TJSP 09/09/2020 -Pág. 1506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1506
maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB
276428/SP), MICHEL AUGUSTO PEREIRA DA SILVA (OAB 406119/SP)
Processo 1007872-89.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.R. - M.J.P.R. - Vistos. Fls. 188, 194 e 195:
Anote-se o rol de testemunhas, bem como os e-mails informados. Cumpra-se. - ADV: ROSANA DA GRACA CUNHA SOARES
BORGES (OAB 151072/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RAFAELLA PALURI BORGES (OAB
442749/SP)
Processo 1008029-62.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Evidência - Alexandre Galeti - Vistos. Fls. 50/52: Ciência às
partes do laudo pericial juntado. Diante do laudo juntado, defiro o levantamento dos honorários periciais de fls. 40/41, expedindose mandado de levantamento eletrônico em favor do sr. Perito, devendo o mesmo ser intimado por e-mail a providenciar a
juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Após aguarde-se a citação da requerida (fl. 37). Intime-se. Cumpra-se. ADV: ALEXANDRE GALETI (OAB 398115/SP)
Processo 1008104-04.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.V.
- Para fins de publicação da r. Decisão, transcrevo seus termos a seguir: “”Vistos. A considerar a nova sistemática processual
(artigos 513 e subsequentes do CPC), o disposto no art. 1.285 e seguintes das NSCGJ, e o Provimento CG nº 44/2017,
execuções de títulos judiciais devem ser encaminhadas na forma de incidente processual, por peticionamento eletrônico
e não por distribuição, observada a classe própria (cumprimento de sentença, cumprimento provisório de decisão etc.). À
parte exequente para as providências necessárias. Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta
distribuição. Esclareça-se desde já que o feito deverá ser instruído com cópia do título executivo. Int.”. Nada Mais. - ADV:
ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP), MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 1008301-56.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.F.P.M.M. - L.M.M.M. - Vistos. Fls. 102/119: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação e documentos juntados pelo
executado. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB
333000/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1008320-96.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1013532-98.2019.8.26.0344) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Ingrid Asseff - Alexandre Asseff - Antonio Martin - Vistos. Fl. 139: Defiro. Intime-se o inventariante para
manifestar-se sobre a informação do Sr. Partidor Judicial de fl. 136. Int. - ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP),
ABILIO GOES DE AGUIAR JUNIOR (OAB 388598/SP)
Processo 1008332-76.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.C.F.A. - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para que o requerido
visite seus filhos CEAV e MEAV aos finais de semana alternados, retirando-os do lar materno às 18:00 horas da sexta-feira,
devolvendo-os no domingo às 20:00 horas. Nas festas de fim de ano as crianças passarão o natal com a mãe e o ano novo com
o pai, alternando-se no ano seguinte. Nas datas de aniversário de cada menor, este passará um ano com a mãe e um ano com
o pai, também de forma alternada. No aniversário de cada genitor, assim como no dia das mães e no dia dos pais, os menores
ficaram com o respectivo genitor homenageado naquela data, sempre no horário das 08:00 às 20:00 horas. Por ora, as visitas
em relação ao menor JPAV serão realizadas aos domingos das 15:00 às 17:00 horas no lar materno em razão de sua tenra
idade. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00,
corrigido monetariamente a partir desta data. P.R.I.C. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1008408-03.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M. - Vistos. Fl. 60:
Defiro o prazo de quinze dias conforme requerido. Int. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 1008489-49.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Martins
Fernandes - - Nelson Luiz Cavalaria Martins - Vistos. Intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas iniciais no
prazo de cinco dias, haja vista apenas ter sido realizado o recolhimento da taxa de mandato conforme fl. 10. Fls. 35/37: Ciência
à parte autora. Fls. 38/39: Ciente do protocolo do ofício, aguardando-se a sua resposta. Aguarde-se ainda a realização da
pesquisa BacenJud, já determinada. Intime-se. - ADV: ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 282472/SP)
Processo 1008710-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.S. - Conforme determinado informo a
parte autora, através de seu patrono, a senha da parte requerida: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
[znzmpk]. Nada Mais. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP)
Processo 1008836-82.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Luis de Souza - Douglas Johnny
de Souza - - GEISER WELLINGTON DE SOUZA - - Mayco Antonio da Silva de Souza - Vistos. Fls. 86/89: Ao Sr. Partidor Judicial
para conferência. Int. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP), LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB
381023/SP)
Processo 1008837-67.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Durval Machado Brandao - Marília
Machado Brandão Curi - Vistos. Por ser documento indispensável a propositura da presente ação, proceda o autor a juntada
da certidão de óbito do inventariado, conforme determinado à fl. 26, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Prazo de 05
dias. Int. - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)
Processo 1008970-12.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.R.B.R.B. - L.F.B. Vistos. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fl. 120, HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 113/114 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do CPC. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida à autora. Ciência ao Ministério Público.
Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da
publicação, a que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: RENAN
AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS
DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1009371-11.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Rodolfo Sabatine - Vistos. Atento a manifestação do MP de fl. 26, intime-se o autor para que forneça maiores informações
quanto ao imóvel que pretende adquirir e seu valor e da dívida a ser contraída, inclusive prestações mensais, bem como para
que esclareça o total de rendimentos da família e desconto em sua fonte de pagamento, uma vez que o bem será adquirido
conjuntamente entre curadora e curatelado. Intime-se. - ADV: JEFFERSON EMIDIO DA SILVA (OAB 326570/SP)
Processo 1009436-06.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.S. - Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios
em favor dos menores em 40% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
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