TJSP 18/09/2020 -Pág. 1707 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1707
Processo 1021670-79.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Theodoro Gomes - Banco
BMG S/A - Vistos. 1) Deixo para a analisar o pedido de tutela de urgência após o transcurso do prazo para a contestação. 2)
Defiro ao autor a prioridade etária e gratuidade de justiça. 3) CITE-SE o réu via postal para oferecer contestação, no prazo de
quinze (15) dias úteis, contados da juntada do comprovante de entrega da carta, devidamente cumprido, aos autos do processo
digital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo
344 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GISELE ELLEN BATISTA RIBEIRO (OAB 328406/SP)
Processo 1021713-16.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Cleber Angelo Figueira - Vistos. Caracterizada a mora pelo inadimplemento e feita a notificação, a posse do
bem se transmudou para precária, possibilitando a busca e apreensão. Concedo a medida liminar para que se realize a busca e
apreensão do veículo GM Chevrolet Modelo Cobalt 4 P, básico, prata, ano 2017/2018, placas FWV0787, Renavam: 01129491622
,Chassi: 9BGJC6920JB152437, deferindo os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como
o uso de força policial, a critério do oficial de justiça, com ordem de arrombamento. Após executada a liminar, cite-se para
a purgação da mora, em cinco dias, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, ou para contestação em 15
dias ambos os prazos a serem contados da data da execução da medida liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1021717-53.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Cristina Lopez Rodrigues Araújo - John Alexander Ospina Giraldo - Vistos. Primeiro, RECOLHA o requerente as despesas
de diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do novo
Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/
SP), LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP)
Processo 1021791-10.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Carlos da Mota Dias - Vistos. Caracterizada a mora pelo
inadimplemento e feita a notificação, a posse do bem se transmudou para precária, possibilitando a busca e apreensão. Concedo
a medida liminar para que se realize a busca e apreensão do veículo CHEVROLET S10, COR BRANCA, 2006/2007, PLACAS
JQV-9843, deferindo os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como o uso de força policial,
a critério do oficial de justiça, com ordem de arrombamento. Após executada a liminar, cite-se para a purgação da mora, em
cinco dias, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente, ou para contestação em 15 dias ambos os prazos a serem
contados da data da execução da medida liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1022439-58.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vista Verde Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, redistribuam-se os autos a uma
das MM. Varas da Seção Judiciária da Justiça Federal de São Paulo, em conta o polo passivo ocupado pela Caixa Econômica
Federal. Ao Distribuidor. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 133534/SP)
Processo 1023149-44.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lara Construções Me - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar as
custas do processo e honorários advocatícios, ora arbitrados em 20% do valor atualizado da causa. Haja vista litigância de má-fé
da autora, que, na petição inicial, afirmou não existir obrigação nenhuma entre as partes, com fundamento no art. 80, I, II, III, e
V, e 81, ambos do Código de Processo Civil, condeno-a a pagar à parte contrária multa equivalente a 9,99% do valor atualizado
da causa, mais os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da causa. Preparo: 4% do valor atualizado da
causa. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP)
Processo 1023401-07.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Brasdur Tecnologia e Dureza Em Mineração
Ltda Epp - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Vistos. A pretensão inicial foi deduzida em petição instruída com prova
escrita, sem eficácia de título executivo. Defiro, de plano, a expedição de mandado, concedendo a(o)(s) ré(u)(s) quinze (15) dias
para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa. Consigne-se que a(o)(s) ré(u)
(s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo. Conste, ainda, no mandado,
que, nesse prazo, a(o)(s) ré(u)(s) poderá(ão) apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que,
caso não haja o cumprimento da obrigação ou apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Na hipótese de os embargos versarem sobre cobrança superior ao valor
devido, competirá a(o)(s) ré(u)(s) declarar, de imediato, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art.702, §§2º e 3º, do CPC). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CINTIA ZAPAROLI ROSA GROSSO
(OAB 163900/SP)
Processo 1024573-24.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Dam Silva de Oliveira
- Adriana dos Santos Pinto Demetrio - Haja vista que decorreu o prazo, sem manifestação em efetivo prosseguimento do feito,
intime-se o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar regular andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: VINICIUS DA ROSA LIMA (OAB 204219/SP)
Processo 1024694-86.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vanessa Rolim Palma - Vistos. As custas recolhidas atendem à citação postal.
Recolha o autor as despesas para a diligência do Oficial, a fim de se expedir o mandado de citação, outrora deferido. Int. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1025026-87.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fabio José Molena - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Paulo Roberto Coelho - Vistos. À perícia. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1026216-90.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.E. - - A.M. - - A.M.B.M.
- - C.E.P.A. - - V.B.A. - - I.I. - Vistos. Fls. 621: defiro, devendo para tanto o exequente recolher a taxa postal. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JAMILLE DE LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP), VALTER RAIMUNDO DA
COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1026506-66.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Attilio Pacini - Danilo Pacini - - Selma Regina Novi Pacini - 1098 Super Lanches Ltda Epp, na pessoa do sócio Lislou de Jesus e Silva
Rodrigues - - Joaquim Afonseca Costa Silva - - Alzira de Jesus Redondo Gabriel e Silva e outros - Posto isto, REJEITO a defesa
da parte executada pelas razões acima expostas. Diga a exequente em termos de prosseguimento, prazo 15 dias. Intime-se. ADV: FAUSTO REUEL COSTA (OAB 420556/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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