TJSP 02/10/2020 -Pág. 1706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
1706
Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 Comunicado CG
1789/17). Fls. 91: diante da revogação de poderes, os executados não possuem patrono nos autos. Assim. expeçam-se carta
de intimação com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC), para os últimos endereços informados pelos prórpios réus
(procurações). Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação
ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Não
havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação
do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro
os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente
recolher as respectivas taxas de impressão para cada procedimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (61614).
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FÁTIMA MENDES (OAB 319192/SP)
Processo 0037501-73.2019.8.26.0114 (processo principal 0007786-30.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Maritima Seguros S/A - Lilian Selingard - Tendo em vista que a executada se mudou sem comunicar o Juízo, considero válida
a intimação de fl. 71, com base no art. 513, § 3º, do CPC. Apresente a parte credora o cálculo atualizado da dívida e requeira
o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDSON MARTINS FERREIRA (OAB 342973/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 1000846-27.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - EDUARDO CARVALHO ANTONIO JORGE SAUÁ - - MARIA REGINA FRANCHEO SAUA - - ARI XAVIER - - ANGELA APARECIDA ADALA FERNANDES
- - ANTONIO JOSÉ ADALA FILHO - - CÁSSIA SARAIVA ADALA - - CASTORINA AUGUSTA MADUREIRA DE CAMARGO - - Ana
Cristina Adala Artusi e outros - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre os resultados negativos dos mandados disponibilizados
no sistema. - ADV: FABRICIO ANDRE MENDES ALVARENGA (OAB 235446/SP), ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA (OAB 287244/
SP)
Processo 1010698-36.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adailton
Garcia - - Juliana Caroline de Oliveira Garcia - Carlos Eduardo Delatesta - - Rosimeire Laurentino - Defiro a realização de
pesquisas de endereços do executado Carlos. Defiro, igualmente, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da
executada Rosimeire, devidamente citada. Providencie a Serventia, certificando-se o prazo para apresentação de impugnação.
Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 224637/SP)
Processo 1011720-95.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Nexex Executive Service Eireli - - Veronica Adriano da Silva Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado, disponibilizado na íntegra no sistema, podendo
informar novo endereço do réu (e recolher novas despesas), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC) ou
arquivamento, a depender do caso. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1021857-73.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011033-06.2018.8.26.0309 - 6º Vara Cível
da Comarca de Jundiaí/SP) - Ligia Saviolo Maia Gragrassi - - Oswaldo Giassetti - - Aparecida Poveromo Giassetti - - João Leite
de Moraes - - Terezinha de Jesus Moraes - - Valmir Rezende - - Jacy Fernandes Garcia - - Ligia Maria Vezzani - - Olga Poloni
Governici - - Edivardi Apparecido Anarelli - - Natalino Vanderlei de Campos - - Teresa Giulici de Campos - - Amélia Maria Buiochi
Pansonato - - Nanci Satomi Hashimoto Roveri - - Junzi Hashimoto - - Augusto Cesar Ruppert - - Cecilia de Fatima Silveira
Bertolini Ruppert - - Enison Roberto Pozzani - - Hilda Balsa Pozzani - - Sonia Aparecida Camunhas Peres - - Nelson Augusto
- - Luciano Melato - - Estela Marcia Giassetti Melato - - Armando Melato Junior - - Cleide Barbosa Gobetti - Fls. 92/99: ante o
noticiado, providencie a Serventia a devolução desta Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Int. ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 1022306-94.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Lf Materiais Elétricos Ltda - - Jose Renato Peres - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o resultado negativo
do mandado disponibilizado no sistema (fl. 56). - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1023497-53.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 1037130-34.2015.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível
- Extinção - Nelson Luis Cappelli - Ana Regina Manfredini Gameiro - Gilmar Nascimento Saraiva - Fls. 440/441: ciência à parte
contrária do rol de testemunhas juntado. - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP), RICHARD
FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP), FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP)
Processo 1027091-02.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição - Ecad - Nvt Comercio e Serviços de Equipamentos de Comunicação Ltda - Ciente da interposição do
Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo,
cumpra-se a decisão agravada. Int. - ADV: RAFAEL LUCCAS SANTOS (OAB 166993/RJ), FERNANDO EIJI YAMANAKA (OAB
273324/SP)
Processo 1029591-12.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Maria Julia Vieira Dias - -Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. -Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1030138-81.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Soma Terceirização de Mão de Obra - Ltda - - Giselle Oliveira de Souza - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o
resultado negativo do mandado, disponibilizado na íntegra no sistema, podendo informar novo endereço do réu (e recolher
novas despesas), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC) ou arquivamento, a depender do caso. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1034516-80.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Gstn do Brasil Suporte Tecnico
Ltda - Unilink do Brasil Provedor de Acesso A Internet Ltda - Analisando a inicial, noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se
encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos termos
do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição.
Int. - ADV: BRUNA STEFANI PIRES (OAB 424320/SP)
Processo 1034570-56.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Apoio a
Inovação e Educação - Instituto Intersector - Franciele da Costa Correa - - Celso Correa - Vistos. Defiro à executada Franciele
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A executada Franciele afirma que a quantia bloqueada no Banco Santander (R$
28,22) é decorrente de conta salário e que o valor constrito no Banco do Brasil (R$ 454,00) faz parte do pagamento de auxílio
emergencial. Ante a documentação apresentada, defiro o desbloqueio de valores com fundamento no art. 833, IV, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º