TJSP 21/09/2020 -Pág. 3169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
3169
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02/09/2020
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são
partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, e parte
ré/executado - MANOEL JOSÉ PEREIRA FILGUEIRA, CPF 32454058472, cujo valor da causa é: R$ 45.856,96(QUARENTA
E CINCO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a
impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB
286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP)
Processo 1018417-66.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos.
Fls. 306/307: Mantenho a decisão de fls. 305 tal como lançada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo o que for pertinente. Se em tal prazo nada for requerido,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1018967-27.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Maxx Diesel Presidente Prudente
Ltda. Me - A r. sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma
do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente de Cumprimento de Sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524, CPC/15; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DIORGINNE PESSOA
STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 4003513-63.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. Manifeste-se o banco autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos o
encaminhamento de todos os ofícios cuja expedição foi determinada pela decisão de fls. 191. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2020
Processo 0002228-60.2019.8.26.0493 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0027593-82.2016.8.16.0014 - 2ª Vara Cível)
- Belagricola Com. e Rep de produtos Agricolas Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o(a) autor(a) acerca do
prosseguimento da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP)
Processo 0004087-13.2020.8.26.0482 (processo principal 1019680-70.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Elizabeti da Silva Ferreira Cavalcante - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão
retro, manifeste-se o(a) autor(a) acerca do prosseguimento da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA
STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES
(OAB 227726/SP)
Processo 0004407-68.2017.8.26.0482 (processo principal 1016994-76.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Duplicata - Realcred Factoring Fomento Comercial Ltda. - Ciência à parte autora do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)
Processo 0007443-50.2019.8.26.0482 (processo principal 1010046-21.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Ana
Cláudia de Oliveira Rodrigues e outro - Jose Carlos Batista da Silva - Vistos. Promova o(a) autor/credor(a), o recolhimento da
taxa prevista no provimento 1.864/2011 CSM, no valor de R$16,00, por CPF e órgão pesquisado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º