TJSP 08/10/2020 -Pág. 1241 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1241
Processo 1009525-29.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S. - E.A.F.R. - A.R.A.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para o fim de reconhecer a união estável entre a parte autora e ADA no período de 16/02/1992 até 20/06/2019, bem como
pra reconhecer o direito da autora à meação dos bens descritos na inicial, quais sejam: imóvel objeto da matrícula nº 59.308 do
1º CRI de Marília/SP, veículo Toyota/Yaris HB XL 13 MT, placas GHS-3279, e os bens que guarneciam a residência comum do
casal (fl. 04). Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00,
corrigido a partir desta data, observando-se a gratuidade processual concedida. Após o trânsito em julgado, comunique-se
o Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões desta comarca (Processo nº 1008707-77.2020.8.26.0344) do teor da sentença
prolatada nos autos. P.R.I.C. Marilia, 28 de setembro de 2020. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), ISABELA
NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 1010038-94.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.F. - Ciência à parte autora da certidão negativa
do oficial de justiça de fl. 40. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1010467-61.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.T.R. - Ciência à autora
da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 35. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 1012974-29.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - R.V.S.M. - - N.H.S.M. - D.C.A.M. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de
Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para
visualização e impressão pela Internet . - ADV: DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP), NATASSIA TAVARES DE LIMA (OAB
322862/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 0000068-24.2019.8.26.0344 (processo principal 0013632-51.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Juliana Moraes Ormonde - Maria Creuza Pinheiro - Intimação do autor, para providenciar nova juntada
do Formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, tendo em vista que: a) no
formulário de fls.329, não constou o nº da página do processo onde consta o comprovante de depósito(fls.322) e no campo
“valor nominal do depósito” não constou o valor do capital inicial (R$ 755,05). - ADV: LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB
79561/SP), MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), MITSUO ASSEGA (OAB 81157/SP)
Processo 0001948-17.2020.8.26.0344 (processo principal 1007912-76.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - O.M.S. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.180. - ADV: JULIO
CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)
Processo 0003112-85.2018.8.26.0344 (processo principal 1008418-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.C.R.S. - F.B.S. - Intimação das advogadas da autora Dra Marcela Thomazini Coelho Martins de fls.401, que
encontra-se cadastrado junto ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição, e que se não houver manifestação no prazo de
30 dias, os mesmos retornarão ao arquivo geral. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), RICARDO JOSÉ
SABARAENSE (OAB 196541/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), WANDERLEI ROSALINO
(OAB 253504/SP)
Processo 0004720-50.2020.8.26.0344 (processo principal 1009462-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.H.G.D.M. - G.C.D.M. - Vistos. Fls 194. Indefiro o pedido de contramandando de
prisão, considerando que houve o cumprimento da prisão pelo executado em regime de prisão domiciliar, conforme ofício de fls
187/191 (executado preso em 04/09/2020 e colocado em liberdade em 03/10/2010). Diante do cumprimento da prisão converto
a presente ação para o rito do artigo 523 do CPC (penhora). Poderá a exequente promover nova execução de alimentos dos
últimos 03 meses, sob o procedimento do artigo 528 do CPC (prisão). Apresente a parte exequente a memória de cálculo
discriminada do débito referente ao período de março de 2020 a setembro de 2020. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO (OAB 58449/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), JAIRO FLORENCIO CARVALHO
FILHO (OAB 205892/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0004960-39.2020.8.26.0344 (processo principal 1013149-28.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Casamento - H.H.C.C. - D.Q.G.C. - Fls 82/83: em complementação ao despacho de fls 89, tendo em vista o silêncio da executada
quanto à decisão de fls 80, in fine, sobre manifestar-se sobre a petição de fls 77, defiro o pedido, porém o levantamento deverá
ser parcial, levando-se em conta a penhora no rosto destes autos em desfavor do ora exequente, no valor de R$2.063,18 (fls
85/88), que deve ser mantido nestes autos. Portanto, autorizo o levantamento pelo exequente do valor de R$96.149,45 do
depósito de fls 27. Providencie o exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando a cópia nos autos no prazo de 10 dias.
Após, se em termos, expeça-se MLE. Intime-se. - ADV: FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP), EVA
MACIEL (OAB 49776/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0006359-74.2018.8.26.0344 (processo principal 0021899-41.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.H.T. - R.O.T. - Vistos. Considerando que já houve a pesquisa Bacenjud e Renajud recentemente conforme fls
247/250, defiro parcialmente o pedido de fls 329 e concedo o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias úteis. Decorrido
o prazo, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), LUIZ OTAVIO
RIGUETI (OAB 224447/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 0009119-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1013585-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.P.L. - Vistos. Fls 170/172. Primeiramente apresente o exequente a memória
de cálculo do débito alimentar da forma correta e atualizada, do período de março de 2019 a junho de 2019 já descontado
o valor de R$ 1.134,04 penhorado no rosto dos autos e transferido pela 1ª Vara do Trabalho de Marília (fls 111). Após, defiro
determino a imediata pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACEN-Jud até o valor ser informado.. Sendo
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