TJSP 15/10/2020 -Pág. 1803 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
1803
mandados e, depois, arquivem-se os autos. P. I. C. São José dos Campos, 13 de outubro de 2020. - ADV: MATEUS FOGAÇA
DE ARAUJO (OAB 223145/SP)
Processo 1020366-63.2020.8.26.0577 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - N.R.O. - - L.E.R.O. - - I.L. - Vistos. Nancy Rodrigues de Oliveira, Lays Eugenio Rodrigues de Oliveira e Iraci
Lellis ajuizaram demanda objetivando, em razão dos fatos narrados na petição inicial, a retificação dos assentos registrários
indicados a fls. (fls. 02/15). A petição inicial veio instruída dos documentos de fls. 24/95. Novos documentos foram juntados
pelas promoventes a fls. 108/112. A Dr.ª Promotora de Justiça manifestou-se a fls. 98/104 e 116. É o relatório. Fundamento e
decido. O pedido deve ser deferido. Com efeito, os documentos juntados aos autos comprovam o alegado pelos requerentes,
bem revelando as incorreções apontadas na petição inicial. Os erros decorreram da nacionalidade dos de cujus, até porque,
quando do início da imigração de estrangeiros para o Brasil, e mesmo algum tempo após, usual era a adoção de nomes mais
conhecidos no País. Aliás, não são raros os casos de erros registrários (civis e imobiliários) determinados por dificuldade de
compreensão de línguas estrangeiras, aliada, por vezes, à falta de exibição ou correta conferência e análise de documentação
adequada. É dizer: os registros referidos pelas requerentes, tal como por eles alegado, contêm dados incorretos, impondo-se,
destarte, as retificações pedidas, pois, como é sabido, os registros públicos devem, sempre, espelhar a realidade. Posto isso,
considerando o mais que dos autos consta e com fundamento no artigo 109 e §§, da Lei n.º 6.015/73, DEFIRO o pedido inicial
para determinar as seguintes retificações: 1 - Com relação ao Registro de Nascimento de VERONICA [Matrícula N° 124099015
51899100004095000007208, registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, sito na Rua Prudente de Moraes,
160, Bairro: Centro, Batatais - SP, Email: [email protected]]. Onde consta: VERONICA deve constar VERONICA
GHISELLINI. Onde consta: em cartório compareceu Guizellini Domenico, deve constar em cartório compareceu Domizio Epifanio
Ghisellini. Onde consta: nasceu VERÔNICA, deve constar nasceu VERONICA GHISELLINI. Onde consta filha de GUIZELLINI
DOMENICO, natural da Italia e de ALEGRE EMA, natural da Italia, deve constar filha de DOMIZIO EPIFANIO GHISELLINI,
natural do Comune di Canda, Província di Rovigo, Itália e de Emma Allegri, natural do Comuni di Bagnolo di Po, Província di
Rovigo, Itália. Onde consta (avós paternos) GUIZELLINI GIUSEPPE e MORETTO ANTONIA, deve constar GIUSEPPE
GHISELLINI e ANTONIA MORETTI. Onde consta (avós maternos): ALEGRE DOMENICO e CAROLINA ALEGRE deve constar
DOMENICO ALLEGRI e CARLOTTA VIGNA. INCLUIR ANOTAÇÃO DO CASAMENTO: Veronica Ghisellini casou-se com Julio
Eugenio de Souza, em vinte e oito de junho de mil novecentos e vinte de acordo com o registro constante na matrícula Nº 1215
2501551920200002093000002414, registrado no Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, sito na
Rua José Agustoni, 398, Bairro: Centro, Fernando Prestes - SP. 2 - Com relação ao Registro de Casamento de VERONICA
GUEZELLIN [Matrícula N° 12152501551920200002093000002414, registrado no Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas, sito na Rua José Agustoni, 398, Bairro: Centro, Fernando Prestes - SP, Email: atendimento@
cartoriofernandoprestes.com.br]. Onde consta JULIO EUGENIO DE SOUZA E VERONICA GUEZELLIN, deve constar JULIO
EUGENIO DE SOUZA E VERONICA GHISELLINI. Onde consta n’esta villa de Fernando Prestes, do município de Monte Alto,
Comarca de Jaboticabal, deve constar “nesta vila de Fernando Prestes, do município de Monte Alto, Comarca de Jaboticabal,
estado de São Paulo”. Onde consta receberam-se em matrimonio Julio Eugenio de Souza e Verônica Guezellin deve constar
“receberam-se em matrimônio Júlio Eugênio de Souza e Verônia Ghisellini”. Onde consta a contrahente Verônica Guezellin deve
constar a contraente a contraente Verônica Ghisellini. Onde consta(data de nascimento da contraente) nascida a dezenove de
Dezembro do anno de um mil oitocentos e noventa e nove, deve constar “nascida a quinze de fevereiro do ano de um mil
oitocentos e noventa e nove”. Onde consta (pais da contraente) filha legitima de Guezellin Dionysio, com cincoenta e quatro
