TJSP 22/09/2020 -Pág. 903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
903
os autos. P. R. I. - ADV: ROSELI ARAÚJO DIAS MONTEIRO (OAB 350009/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG),
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 1018897-61.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a - Christiane Magali Bueno de Almeida - Vistos. Nada mais sendo requerido, anote-se a extinção e arquive-se os autos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1020405-42.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Empório da Granola Loja e Rest de Produtos Naturais Ltda - - Alexandre Pereira Esteves - Vistos. Informe a Serventia acerca
do andamento da ação de Embargos à Execução (Processo nº 1024733-15.2019.8.26.0562). Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1020550-74.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - LAURA MORSANI - Vistos. Fls.
344/345: trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada ao argumento de que a penhora recaiu sobre conta
onde recebe seus vencimentos e sobre conta poupança, reiterando pedido anterior à ordem de indisponibilidade. Diante dos
documentos que constam dos autos e daquele ora juntado às fls. 346/347, restou demonstrado que a ordem de bloqueio dada
por este juízo incidiu na conta onde a executada recebe seus proventos e que recaiu sobre conta poupança, Por se tratar de
verba impenhorável, nos termos do artigo 833, incisos IV e X do CPC, cancelo a indisponibilidade e determino a liberação
do valor constrito previsto, R$ 11.038,66, em favor da executada. Mediante a apresentação do formulário MLE corretamente
preenchido pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSANA NUNES MENDES (OAB 131011/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP)
Processo 1020550-74.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - LAURA MORSANI - Vistos. Com
efeito, a decisão de fls. 348 determinou que fosse efetuado o levantamento pela executada do valor de R$ 11.038,66, objeto
do bloqueio de fls. 333/334. O extrato de fls. 358/359 demonstra que o Banco do Brasil não efetuou a transferência do valor,
para uma conta judicial atrelada à estes autos. Assim, em razão da inexistência de depósito judicial., oficie-se ao Banco do
Brasil COM URGÊNCIA, determinando o desbloqueio do valor de R$ 11.038,66, efetuado em conta da executada. Deverá o
patrono da executada imprimir o expediente junto ao sistema, comprovando sua remessa, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP), ROSANA NUNES MENDES (OAB 131011/SP)
Processo 1020550-74.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - LAURA MORSANI - Vistos. Fls.
362: Ciente de que a ordem de desbloqueio já fora cumprida, sendo desnecessária a expedição de ofício. No mais, aguarde-se
o cumprimento da parte final da decisão de fls. 348. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), ROSANA NUNES MENDES (OAB 131011/SP)
Processo 1020910-33.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Tania Regina Moure Vazquez - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo de fls. 133. Após,
expeça-se certidão para inscrição da divida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOÃO
ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1021511-73.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tainara Arantes
Gonçalves de Souza - Carlo Alba de Araujo - Vistos. Intime-se o Perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ANDERSON
LUIZ RODRIGUES CAIRIAC (OAB 351049/SP), MARCELO EDUARDO MOHRLE BUENO (OAB 140636/SP)
Processo 1023443-96.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Sexta Avenida - Espolio de Raul Marinho de Mesquita Representado pela inventariante Luzia Carmen Potenza de Mesquita
- MEGA LEILÕES ELETR|ÔNICOS - Lucas Bullo de Lima - Regina Celia Arruda Medeiros - Prefeitura Municipal de Santos Segundo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Sp - Vistos. Ciência sobre resposta de ofício de fls. 279/285.
Cumpra-se integralmente à decisão de fls. 275. Intime-se. - ADV: CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), LUIZ FERNANDO
TOFFETI GONÇALVES (OAB 236864/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
260765/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LEANDRA CHEVITARESE PARADA
OLIVEIRA (OAB 184403/SP)
Processo 1025084-22.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO
BRADESCO S/A - Felipe Landahl de Azevedo - Vistos. Fls. 167/171: apresente o exequente certidão do valor venal do imóvel,
com a finalidade de proceder à avaliação. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1025635-65.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Independência Cooperativa
de Crédito e Investimento (atual denominação de Sicoob Independência) - Giovanni Giusti - Vistos. O executado apresentou
pedido de desbloqueio alegando impenhorabilidade, pelo que este juízo requereu a comprovação de que o bloqueio ocorreu na
conta mencionada. Apresenta, agora, pedido de reconsideração e informa a distribuição de Agravo de Instrumento. Fls. 284 e
seguintes: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Informe se
foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo. Fls. 277/279: aguarde-se a decisão do Agravo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP)
Processo 1025635-65.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Independência Cooperativa
de Crédito e Investimento (atual denominação de Sicoob Independência) - Giovanni Giusti - *Anote-se que foi concedido efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento, apenas para impedir até o julgamento do recurso, o levantamento pela agravada dos
valores bloqueados. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP),
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1026724-26.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - S.R.S.P. - C.E.T.B.
- - A.A.C.B.I.S. - - X.E.I. - Vistos. Fls. 274/280: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 222/228. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP),
MARCELO LUIZ DE CARVALHO KONO (OAB 421605/SP)
Processo 1026724-26.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - S.R.S.P. - C.E.T.B.
- - A.A.C.B.I.S. - - X.E.I. - Vistos. Fls. 286/287: Ciência à autora sobre a resposta do ofício encaminhado a Companhia Ultragaz.
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