TJSP 13/10/2020 -Pág. 3346 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
3346
Processo 0018986-14.2020.8.26.0224 (processo principal 0045202-32.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Monterey - Joice Maria Thomazini - Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se
o executado, por meio de carta digital AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devendo o exequente recolher a taxa de postagem, no
prazo de 10 dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil
(CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido
de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso,
providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 16,00 por diligência
calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO
(OAB 235115/SP), CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP)
Processo 0019743-08.2020.8.26.0224 (processo principal 1000135-75.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Centro Oeste Transportes Rodoviarios Ltda
Epp - Providencie o autor o recolhimento de R$ 241,50 , código 435-9, referente aos 1.150 caracteres para publicação do edital
no DJE, em 10 dias úteis. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IBERE RICARDO
JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0021846-85.2020.8.26.0224 (processo principal 1040938-66.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Travlos - Car Express Estacionamentos Ltda - Me - Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo
à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas
previstas (R$ 16,00 por diligência calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos
sistemas informatizados. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB 263254/SP), JUSCÉLIO NUNES DE MACEDO (OAB 226632/SP)
Processo 0032211-43.2016.8.26.0224 (processo principal 0012004-77.2003.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Vilma do Carmo Rocha - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Ciência da interposição
do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil (CPC). Mantenho a decisão de fls. 367/368
por seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito, salvo concessão de efeito suspensivo, comprovada nos autos. Aguarde-se
no prazo por 15 dias úteis. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), MARCIO SILAS TIENE (OAB
134580/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP), YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 0033510-50.2019.8.26.0224 (processo principal 1025611-52.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - José Adelmir de Oliveira - Traga o(a) exequente
demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 0037735-84.2017.8.26.0224 (processo principal 1008654-10.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edmilson Sales Lopes - Bertelli Empreendimentos e Participações Imobiliárias
Ltda e outro - Ciência da data designada para a realização da praça. 1ª Praça: término em 14/10/2020 às 14:20 horas e; 2ª
Praça: término em 04/11/2020 às 14:20 horas. - ADV: MARLI HIPÓLITO GASPAR MESTRINER (OAB 189632/SP), ELILDE DE
LEMOS PEREIRA LOPES (OAB 312616/SP), ADRIANA GONCALVES SILVA (OAB 128712/SP)
Processo 0039743-63.2019.8.26.0224 (processo principal 1001521-09.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Bancários - Joel Mariano da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste o impugnado sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias úteis. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO
DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 0042217-07.2019.8.26.0224 (processo principal 1040207-46.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO JARDINS DA RIVIERA - Maria do Socorro Isidio de Souza - Providencie o executado o
recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta digital
AR, nos termos do Provimento CG nº 10/2018. Deixo consignado que reputar-se-á válida a intimação no endereço constante
dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: TEREZA KELLY PACIFICO (OAB 325454/
SP), CAMILA ALVES CANDIDO (OAB 338552/SP), ADRIANA NEVES CARDOSO (OAB 174953/SP)
Processo 0042594-46.2017.8.26.0224 (processo principal 1018421-72.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristiano Isaías da Silva - - Viviane de Souza de Oliveira - Vistos. Reporto-me às fls. 163, pelos
próprios fundamentos da decisão citada. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo interposto (2209206-25.2020.8.26.0000),
diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (fls. 159/161). Deverão as partes informar nos autos quando
do seu julgamento e trânsito em julgado. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA VIEIRA (OAB 261993/SP),
ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Processo 0047732-57.2018.8.26.0224 (processo principal 1011881-37.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - N.A. - Vistos. O exequente requereu
a desistência da execução. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, VIII
c.c. artigo 779, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento na desistência da
demanda. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Defiro o desbloqueio dos veículos de fls. 114/115. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Intimemse. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ARMANDO GUEDES SOUZA (OAB 210159/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º