TJSP 14/10/2020 -Pág. 985 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
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por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações
financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em
execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também
será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 23 de setembro de 2020. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004116-34.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1023233-62.2017.8.26.0309) (processo principal 102323362.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Guilherme Valdeci
da Paz - Vistos. 1-Fls. 30/31: anote-se. 2-Tendo em vista que o executado está representado por advogado nomeado por meio
do convênio mantido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, presume-se que ele é economicamente
hipossuficiente, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 3-O executado alegou a fls. 28/29, item
II, que houve, em razão da ordem de fls. 27, o bloqueio de saldo existente na conta nº 23103-5 da agência nº 0646 por ele
mantida no Banco Itaú, bem como que o aludido saldo refere-se a salário. Conforme se depreende do extrato apresentado a fls.
33, consta ter havido, de fato, o bloqueio da quantia de R$ 319,53 na referida conta, no dia 24.09.2020; porém, tal documento
não indica a origem da ordem de bloqueio, ou seja, não indica que se refere à determinação de fls. 27. Não bastasse isso, o
extrato de fls. 36/38 indica que não consta ter havido, por parte do Banco Itaú, resposta à ordem de bloqueio protocolada no
dia 23.09.2020. Logo, não está demonstrado que o bloqueio contra o qual se insurge o executado refere-se a este cumprimento
de sentença. De todo modo, do extrato de fls. 33 depreende-se que o bloqueio não recaiu sobre saldo de salário de titularidade
do executado, mas sim sobre valor que ingressou a crédito na conta sob outra rubrica, que não denota qualquer hipótese de
impenhorabilidade dentre as previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, os requerimentos formulados
pelo executado a fls. 29, itens “b” e “c”. 4-Fica o executado intimado, por intermédio do advogado, acerca do bloqueio que
consta ter sido formalizado perante a Caixa Econômica Federal, conforme indicado a fls. 36, nos termos do artigo 854, § 3º,
I e II, do Código de Processo Civil. 5-Findo o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, intime-se a exequente
para, no prazo de cinco dias, esclarecer o que pretende para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 08 de
outubro de 2020. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0004953-55.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1010866-69.2018.8.26.0309) (processo principal 101086669.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Brains Spine Neurofisiologia Epp - Danilo Guimarães
de Souza - Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da(s) carta(s)
precatória(s), expedida(s) e devidamente instruída(s), no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo
processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E, em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado
no D.J.E em 07.03.2018. O advogado deverá, ainda, comprovar a distribuição da precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV:
FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 0005906-19.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1009209-68.2013.8.26.0309) (processo principal 100920968.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - GC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ARMI SERVIÇOS DE REPAROS ELÉTRICOS LTDA - Recolha a parte exequente, no prazo de cinco dias, taxa postal para cumprimento
da decisão de fls. 7. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE
ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 0007492-28.2019.8.26.0309 (processo principal 0015621-03.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Dubar Industria e Comercio de Bebidas Ltda - Pro Embalagens Ltda - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, quanto à pesquisa de fls. 101. - ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), FABIO ROGERIO
GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP)
Processo 0009829-24.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1009045-35.2015.8.26.0309) (processo principal 100904535.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a. - Zelinda Thalman
- - Nivaldo Souza de Araujo - Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se
à retirada da restrição de circulação dos veículos de fls. 482/483, mantendo-se apenas a restrição de transferência. Aguardese o decurso do prazo para cumprimento integral do acordo no prazo, devendo as partes, posteriormente, noticiar a quitação
deste para extinção do processo. Anota-se desde logo que, na hipótese de descumprimento e formalização de novo acordo,
a execução será retomada com fundamento no título executivo originário. Intimem-se. Jundiaí, 13 de outubro de 2020 - ADV:
RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP), RAPHAEL WINDSOR AGRAFOJO DE MOURA ALBERTO (OAB 307977/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0011939-93.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1021649-91.2016.8.26.0309) (processo principal 102164991.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes
S.a. - Maestro Locadora de Veículos S/A - - Luiz Antônio Mangueira - Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico
(MLE), providencie, a parte interessada, a juntada de procuração (com outorga expressa de poderes para “dar e receber
quitação”). - ADV: INGRID QUIRLEI WENZEL DE ABREU (OAB 406525/SP), RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP),
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0013158-44.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016729-40.2017.8.26.0309) (processo principal 101672940.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Thaís Daiane Rodrigues
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, comprove a exequente, no prazo de cinco dias, o andamento da carta precatória distribuída
sob nº 1000449-37.2020.8.26.0681 à comarca de Louveira. Int. Jundiaí, 09 de outubro de 2020. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 0013188-45.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007061-79.2016.8.26.0309) (processo principal 100706179.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Unimed Jundiai Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda - MITRA INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA - - ANDERSON MELLO - - Andre Pereira do Nascimento
- Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da(s) carta(s) precatória(s),
expedida(s) e devidamente instruída(s), no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo
CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E, em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E
em 07.03.2018. O advogado deverá, ainda, comprovar a distribuição da precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV: CAMILA
ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP),
SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP)
Processo 0013552-17.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001351-78.2016.8.26.0309) (processo principal 100135178.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tamiko Shizukuishi - Condomínio Edifício Residencial Vila Arens
- Informem as partes se houve o cumprimento integral do acordo no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como
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