TJSP 15/10/2020 -Pág. 3530 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
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do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782, parágrafo 3º, todos
do Código de Processo Civil. A contagem do prazo de resposta se iniciará no primeiro dia útil após a juntada deste mandado nos
autos. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento,
trazendo aos autos o cálculo atualizado da dívida. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a “SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada”. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por
extenso das partes constará da folha de rosto. Int. Guarulhos, 11 de outubro de 2020. - ADV: YASMIM PINHEIRO ALVAREZ
(OAB 441015/SP)
Processo 0023612-76.2020.8.26.0224 (processo principal 0013022-11.2018.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.V.A. - Somente os três últimos períodos anteriores à propositura da ação de execução poderão ser
cobrados nos termos do art. 528, §3º do C.P.C., uma vez que a dívida antiga não pode gerar decreto de prisão civil. Defiro
ao exequente o prazo de quinze dias para emenda da inicial, optando pelo rito a ser seguido, com a exclusão do período
incompatível, que deverá ser buscado em processo autônomo apresentando novo cálculo. - ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS
BARBOSA DE SOUSA (OAB 404419/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0023620-53.2020.8.26.0224 (processo principal 1014408-25.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.A.P. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie o(a)
patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ: A inclusão da parte passiva, eis que não cadastrado quando da distribuição,
devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente, inclusive com o endereço, exceto no caso de desconhecimento;
Sem prejuízo das determinações supra, emende a inicial para juntar cópia dos documentos pessoais da exequente, sua
representante legal e comprovante de endereço. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal,
fone 08007979818 informando que esta decisão tem a movimentação nº 61777, a qual autoriza as inclusões e retificações
necessárias. Int. - ADV: MARILIA SELES PERES (OAB 265146/SP)
Processo 0023624-90.2020.8.26.0224 (processo principal 1014408-25.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.A.P. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie
o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ:A inclusão da parte passiva, eis que não cadastrado quando da
distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente, inclusive com o endereço, exceto no caso de
desconhecimento; Sem prejuízo das determinações supra, emende a inicial para juntar cópia da certidão de nascimento da
exequente, documento de identificação da representante legal e comprovante de endereço. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se do sistema de Suporte
Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818 informando que esta decisão tem a movimentação nº 61777, a qual
autoriza as inclusões e retificações necessárias. Int. - ADV: MARILIA SELES PERES (OAB 265146/SP)
Processo 0023625-75.2020.8.26.0224 (processo principal 1040642-78.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.A. - - E.S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017,
providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ: A inclusão da representante legal da parte ativa, eis que não
cadastrado quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente, inclusive com o endereço,
exceto no caso de desconhecimento; Sem prejuízo das determinações supra, emende a inicial para juntar o cálculo atualizado e
discriminado do débito, bem como comprovante de endereço. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão
e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal,
fone 08007979818 informando que esta decisão tem a movimentação nº 61777, a qual autoriza as inclusões e retificações
necessárias. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 0023626-60.2020.8.26.0224 (processo principal 1040642-78.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.A. - - E.S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017,
providencie o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ: A inclusão da parte passiva e da representante legal da
parte ativa, eis que não cadastrados quando da distribuição, devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente,
inclusive com o endereço, exceto no caso de desconhecimento; Sem prejuízo das determinações supra, emende a inicial para
juntar comprovante residencial e cópia da certidão de nascimentos dos exequentes. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se do sistema de Suporte
Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818 informando que esta decisão tem a movimentação nº 61777, a qual
autoriza as inclusões e retificações necessárias. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 0026007-46.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.F. - M.R.F. - Providencie Dra.
Maristela Silva de Souza a retirada de certidão de honorários disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo,
no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde o mesmo pode serimpresso para encaminha-lo. - ADV: MARISTELA
SILVA DE SOUZA (OAB 381818/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0028894-32.2019.8.26.0224 (processo principal 0082416-23.2009.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
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