TJSP 01/10/2020 -Pág. 101 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
101
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
0008286-37.2017.8.26.0271
Classe: Assunto:
Cumprimento de sentença - Fixação
Exequente:
Yuri Bruno Ramos Santana
Executado:
Wellington Bruno Santana Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0008286-37.2017.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Blanes, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WELLINGTON BRUNO SANTANA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 493009681, CPF
415.431.918-35, com endereço à Pirarucu, 33, Casa 1, Jardim Sao Carlos, CEP 06694-280, Itapevi - SP que por este Juízo,
tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Yuri Bruno Ramos Santana. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 861,74 (Oitocentos
e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 07 de julho de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1000274-56.2013.8.26.0271
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Alimentos
Exequente:
ASHILEY KAROLINE NUNES e outro
Executado:
TIAGO LEITE NUNES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1000274-56.2013.8.26.0271
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Blanes, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a TIAGO LEITE NUNES, Brasileiro, Músico, com endereço à Rua Ida Caldini, 221, Jardim Luciana Maria,
CEP 18071-370, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por ASHILEY KAROLINE
NUNES e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 76.933,91, até o mês de maio
de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapevi, aos 17 de julho de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1004984-51.2015.8.26.0271
Classe: Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente:
Kethelin Shayana Batista de Jesus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º