TJSP 02/10/2020 -Pág. 1663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
1663
Processo 0002427-10.2020.8.26.0344 (processo principal 1015941-52.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Família
- A.M. - E.M.K.M. - Vistos. O advogado da executada Dr. Rodrigo Veiga Gennari, OAB/SP 251.678, encontra-se cadastrado no
sistemaSAJ, devendo regularizar a representação processual, juntado aos autos a procuração, bem como cópia dos documentos
pessoais da executadano prazo de 05 dias. No mais, concedo o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes.
Intime-se. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/
SP)
Processo 0004311-74.2020.8.26.0344 (processo principal 1014739-35.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.O.B. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto à carta precatória
devolvida, cumprida negativa, conforme fls 49/58. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0004425-13.2020.8.26.0344 (processo principal 1010518-14.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.D.Q. - S.Q.J. - Vistos. Fls 62/64. Expeça-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico, se em termos. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de extinção (fls 31/33) Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB
199291/SP), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR), MARCO AURELIO CERANTO (OAB 24376/PR)
Processo 0006601-62.2020.8.26.0344 (processo principal 1021065-79.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.H.C.I. - Intimação da parte autora para que se manifeste
quanto à mensagem eletrônica recebida, conforme fls 38/46. - ADV: CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 0007293-61.2020.8.26.0344 (processo principal 1012673-82.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.H.S.M. - R.A.S.M. - Considerando o acordo das partes e com a concordância
do Ministério Público (fls. 47) HOMOLOGO o acordo de fls. 41/42 e diante da juntada do comprovante de pagamento de fls.
43 JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC pelo pagamento do débito cobrado nestes autos.
Considerando a manifestação espontânea da executada, considero-a intimada. A presente sentença transita em julgado na
data da publicação. Condeno a executada ao pagamento das despesas processuais que ficam com a exigibilidade suspensa
diante da gratuidade processual neste ato concedida. Sem honorários em razão do acordo entabulado nos autos. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JESSICA MIRANDA DE OLIVEIRA
(OAB 98328/PR), JULIANA BEATRIZ ROCHA MORAES (OAB 447011/SP)
Processo 0007706-74.2020.8.26.0344 (processo principal 1007422-20.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - J.L.R. - A mera cobrança sem a demonstração de que o executado não reenche mais as
condições para ser beneficiário não merce prosperar. Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito
sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, I e VI do CPC. Sem condenação nas custas, por tratar-se de incidente. Sem
condenação em honorários. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 0007814-06.2020.8.26.0344 (processo principal 1007142-15.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - E.B.A. - Vistos. Determino ao i.advogado a correção do cadastro processual para incluir o executado
no polo passivo da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá ainda proceder à regularização
da representação processual de fls.06 para constar a menor representada por sua genitora. Para a inclusão de parte é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/
SP)
Processo 0008713-38.2019.8.26.0344 (processo principal 1007690-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.G.S. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto à carta precatória
devolvida, conforme fls 86/106. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0009119-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1013585-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.P.L. - VISTOS. O executado foi intimado para pagamento do débito do período
de março a junho de 2019 no valor de R$1.333.39, bem como da penhora no rosto dos autos realizada e da transferência do
valor de R$1.134,04 pela 1ª Vara do Trabalho de Marília (fls. 116/117, 155, 158/161), deixando de efetuar o pagamento ou
apresentar impugnação (fls. 162). Assim, defiro o pedido de levantamento formulado em fls. 165, para que o exequente proceda
ao levantamento do depósito judicial de fls. 111. Providencie o exequente o preenchimento do formulário para que possa levantar
o valor depositado, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada do
formulário, se em termos, proceda a z. serventia a expedição do mandado de levantamento. No mais, manifeste-se o exequente
quanto o prosseguimento do feito, apresentando o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP)
Processo 0011405-10.2019.8.26.0344 (processo principal 0018275-23.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - W.G.S. - Intimação das partes para que se manifestem quanto à mensagem eletrônica recebida, conforme fls 178/185.
- ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1000231-50.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.P.L. - J.F.L. - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão.
Fls 328/331. Aguarde-se por mais 30 dias a resposta da Caixa Econômica Federal. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO
(OAB 145286/SP)
Processo 1000231-50.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.P.L. - J.F.L. - Manifestem-se as partes sobre a
resposta do oficio de fls 408/413. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO
(OAB 145286/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1000443-71.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Clara Fortes Mariano
- Intimação da parte autora para que se manifeste quanto à mensagem eletrônica recebida, conforme fls 55/62. - ADV: EDNOR
ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1000897-51.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.V.C.N. - C.A.N. - Os advogados do requerido
de fls.42, encontram-se cadastrados junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição para consulta. - ADV: EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001016-12.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.C. - Considerando a manifestação de fls 32/33,
noticiando a reconciliação do casal e o pedido de desistência, é caso de atendimento, sem ouvida da parte contrária, vez que
não houve contestação. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em razão da reconciliação do casal nos termos do art
485, VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da autora no valor correspondente a 30%
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