanie de Jesus Lopes (Justiça Gratuita) - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em
Plenário Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência
recíproca pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da
devolução, podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a
pendenga possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser
melhor do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal
é o que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio,
como revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar
para conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou
seus representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/
Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 25 de agosto de
2020. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello
(OAB: 70859/SP) - Eduardo Pereira Teles de Meneses (OAB: 313996/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1032433-10.2018.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Viviane Abadia de
Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário
Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca
pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução,
podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga
possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor
do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o
que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como
revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para
conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus
representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/
Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 25 de agosto de
2020. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Wilson Sales Belchior
(OAB: 17314/CE) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1036619-22.2018.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Valdir Aparecido Ribeiro
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário
Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca
pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º