TJSP 09/09/2020 -Pág. 1278 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1278
exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. Os autos principais aguardarão
em Cartório os pagamentos de pequeno valor, dos ofícios expedidos até 01/02/2020 e, caso haja precatórios aguardando
liquidação, após a emissão destas guias, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, Para os ofícios de RPV expedidos a partir de 02/02/2020, a expedição da
guia será realizada pela UPEFAZ, nos termos do provimento CSM Nº 2.488/2018. com a redação dada pelo Provimento CSM
nº 2517/2019. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV: HELOISA HARARI MONACO (OAB 70831/SP), MARCELO ROBERTO BOROWSKI (OAB 123352/SP)
Processo 0004848-12.2016.8.26.0053 (processo principal 0030790-51.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional de Fronteira - Sérgio Lemos da Silva - - Marcus Vinicius Souza Pedroso - - Nilson Aparecido Carini - - Paulo
Roberto Belli - - Romeu Garcia Machado - - Samuel Custódio - - Sebastião Oswaldo Mazzaron Filho - - Marcia Lima da Silva
Prieto - - Sueli Aparecida de Souza Santos Barreto - - Wagner Issa Farah - - Rubem Gonçalves Mendes - - Paulo Sergio de
Souza Simões - - Roberto Leo - - Roberto Tomasella Monteiro - - Maria Lucia Xavier da Silva - - Arcenio Scribone Junior - - Fabio
Perona - - Alessandro Ribeiro Teixeira - - Carlos Spera Junior - - Celia de Oliveira - - Dejar Gomes Neto - - Delma Martin - - Fátima
Aparecida Silva - - Marcia Cristina Gara Perona - - Julio Celso Bevacqua - - Hamilton de Souza - - João Marco Beluzzo Queiroz
- - Leonice Rodrigues dos Reis Pereira - - João Henrique Dictoro - - Jose Guilherme Torrens de Camargo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Evidente que não houve o trânsito em julgado, por isso se trata de cumprimento provisório. Assim,
ao arquivo. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 0005177-19.2019.8.26.0053 (processo principal 0045685-22.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcos Ibanhes Bertuchi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Expeça-se MLE. Após o levantamento, tornem conclusos para extinção. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/
SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0005322-75.2019.8.26.0053 (processo principal 1032815-15.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - Moises José da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Declaro integralmente cumprida a obrigação de fazer. Intime-se a Fazenda para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugne a execução, nos termos do art. 535, do NCPC. Anoto ainda que, deixo de determinar a intimação
da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que proceda à compensação nos termos do art. 100, §§ 9º e 10º da CF, em
razão de o STF ter declarado, conforme consta no Informativo do STF 698, a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º do art. 100
da CF, sob o argumento de que tais dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública no que concerne
aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado. Com efeito o STF declarou que “assentou-se a
inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos
ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data de expedição do
precatório, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial”. Significa
dizer que o STF declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do §9º do art. 100 da CF. Int. - ADV: MARIA HELENA DA
SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ
SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0005329-33.2020.8.26.0053 (processo principal 0021500-51.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Nadyr Vieira - - Jose Gama - - Jose Roberto dos Santos - - Manuel Messias da Cunha - Mauricio Martins da Silva - - Joaquim Ferreira - - Nelson Antonio Calegari - - Nelson Zanin - - Nilo Oliveira Moreira - - Sebastião
Albino Ribeiro - - Waldomiro Alves de Araujo - - Odacy Apparecida Monteiro Ferreira - - CARLOTA LEVENTAL - - Gedon Dias
da Silva - - Antonio Baptista de Oliveira - - Antonio Bassi - - Bruno Spanó - - João Batista Leonardi - - Claudette Constantino - Francisco Satores - - Geraldo Feltran - - Helena Ribeiro de Magalhães Vieira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- DER - Vistos. Antes de apreciar a questão relativa quantos aos índices de correção monetária e juros, manifeste-se à Fazenda
quanto à alegação dos autores Bruno Spano, José Roberto dos Santos, Nelson Zanin e Odacy Apparecida Monteiro Ferreira,
que alegam que a executada deixou de considerar em seus cálculos algumas verbas, que constaram nos informes oficiais.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS
FILHO (OAB 225464/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0005361-72.2019.8.26.0053 (processo principal 0023398-94.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Danilo de Oliveira Prado - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Est. SP CIAF - Expedi MLE n° 20200902121404088977 no valor de R$489,50 , com as devidas correções no momento do levantamento,
em favor de Cyro Vianna Alcantara Junior , referente ao depósito de fls. 60/61, através do Portal de Custas, em atendimento a
determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 65 - ADV: EUGÊNIO ALVES
DA SILVA (OAB 320532/SP), CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB
139753/SP)
Processo 0005480-67.2018.8.26.0053 (processo principal 0052105-72.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Arlindo Monteiro de Souza (ESPÓLIO) - Diretor do
Departamento de Despesas do Pessoal do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o
prazo. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP)
Processo 0005635-02.2020.8.26.0053 (processo principal 0413188-07.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Osvaldo Maronato - Vistos. Apresente o formulário. - ADV: NILSON
BERENCHTEIN JUNIOR (OAB 42074/SP), RENATO MANENTE CORRÊA (OAB 430494/SP)
Processo 0005635-02.2020.8.26.0053 (processo principal 0413188-07.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Osvaldo Maronato - Expedi MLE n° 20200902162947090818 no valor
de R$962,61 , com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
, referente ao depósito de fls. 86, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo
de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 99 - ADV: ANDREIA DE SIQUEIRA BONEL (OAB 131494/SP), RENATO
MANENTE CORRÊA (OAB 430494/SP), MARCOS CESAR DE FREITAS (OAB 113507/SP), MONICA APARECIDA VECCHIA DE
MELO (OAB 118845/SP), NILSON BERENCHTEIN JUNIOR (OAB 42074/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0005980-02.2019.8.26.0053 (processo principal 0022960-68.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Thiago Ferreira do Nascimento - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Expedi MLE n° 20200902110842088741 no valor de R$30.262,72 , com as devidas
correções no momento do levantamento, em favor de Wanderley Alves Sociedade Individual de Advocacia , referente ao depósito
de fls. 63/64, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento
preenchido no Formulário MLE de fls. 68/69 - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), VALTER ALVES
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