TJSP 15/09/2020 -Pág. 2900 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
2900
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2020
Processo 0000045-58.2020.8.26.0210 (processo principal 0000772-66.2010.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.C.M.F.A. - A.A.R.A. - Intimando-se a parte autora para se manifestar, no prazo de
cinco dias, acerca da devolução de AR negativo de fls. 28 com aviso de “mudou-se” pelos correios, requerendo expressamente
o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 0000342-65.2020.8.26.0210 (processo principal 0004439-55.2013.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Odimar Pereira - Prefeitura do Município
de Guaíra - SP - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 43/45 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB
262132/SP)
Processo 0000494-50.2019.8.26.0210 (processo principal 1000979-38.2016.8.26.0210) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Maf Projetos e Obras Ltda - Katia Adriane da Silva - - Sirlene Maria Robin - - Jessica
Robin Takahashi - - Soraia Helena Robini Takada - - Luiz Robini - - Camila Robini Takada - Vista dos autos ao Curador Especial
- Dr. Rangel. O. Faleiros, OAB/SP 300.519, nos termos do r. Despacho de fls. 214. - ADV: DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB
34032/BA), RANGEL DE OLIVEIRA FALEIROS (OAB 300519/SP)
Processo 0000558-31.2017.8.26.0210 (processo principal 1000231-06.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Carlos Marcelo Borges - Washington Luis Alves - - Eliana Claudia Alves - Vistos. Defiro o pedido
retro e suspendo a presente execução, com fundamento no artigo 921 do CPC. No mais, aguarde-se em arquivo, eventual
provocação da parte interessada. Int. - ADV: EDER BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP), JAILTON RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 300610/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 0000580-89.2017.8.26.0210 (processo principal 0002154-70.2005.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Edelson Vieira da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Ciente da decisão de fls. 202. Cumpra-se. Int. - ADV: ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), VIVIANE VINHAL
RIBEIRO (OAB 298519/SP)
Processo 0000676-02.2020.8.26.0210 (processo principal 1001015-75.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - C.C.I.E.I. - R.T.Y. - Vistos. Ante os termos do Provimento CSM 2.516/2019 publicado no DJE
-Caderno Administrativo - paginas 2/4 de 02.08.2019, primeiramente deverá o interessado providenciar o recolhimento na guia
do FEDTJ, cód.434-1, do valor equivalente a R$16,00 (dezesseis reais), referente a cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada
sistema pretendido. Int. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), NATALIA SUSSUCHI
DA SILVA (OAB 362359/SP)
Processo 0000678-69.2020.8.26.0210 (processo principal 1001746-71.2019.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nei Obras de Terraplanagem Ltda Me - - Lucinei Pereira de Castro - Talita da Silva Castro - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 30/32. A intimação inicial a este cumprimento de sentença é pessoal
e não pode ser presumida. Assim, mediante o recolhimento da diligência necessária, expeça-se mandado para citação do
executado Lucinei. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000883-98.2020.8.26.0210 (processo principal 0004125-75.2014.8.26.0210) - Liquidação por Arbitramento Sociedade - Alessandra Sanae Honda - - Carlos Eduardo Minoru Kage - - Célia Kage Sugahara - - Cássia Kage - - Carlos
Roberto Kage - - Emília Mitijo Utiumi Kage - Vistos. Intime-se a parte autora para juntar aos autos as cópias necessárias ao
prosseguimento do feito. Prazo de 60 dias. Int. - ADV: MARCELO RIOS WITZEL (OAB 169874/SP), RENATO APARECIDO
ROQUE (OAB 82329/MG)
Processo 0001056-59.2019.8.26.0210 (processo principal 0000840-11.2013.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - Luan Dias Amancio da Silva - III. Isso posto e tudo mais que dos autos consta,
ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, com o fim de proceder a retificação dos valores nos autos
do laudo pericial (fls. 98). Não há condenação em sucumbência porque não se extinguiu a execução, de modo que possui
natureza jurídica de decisão, não sentença, nos moldes da sistemática do novo Código de Processo Civil. Nesse sentido: O
julgamento da impugnação se dá por meio de decisão interlocutória quando rejeitada a defesa. O recurso cabível será o agravo
de instrumento (NCPC, art. 1.015, parágrafo único). Se for acolhida a arguição, para decretar a extinção da execução, o ato
é tratado pela lei como sentença (art. 1.009, ‘caput’). Por outro lado, mesmo sendo acolhida a defesa, se o caso não for de
extinção da execução, mas apenas de alguma interferência em seu objeto ou em seu curso, o recurso a manejar será o agravo
de instrumento (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil vol. III, 47ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Forense: 2015,
pág. 97). Irrecorrida esta decisão, Requisitem-se os valores. Int. Prov. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0001517-31.2019.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Adriana
Pires Garcia Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Vistos. Ante o depósito de fls. 48, julgo extinta a Requisição de
Pequeno Valor em que Adriana Pires Garcia Vieira, Causa própria move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Anote-se.
Expeça-se mandado de levantamento. Ante a utilização por esta Comarca, a partir de 23/09/2019, do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com
item “3” do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, publicado no DJE no dia 10/09/2019, pág. 01/02. Nos termos do comunicado CG
nº 1299/2017, oficie-se ao DEPRE, informando o pagamento, caso este pagamento seja oriundo da esfera Estadual/Municipal
e suas autarquias. Certifique nos autos correlatos, extinguindo-os pelo mesmo fundamento e procedendo-se seu arquivamento,
inclusive dos autos principais. P.R.I.C. - ADV: ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP), ADRIANA PIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º