TJSP 25/09/2020 -Pág. 1090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
1090
281201/SP)
Processo 1000386-75.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Pereira da Mota - Certifico que nesta
data, expedi carta de intimação à União, citei a Prefeitura Municipal via portal eletrônico, e intimei a Fazenda Estadual, via portal
eletrônico, bem como expedi Edital de citação de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, pelo que INTIMO a autora a
providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de R$ 452,97 Guia FEDT Código
434-9. Prazo: 10 dias. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 1000389-30.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto de Azevedo - - Fabiana Maria
de Magalhães Souza Azevedo - 1- Recebo a petição de f. 90 como emenda da inicial para constar o valor correto da causa
como sendo R$13.940,00, anotando-se. 2- Citem-se os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com prazo de 20(vinte) dias,
os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC., art. 259, inciso I). Citem-se as Fazendas da União, do Estado e do
Município. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados da juntada do último mandado de citação. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Deverá a serventia, nos termos do artigo 5º do Provimento CSM nº 1321/2007, apurar o valor das
custas do edital e notificar os requerentes para comprovar o seu recolhimento, através da Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal, código 435-9. Consigno que o edital só será encaminhado para publicação, com a comprovação nos autos, do
recolhimento da referida taxa. - ADV: CÁSSIO CARVALHO DE PAULA (OAB 395688/SP)
Processo 1000389-30.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto de Azevedo - - Fabiana Maria
de Magalhães Souza Azevedo - o edital para citação dos interessados, ausentes, incertos e desconhecidos foi elaborado,
contendo 1469 caracteres; nos termos dos provimentos 62/09 e 1668/09, deverá o providenciar o recolhimento da taxa para
publicação do edital no valor de R$ 308,49 na guia do Fundo de Despesas, código 435-9. - ADV: CÁSSIO CARVALHO DE
PAULA (OAB 395688/SP)
Processo 1000422-20.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fábio Gargitter - - Helenice Rodrigues Coura
Gargitter - Comprovem os autores, o recolhimento das custas margeadas pelo Sr. Oficial Registrador à f. 47 (R$ 166,95). Citemse os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com prazo de 20(vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos
(CPC., art. 259, inciso I). Citem-se as Fazendas da União, do Estado e do Município. O prazo de contestação é de 15 (quinze)
dias contados da juntada do último mandado de citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá a serventia,
nos termos do artigo 5º do Provimento CSM nº 1321/2007, apurar o valor das custas do edital e notificar os requerentes para
comprovar o seu recolhimento, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, código 435-9. Consigno que o
edital só será encaminhado para publicação, com a comprovação nos autos, do recolhimento da referida taxa. - ADV: LUCIANO
AZEREDO DE ALMEIDA (OAB 169712/SP)
Processo 1000422-20.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fábio Gargitter - - Helenice Rodrigues
Coura Gargitter - Certifico que nesta data, expedi carta de intimação à União, intimei a Fazenda Estadual e Municipal, via portal
eletrônico, e expedi Edital de citação de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos, conforme segue, pelo que INTIMO os
autores a providenciarem o recolhimento das custas para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de R$ 391,86 Guia
FEDT - Código 435-9, no prazo de 10 dias. - ADV: LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA (OAB 169712/SP)
Processo 1000490-67.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vagner Rodrigo dos Santos - - Beatriz Camargo
Silva - Vistos. F. 114-115: Ciência às partes. Int. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 1000500-14.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos da Rosa - - Alexandra Aparecida
da Rosa - 1- Pretendendo o autor usucapir imóvel, cuja posse era exercida pelo genitor, atualmente falecido, para que não se
alegue eventual nulidade, os herdeiros do de cujus deverão integrar o polo passivo da demanda, formalidade que apenas
poderá ser dispensada, caso estes consintam, expressamente, com o pleito exclusivo do autor. Assim, determino que os autores
emendem à inicial, no prazo de 30 dias, para: a) regularizar o polo passivo da demanda, incluindo os herdeiros de Dorival do
Carmo da Rosa (f. 16), e respectivos cônjuges, ou, não tendo estes interesse na presente demanda, para que apresentem
termos de anuência. b) indicar e incluir no polo passivo os nomes de todos os confrontantes (e respectivos cônjuges), estado civil
e endereços. c) em sendo o confrontante espólio, deverá haver indicação do representante legal, com o respectivo endereço.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2Em igual prazo, deverão os autores apresentar termo de anuência de todos os confrontantes ou comprovar o recolhimento da
diligência para citação. 3- Por fim, tragam os autores certidão de distribuição em nome próprio, assim como dos antecessores
Dorival do Carmo Rosa e Maria do Carmo Rosa. Int. Sao Bento do Sapucai, 14 de setembro de 2020. - ADV: LUCIANO AZEREDO
DE ALMEIDA (OAB 169712/SP)
Processo 1000726-87.2018.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carmem Faustina Nunes - - Geraldo Nunes Rodrigo de Almeida Nunes e outros - Vistos. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de Curador Especial para os confrontantes:
Dirceu Ortiz Camargo e sua esposa Maria Lúcia Aparecida Rosa Camargo, e Vicente Nunes e sua esposa Maria José de
Almeida Nunes, citados por edital à fls. 290 e 306/307, ficando desde já nomeado. Após, intime-se o Curador Especial pela
imprensa oficial, através de ato ordinatório, para se manifestar no prazo legal. Int. - ADV: TATIZA HELENA APARECIDA BRAGA
MACHADO (OAB 378356/SP), RINALDO RAIMUNDO DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 160757/SP), LUCAS ALCÂNTARA
VASCONCELOS BARBOSA (OAB 402391/SP)
Processo 1000743-89.2019.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laurentina dos Santos Oliveira - Vistos.
Uma vez mais, determino que a autora traga aos autos certidão de confrontação do imóvel usucapiendo, que deverá ser obtida
junto à Prefeitura Municipal local. Prazo 30 dias. Int. - ADV: JOSE BENEDITO PINHO (OAB 71799/SP)
Processo 1000743-89.2019.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laurentina dos Santos Oliveira - 1- Informe a
autora se constituiu advogado nos autos, caso em que será dispensada a atuação do advogado dativo. Ainda, em caso positivo,
deverá a autora regularizar sua representação processual, juntando nova procuração, uma vez que a de f. 43 foi outorgada
há mais de três anos e tem como fim específico atos jurídicos e administrativos referente ao Espólio de Benedito Siqueira de
Oliveria Jr. 2- Sem prejuízo, encaminhe senha ao Senhor Oficial Registrador para que em cinco dias: a) informar se o pedido
dos autores atende aos requisitos da especialidade objetiva (quantitativo, qualitativo e ubiquação), da lei registral, prevista nos
artigos 176 e 225, ambos da Lei 6.015/73 e ainda os previstos nos itens 48 e 50 do Cap. XX das N.S.C.G.J; b) dar buscas,
a partir da descrição constante da inicial, planta e número do contribuinte e demais elementos nele contidos; se, positivas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º