TJSP 06/10/2020 -Pág. 1080 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
1080
NASCIMENTO (OAB 362439/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP)
Processo 1028573-51.2019.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Adite-se o mandado de pág. 57 para integral cumprimento, facultando ao Of. Justiça diligenciar
nos dias e horários de exceção (artigo 212, § 1º C.P.C.), lavrando o respectivo auto pormenorizado dos atos que houver
empreendido, observadas as advertências e formalidades legais. I. - ADV: TATIANE CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO AUGUSTO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER AIRTON CASTRO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2020
Processo 0002344-37.2020.8.26.0071 (processo principal 0026507-23.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - E.I.S. ODONTOQUALITY SS LTDA - Odontoquality Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Fls. 204/205: Intime-se
a executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor
de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC/2015, art. 774). Intime-se. - ADV: ANDRE RAPHAEL CORREA
(OAB 20152/SC), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP)
Processo 0002344-37.2020.8.26.0071 (processo principal 0026507-23.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - E.I.S. ODONTOQUALITY SS LTDA - Odontoquality Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Fls. 204/205: Intime-se
a executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor
de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC/2015, art. 774). Intime-se. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB
264891/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), ANDRE RAPHAEL CORREA (OAB 20152/SC)
Processo 0003158-49.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1020840-68.2018.8.26.0071) (processo principal 102084068.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Spazio Brescia - Valquiria Fernandes
Nogueira - Vistos. Por ora, sobre a petição e os documentos de fls. 42/62, manifeste-se o exequente (C.P.C de 2015, art. 437,
§ 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos na fila de ‘decisões interlocutórias’. Intime-se. - ADV: DANILO
CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), LEUNICE AMARAL DE
JESUS (OAB 361150/SP)
Processo 0006315-30.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1007103-95.2018.8.26.0071) (processo principal 100710395.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Telma de Cassia Ferreira Marques Freire - Uniesp
S/A (fasp) - Vistos. Primeiramente, sobre a alegação de intempestividade da impugnação, manifeste-se a executada. Após,
voltem os autos conclusos na fila de ‘decisões interlocutórias’. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE MIRANDA (OAB 204548/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0006693-83.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1016923-07.2019.8.26.0071) (processo principal 101692307.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Aquarius Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Aguardando
manifestação sobre o aviso de recebimento de fls44. - ADV: ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), ALEXANDRE
DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 0008457-41.2019.8.26.0071 (processo principal 0018112-96.2003.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - M.A.R. - - Fatima Aparecida Rodrigues Ruzzon - Vistos. Por ora, sobre a petição de fls. 202,
manifeste-se o exequente. Após, voltem os autos conclusos na fila de ‘decisões interlocutórias’. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 0009424-52.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1011827-79.2017.8.26.0071) (processo principal 101182779.2017.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Carlo Jose Napolitano - - Miguel Ângelo
Napolitano - Assuã Incorporadora Ltda - Epp - - Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. Trata-se de
Cumprimento Provisório de sentença. Às fls. 112/114 as partes informaram a realização de acordo e requereram homologação,
com renúncia ao prazo recursal. Posto isso, homologo, por sentença, o acordo realizado e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se para pagamento, se houver, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema
SAJ. Em caso de descumprimento caberá à parte autora a devida denúncia do acordo, não se justificando a suspensão do
feito até seu cumprimento. A propósito, o S.T.J já decidiu que: TRANSAÇÃO - EXECUÇÃO - Homologada transação, com a
extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do CPC/1973, tem-se outro título, não sendo
dado prosseguir, no caso de inadimplemento posterior, na execução de título originário, como se de suspensão de execução se
tratasse. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ, 3ª T. Rec. Esp. n. 146532-PR, Rel. Min. Costa Leite, j. em 20.10.1998,
v.u., in Boletim de AASP n. 2150, de 13 a 19.03.2000, pág. 267-e). P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB
102546/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 0011313-41.2020.8.26.0071 (processo principal 1006031-44.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - Constantino Mondelli Filho - Hapi Comercio Alimentícios Ltda. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença. O
exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da ação. Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apurem-se eventuais custas finais, intimando-se para pagamento, se houver, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Transitada em julgado a sentença,
arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. ADV: CONSTANTINO MONDELLI FILHO (OAB 371708/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0013503-74.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1005497-61.2020.8.26.0071) (processo principal 100549761.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Carlos Domingues Junior - - Mirena
Amily Valerio Bastos Domingues e outro - Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Em razão da sistemática
adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se
o devedor (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado no valor de R$ 814,06 (honorários), no
prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o
pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523,
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