TJSP 28/09/2020 -Pág. 1752 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
1752
Processo 0002210-25.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vale Caminhoes Ltda - Para
apreciação do pedido, providencie a parte autora/exequente o cálculo atualizado do débito, bem como o recolhimento em guia
própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado (Provimento CSM
1864/2011), em 05 (cinco) dias. - ADV: ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), CAROLINE BROERING BUNN (OAB
362761/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP), CAMILA FERREIRA DE SOUZA (OAB 302034/SP), CLOVIS
FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP)
Processo 0003284-17.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. I - [fl. 296] - Trata-se de execução em fase de penhora. Atento
ao requerimento (fl. 296), defiro o sobrestamento por 15 dias corridos, suficientes para as diligências da parte exequente.
Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, atender à
determinação (fl. 292). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do exequente) e as formalidades legais. II - Int. ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0015120-50.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha Logistica Distribuidora e Transp
Ltda - Para apreciação do pedido, providencie a parte autora/exequente o cálculo atualizado do débito, bem como o recolhimento
em guia própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado (Provimento
CSM 1864/2011), em 05 (cinco) dias. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0025586-40.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira
FIDC NP - Vistos. I - [fls. 226/v ] Execução em fase de penhora. 1) Quanto ao pedido de ofício ao CNIB (fl. 226/v), o pedido
de indisponibilidade de bens é medida excepcional, que precisa ser concretamente justificada e deve estar em sintonia com a
realização de créditos do credor, o que não se verifica no caso concreto, indefiro-o. 2) No mais, atento ao processado, deve a
parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) atualizar o saldo devedor; ou (b) indicar
bens de propriedade da executada passíveis de constrição, observando-se a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835).
Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita pela parte interessada
sem intervenção judicial. Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com
as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades
legais. II Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0027915-83.2016.8.26.0577 (processo principal 0006522-15.2010.8.26.0577) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Equifax do Brasil Ltda - WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (Em Recuperação
Judicial - Vistos. I - Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte recuperanda (fls. 122-124), em relação à decisão
(fls. 116-117), alegando em suma, contradição, omissão e erro material (“(...) Para pronunciar acerca da preclusão e do princípio
da paridade entre os credores (...) o incidente foi distribuído após a realização da Assembleia Geral em que os credores
aprovaram o Plano de Recuperação, homologado (...) alterar a parte dispositiva para acolher parcialmente o incidente (...)
vez que o valor do crédito apontado foi inferior (R$14.457,22) ao apontado pela Equifax (R$15.120,37); excluir a incidência
da correção monetária e dos juros sobre o crédito indicado (...) posto que (...) embasado partir do critério de fls. 74-77 pelo
administrador judicial, em que já havia contemplado a atualização e os juros de mora até a data da distribuição da recuperação
e pelo critério ‘pro-rata die’ (...) não comportando atualizações futuras diversas daquelas constantes no Plano de Recuperação
homologado judicialmente (...)”). Instada, a Administradora judicial (fls. 129-131) rechaçou os argumentos, alegando, em suma,
que “(...) Não se tratar de sanar omissões, mas (...) tentar modificá-la quanto ao seu conteúdo (...) conforme arguições expostas
(...) não há que se falar em preclusão (...) deve ser recebido como impugnação retardatária (...) uma vez que interposto antes
da homologação do Quadro Geral de Credores (...) opina pelo indeferimento dos embargos de declaração (...) manutenção da
sentença e inclusão (...) da quantia de R$14.457,22 (...) em favor de Equifax do Brasil Ltda, classe II - Quirografária (...)” O MP
(fl. 132) não manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. Não se divisa hipótese de contradição, omissão ou erro material
a justificar estes embargos de declaração. A decisão foi proferida nos limites do pedido formulado. Os embargos têm natureza
infringente. Diante do exposto, rejeito-os. II Int. - ADV: TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), DANIELE SILVA GOMES
DE CARVALHO (OAB 266338/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), RENATA RODRIGUES (OAB 262293/
SP), SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRÃO LAZAR (OAB 175086/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), JOÃO
RODRIGO MAIER (OAB 216379/SP), FELIPPE ALVES PENTEADO CARVALHO (OAB 281573/SP), BRUNO LEANDRO DE
SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), TALITA MUSEMBANI VENDRUSCOLO (OAB 322581/SP), DELAINE GONZAGA GOMES
(OAB 405840/SP)
Processo 0033776-89.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helio Barbosa e outros
- Diva Teixeira da Costa e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada as
fls. 263/264 pela Curadora Especial. - ADV: JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES
BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0035295-02.2012.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - Pedrina da Rocha Silva - MARIA LUIZA RACHID
PEGUINELLI - ANTONIO INÁCIO DOS SANTOS - - Ana Maria Fernandes da Silva - - Alexandre Resende de Andrade - - Ana
Nunes da Silva - - Ana Nunes de França - - ADILSON RUBENS DA SILVA - - Alivino Nunes e outros - Fls.297 - Ante o decurso
de prazo certificado às fls.296, manifeste-se a parte Autora, em prosseguimento do feito. Nada obstante, considerando que
a conversão do processo físico em digital atribui maior eficiência à atividade judiciária, uma vez que o processo eletrônico
amplia o acesso das partes à Justiça pela possibilidade de acompanhamento direto dos atos processuais em tempo real,
além da economicidade e economia processual, convida-se o(a) advogado(a) interessado(a) para que, no prazo de 05 (cinco)
dias a partir da publicação, retire os autos [Número do Processo], em carga para digitalização. Orientações: arquivo salvo/
convertido em formato PDF, com resolução de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou
modo tons de cinza para documentos que contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não
deve ultrapassar o limite de 2 megabytes. Sugere-se que um volume de 200 páginas seja dividido em 2 (dois) arquivos de 100
(cem) páginas cada, a fim de que seja observado o limite de 2 megabytes por arquivo, em regra, delimitados de 10 a 20 KB por
página. Ressalta-se que cada categoria a ser atribuída deve corresponder a um arquivo PDF gerado. Recomenta-se organizar
a nomenclatura dos arquivos para que sejam juntados em ordem (exemplo: 001-*******-**-****.PDF, 002-*******-**-****.PDF, etc.,
onde *******-**-**** é o número do processo). - ADV: RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), VITOR SOARES DE
CARVALHO (OAB 236665/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB 113330/SP)
Processo 0036199-22.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Seguro - Messias de Souza Rosa - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Reexaminando o processado, nota-se que os quesitos (fl. 72 verso) apresentados pelo réu não foram
respondidos pelo perito. Neste contexto, oficie-se ao IMESC para complementação do laudo (responder os quesitos do réu).
Com a complementação, manifestem as partes, em 15 dias úteis. II - Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º