TJSP 10/09/2020 -Pág. 588 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
588
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2020
Processo 0000437-04.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 4002383-16.2013.8.26.0554) (processo principal 400238316.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - CICARELLI ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S/A - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS BOM PASTOR - MINISTÉRIO BOM PASTOR - Vistos. Fls. 114/115: A
mera constituição de advogado, sem poderes para receber a citação, e desprovida de qualquer outra manifestação nos autos
não equivale ao ingresso espontâneo. Dessa forma, a fim de que futuramente não se alegue nulidade, primeiramente recolha
o exequente duas diligências do oficial de justiça no valor de R$ 165,66. Após: Intimem-se por mandado as caucionantes/
proprietárias do imóvel, Gildate Alves da Silva e Flávia Amorina Amaral Silva nos termos de fls. 62/63, observando-se o endereço
de fls. 98/99. Int. - ADV: ELVIRA GERBELLI (OAB 78784/SP), MARA ELVIRA BARBOSA E SOUSA (OAB 193843/SP), VANESSA
BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
Processo 0000562-98.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1015311-74.2018.8.26.0554) (processo principal 101531174.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Acayaba Advogados e outro - Telma Razera
Rothschild - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 28), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos arts.
924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimandose-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido
o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Quando em termos, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0000562-98.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1015311-74.2018.8.26.0554) (processo principal 101531174.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Acayaba Advogados e outro - Telma Razera
Rothschild - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Guia
Dare, cód. 230-6), no valor de R$ 138,05, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0003557-84.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1000279-29.2018.8.26.0554) (processo principal 100027929.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos - Sanetil
Comercio de Materiais Hidraulico Eireli - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fl. 100), JULGO EXTINTA a ação,
com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada por publicação
para que efetue o recolhimento das custas finais, no valor de R$138,05 (Guia Dare, cód. 230-6), em 10 dias, inclusive sob pena
de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida
ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV:
EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB 106311/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP),
COSTA CAMPOS ADVOCACIA (OAB 7492/SP), JOSÉ LUIZ CIRINO (OAB 192206/SP)
Processo 0005028-72.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1029111-43.2016.8.26.0554) (processo principal 102911143.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Construtora Queiroz Galvão S.A. - - Queiroz Galvão
Paulista 10 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Replan Construções e Revestimentos Ltda - Me - Vistos. A parte credora foi
intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte. Isto posto e tendo em vista que o silêncio
pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes
supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais
devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob
pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na
dívida ativa. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), LUCIANO MOLLICA
(OAB 173311/SP)
Processo 0005028-72.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1029111-43.2016.8.26.0554) (processo principal 102911143.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Construtora Queiroz Galvão S.A. - - Queiroz Galvão
Paulista 10 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Replan Construções e Revestimentos Ltda - Me - NOTA DO CARTÓRIO:
Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Guia Dare, cód. 230-6), no valor de R$
138,05, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
291334/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP)
Processo 0005367-94.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1020075-40.2017.8.26.0554) (processo principal 102007540.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Novaes de Matos - FRATTA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 36), JULGO EXTINTA a
ação, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas
pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob pena de
inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa.
Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV:
MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP), FERNANDO MANZATO OLIVA (OAB 114851/SP)
Processo 0005367-94.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1020075-40.2017.8.26.0554) (processo principal 102007540.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Novaes de Matos - FRATTA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte executada o recolhimento das custas
finais devidas ao Estado (Guia Dare, cód. 230-6), no valor de R$ 138,05, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP), FERNANDO MANZATO OLIVA (OAB 114851/SP)
Processo 0006514-58.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1017713-02.2016.8.26.0554) (processo principal 101771302.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Zelir Ferreira de Souza e outro - Medisanitas Brasil Assistência
Integral À Saude S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls.43), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento
nos arts. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada,
intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida
ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Quando em termos,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV: GISELLE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º