annos de idade e de Dona Alegre Emma, com cincoenta e cinco ditos, ambos italianos deve constar “filha legítima de DOMIZIO
EPIFANIO GHISELLINI, com cinquenta e cinco anos de idade e de dona Emma Allegri, com cinquenta e seis anos, ambos
italianos, naturais da Província di Rovigo, ele do Comune di Canda, e ela do Comuni di Bagnolo di Bagnolo di Po. Onde consta
(anotações de óbito) Veronica Guezelini faleceu em São Caetano do Sul, SP, deve constar “Veronica Ghisellini faleceu em São
Caetano do Sul, SP”. 3 - Com relação ao Registro de Nascimento de MARCILIO [Matrícula N° 121525015519221000060140000
02101, registrado no Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, sito na Rua José Agustoni, 398, Bairro:
Centro, Fernando Prestes - SP, Email: [email protected]]. Onde consta (título/nome): MARCILIO,
deve constar “MARCILIO EUGENIO DE SOUZA”. Onde consta “nesta villa e districto de Fernando Prestes, município de Monte
Alto, comarca de Jaboticabal”, deve constar “nesta vila e distrito de Fernando Prestes, município de Monte Alto, comarca de
Jaboticabal, estado de São Paulo. Onde consta “que recebeu o nome de Marcílio”, deve constar “que recebeu o nome de
Marcílio Eugênio de Souza”. Onde consta (mãe): Verônica Greselin, deve constar Veronica Ghisellini. Onde consta (naturalidade
dos pais) “ambos brasileiros e naturaes, elle deste districto e ella do Estado de Minas Geraes”, deve constar “ambos brasileiros
e naturais do Estado de São Paulo, ele de Jardinópolis e ela de Batatais”. Onde consta (avós paternos) “Marcílio Eugênio de
Souza e d. Pascolalina Guarnieri”, deve constar “Marcirio Eugênio de Souza e dona Paschoa Diniel de Souza”. Onde consta
(avós maternos): “Dionysio Griselin e d Emma Griselin”, deve constar “Domizio Epifanio Ghisellini e dona Emma Allegri”.
INCLUIR ANOTAÇÃO DO CASAMENTO: Marcilio Eugenio de Souza após viuvar casou-se em segunda núpcias com Vicentina
Risso Bonardi Bordignon em seis de dezembro de mil novecentos e noventa e sete de acordo com o registro constante no Livro
de Registros de Casamentos de número B-117, às folhas 277, sob número 34919, registrado no Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 46° Subdistrito de Vila Formosa - Capital, sito na Avenida Doutor Eduardo Cotching, 1649, Bairro: Vila
Formosa, São Paulo - SP. INCLUIR ANOTAÇÃO DE ÓBITO: Marcilio Eugenio de Souza faleceu em dezenove de maio de dois
mil e três de acordo o registro constante no Livro de Registros de Óbitos de número C-079, às folhas 222-V, sob número 47161,
registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26° Subdistrito - Vila Prudente, sito na Rua do Orfanato, 340,
Bairro: Vila Prudente, São Paulo - SP. 4 - Com relação ao Registro de Casamento de MARCILIO EUGENIO DE SOUZA [Livro de
Registros de Casamentos de número B-117, às folhas 277, sob número 34919, registrado no Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 46° Subdistrito de Vila Formosa - Capital, sito na Avenida Doutor Eduardo Cotching, 1649, Bairro: Vila
Formosa, São Paulo - SP, Email: [email protected]]. Onde consta “nascido em Monte Alto, SP”, deve constar “nascido na vila
de Fernando Prestes, município de Monte Alto, estado de São Paulo”. Onde consta (mãe do contraente) “VERONICA GUIZELIN”,
deve constar: “VERONICA GHISELLINI”. INCLUIR ANOTAÇÃO DE ÓBITO: Marcilio Eugenio de Souza faleceu em dezenove de
maio de dois mil e três de acordo o registro constante no Livro de Registros de Óbitos de número C-079, às folhas 222-V, sob
número 47161, registrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 26° Subdistrito - Vila Prudente, sito na Rua do
Orfanato, 340, Bairro: Vila Prudente, São Paulo - SP. 5 - Com relação ao Registro de Óbito de MARCILIO EUGENIO DE SOUZA
[Livro de Registros de Óbitos de número C-079, às folhas 222-V, sob número 47161, registrado no Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 26° Subdistrito - Vila Prudente, sito na Rua do Orfanato, 340, Bairro: Vila Prudente, São Paulo - SP, Email:
[email protected]]. Onde consta “natural de Monte Alto SP”, deve constar “natural da vila de Fernando
Prestes, município de Monte Alto, estado de São Paulo”. Onde consta (mãe) “VERONICA GUIZELIN”, deve constar: “VERONICA
GHISELLINI”. 6 - Com relação ao Registro de Nascimento de ZORAIDE EUGENIO DE SOUZA [Matrícula N° 11508901 55 1946
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