TJSP 07/10/2020 -Pág. 3397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
3397
momento a emissão de MLJ. Intime-se. - ADV: JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP), MARIA JOSE RODRIGUES
(OAB 136662/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 0052097-38.2010.8.26.0224 (224.01.2010.052097) - Monitória - Cheque - Auto Center Signos Ltda - Wanderley
Tadeu Pinheiro - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico,
consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado.Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP), EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP)
Processo 0052097-38.2010.8.26.0224 (224.01.2010.052097) - Monitória - Cheque - Auto Center Signos Ltda - Wanderley
Tadeu Pinheiro - Certifico e dou fé que foi processado pelo Banco do Brasil o pagamento do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, conforme comprovante juntado aos autos. Nada mais. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/
SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
Processo 0052097-38.2010.8.26.0224 (224.01.2010.052097) - Monitória - Cheque - Auto Center Signos Ltda - Wanderley
Tadeu Pinheiro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos, se em termos o formulário
apresentado, pois houve a apresentação da procuração pelo exequente. Noticiado o pagamento, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI
(OAB 347144/SP)
Processo 0080676-64.2008.8.26.0224 (224.01.2008.080676) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Alex Sandro Tomazini - Cooperativa Habitacional Pompeia - GESTORA DE LEILÕES HASTA VIP - Vistos. Nestes autos foram
penhorados dois imóveis. Um de matrícula 168.676 que foi objeto de avaliação e houve determinação de realização de hasta
pública e, o imóvel objeto da matrícula 245.375 do 9º CRI de São Paulo, que já possuía averbação de penhora anterior. Consta
dos autos às fls. 1034/1035 que o imóvel de matrícula 245.375 foi arrematado em outro processo. O exequente foi intimado a se
manifestar sobre o pedido de cancelamento da penhora formulado pelo arrematante e, as fls. 1089/1091 requereu a manutenção
da restrição até que seja instaurado o concurso de credores nos autos nº 1007787-15.2018.8.26.0008 da 3ª Vara Cível do foro
Regional do Tatuapé. Tendo em vista que a discussão acerca do produto da arrematação se dará em outro processo e que já
consta dos autos que o exequente Alex Sandro Tomazini requereu a instauração de concurso de credores naquele feito, falta
interesse do exequente em opor-se a retirada da restrição referente a matrícula 245.375 do 9º CRI da Capital. Ante o exposto,
defiro a expedição de mandado de cancelamento da penhora, unicamente em relação a tal bem. No mais, aguarde-se a carga
dos autos para a digitalização, conforme já deferido às fls. 1129. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/
SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 0080676-64.2008.8.26.0224 (224.01.2008.080676) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Alex Sandro Tomazini - Cooperativa Habitacional Pompeia - GESTORA DE LEILÕES HASTA VIP - Ciência sobre a expedição
de certidão, para fins de impressão pelo interessado: (x) MANDADO DE CANCELAMENTO. Nada mais. - ADV: RITA DE CASSIA
DE VINCENZO (OAB 71924/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL
(OAB 138703/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 3033602-84.2013.8.26.0224 (apensado ao processo 0034316-37.2009.8.26.0224) (processo principal 003431637.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - R.T. - R.T.F. - A.E.A.I.E. - - M.A.M.P. - - Maria
Nomelia de Almeida Pires - - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que foi processado pelo Banco do Brasil o pagamento do
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, expedido às fls. 1886, no importe de R$11.764,80, conforme comprovante juntado
aos autos, em favor de Radio Top FM Ltda. Certifico, ainda, que permanece depositado na conta judicial nº2700129597557,
R$7.295,04, referente a constrição efetuada em 27/04/2018, que não constou do formulário de MLE ou do acordo juntado pelas
partes. Nada mais. - ADV: JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR (OAB 72110/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES
CAVALCANTI (OAB 108852/SP), RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA (OAB 149448/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ
PEREIRA (OAB 164042/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LYZ LEYNNE ZANOVELLO NETTO (OAB 211335/
SP), TOMAZ DE OLIVEIRA TAVARES DE LYRA (OAB 311210/SP), THAIS CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB 303128/SP),
FERNANDA FERRAZ CAROLO RIMINI (OAB 315273/SP), GABRIELA AMORIM KRON (OAB 331813/SP), ALEXANDRE DO
NASCIMENTO SOUZA (OAB 84106/RJ), FLAVIA S. DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 84759/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA APARECIDA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2020
Processo 0012655-84.2018.8.26.0224 (processo principal 1014476-43.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Aline Amaral Chaves - Clinica de Estetica Maria Bonita Eireli Me - - COMERCIO DE CHOCOLATES
NOBRES LTDA - - Solange Mayumi Shiguemoto - Ciência ao exequente sobre a pesquisa junto ao sistema ARISP - Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo/SP, referente a busca de bens imóveis e patrimônio em nome do(s) executado(s),
a qual resultou negativa para os seguintes Estados abrangidos pelo referido sistema: AP, CE, ES, PA, PE, PR, RJ, RN, RO, RS,
SC e SP . Informo ainda que nos Estados abrangidos, nem todas as Comarcas integram o sistema ou estão com sua base de
dados atualizada. Nada mais. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), SALETE LANÇA (OAB 353877/SP)
Processo 0013601-85.2020.8.26.0224 (processo principal 1024433-97.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos, Demais Profissionais de Saúde e
Empresários de Guarulhos e Região - Rd Flex Industrial Ltda - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de regular
prosseguimento do feito. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP),
VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 0014482-96.2019.8.26.0224 (processo principal 1016750-43.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Policial de Assistencia Social de Guarulhos e Franco da Rocha - Apas - Orides
Alves Cavalcante - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELLO DIAS
(OAB 395000/SP), LUDMILA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 409234/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB
181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0015296-11.2019.8.26.0224 (processo principal 1033356-20.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Renan Fernandes Paulo - Aldrya de Oliveira Picoli - Manoel Luis dos Santos Neves - Caixa
Economica Federal - Ciência as partes sobre o seguinte documento juntado aos autos, para manifestação em cinco dias: ( )
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