TJSP 26/10/2020 -Pág. 2148 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
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por celeridade e economia processual. 3 - Processe-se como Arrolamento. 4 - Venham aos autos em vinte dias, sob pena de
arquivamento: A- Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; BCertidões de nascimento do herdeiros atualizadas; C- Certidão de existência/inexistência de dependentes previdenciários em
nome da falecida; D- Certidão (ões) negativa (s) federal (is) DRF do falecido; E- Certidão (ões) negativa Municipais;Certidão
do valor venal correspondente ao ano do óbito ou posterior (atualizada); matricula(s) atualizada(s) dos imóvel(is) 5- Apresente
o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 6- Junte o Protocolo do ITCMD 7Proceda o recolhimento das custas processuais nos termos da Lei nº 11.608/03; 8- Não serão apreciados pedidos de alvarás
enquanto não atendidos os itens supra. 9- Int. - ADV: FABRICIO FERNANDES FERRARI (OAB 271537/SP), ALEX KAGAN
MENDES VIEGAS DE GODOI (OAB 350658/SP)
Processo 1025205-16.2020.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.J.A.C. - 1) Defiro ao
autor a Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de Ação de Guarda cc. Regulamentação de Visitas; proceda-se a devida retificação
da classe processual. 3) O autor deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
do processo (Art. 321, parágrafo único do CPC), a fim de excluir o pedido incompatível de alimentos ao filho comum, porquanto
a diversidade de titularidade das relações de direito material obsta a cumulação das pretensões no bojo deste feito, pedido este
que deverá ser deduzido em autos próprios pelo rito Especial da Lei n. 5.478/68 (Alimentos), a qual inclusive é mais célere e
benéfica à menor. 4) Cumprido o supra determinado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA AMANY
NICOLAI HONDA (OAB 373848/SP), CESAR HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA (OAB 242550/SP)
Processo 1025208-68.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.F. - Vistos. Recebidos os autos
em 22 de outubro de 2020. 1) O autor deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de: A) aclarar o valor nominal para o qual pretende sejam revistos
os alimentos, bem como se mantido o índice de reajuste pactuado; B) aclarar se possui outros filhos menores ou dependentes;
C) informar o atual andamento da ação de exoneração proposta em face de seu filho menor; D) acostar cópia de sua declaração
de bens e rendimentos entregues pelo autor ao Fisco nos exercícios de 2020 e 2019; E) acostar cópia legível de documento
atualizado (a partir do 4º trimestre do exercício de 2020) hábil a comprovar seu domicílio (contas de consumo de água, energia
elétrica, telefone, gás, etc). 2) Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP)
Processo 1025285-77.2020.8.26.0001 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria de Lurdes Monteiro Afonso - Vistos.
Recebidos os autos em 22 de outubro de 2020. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, venham aos autos, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção (art. 485, inciso IV, do CPC), via legível da declaração de bens e
rendimentos da empresa na qual figura a requerente como única titular (item 32 da declaração de imposto de renda a fls. 08). 2)
Int. São Paulo, 22 de outubro de 2020. - ADV: WILSON ROBERTO SANT’ANNA (OAB 96984/SP)
Processo 1025287-47.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.S.S. - Vistos. Recebidos os
autos em 22 de outubro de 2020. Tratando-se de repropositura, primeiramente, comprove o autor, no prazo de quinze dias, o
trânsito em julgado do feito que tramita sob o nº 1017655-67.2020.8.26.0001, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Int. ADV: THIAGO MARTINS FERREIRA (OAB 325134/SP)
Processo 1025295-24.2020.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patrícia dos Santos Venâncio
- 1) Trata-se de pedido de Alvará ajuizado por Patrícia dos Santos Venâncio, fundado em direito sucessório. 2) O último domicílio
do falecido, no entanto, não pertence à área de jurisdição deste Foro Regional (cf.assento de óbito reproduzido a fls.09). 3)
Assim, diante do disposto no art.48 do C.P.C e considerando a divisão de competência dentro da Comarca de São Paulo,
estabelecida pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, que elegeu o critério funcional, tratando-se portanto
de competência absoluta, impõe-se a redistribuição do presente feito. Assim, determino a remessa do presente feito ao FORO
DE NOSSA SENHORA DO Ó, para distribuição livre a uma das VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, com as cautelas de praxe.
4) Int. - ADV: VALTER DO NASCIMENTO (OAB 224377/SP)
Processo 1025337-73.2020.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.S.S.P. - Vistos. Recebidos
os autos em 22 de outubro de 2020. 1) Emende a requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
e extinção (art. 321, parágrafo único, CPC), para: A) juntada de via legível do RG, CPF e certidão de casamento da requerente;
B) juntada de via legível do RG, CPF e certidão de nascimento/casamento do interdito com a averbação; C) juntada de certidão
negativa de débito de tributos imobiliários do bem que se pretende adquirir em via atualizada; D) juntada de certidão comprobatória
do valor venal de referência atualizado do aludido bem; E) juntada de três avaliações do imóvel, confeccionadas por corretores
de imóveis cadastrados junto ao Creci, com firma reconhecia, para aferição do valor de mercado do bem; F) no mesmo prazo,
para apreciação do pedido de gratuidade processual, venha aos autos declaração de hipossuficiência econômico-financeira
em via atualizada. 2) Int. São Paulo, 22 de outubro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Processo 1025352-42.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - Vistos. Recebidos os autos
em 23 de outubro de 2020. 1) O autor deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial
e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de: A) acostar cópia legível da sentença exarada na ação de
alimentos que tramitou sob o nº 0005327-59.2019.8.26.0001, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado; B)
acostar cópia legível da sentença exarada na reclamação pré-processual que tramitou sob o nº 0000411-45.2020.8.26.0001,
acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado; C) no mesmo prazo, para apreciação do pedido de gratuidade
processual, venha aos autos declaração de hipossuficiência. 2) Int. - ADV: EMANUELE CRISTINA PINTO BAPTISTA (OAB
284567/SP)
Processo 1025356-79.2020.8.26.0001 - Interdição - Nomeação - R.D. - Vistos. Recebidos os autos em 22 de outubro de
2020. 1) Emende a requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo (art.
321, parágrafo único, CPC), para: (a) juntar atestado médico atualizado, legível e hábil a comprovar o comprometimento total
ou parcial da capacidade de discernimento da requerida para a prática dos atos da vida civil (não basta mera alusão ao CID);
(b) juntar sua certidão de nascimento em via atualizada; (c) juntar certidão de casamento da requerida em via atualizada; (d)
relativamente ao imóvel, juntar ficha sua ficha de matrícula atualizada acompanhada de certidão atualizada comprobatória do
valor venal e de certidão positiva/negativa de débito de tributos imobiliários; (e) juntar extrato atualizado da conta de titularidade
da requerida onde depositado o benefício previdenciário e de eventuais outras contas correntes, poupanças e aplicações
financeiras; 2) Cumprido o item supra, ao Ministério Público e conclusos com presteza. 3) Int. São Paulo, 22 de outubro de
2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DENISE BORGES SANTANDER (OAB 167460/SP)
Processo 1025358-49.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.R.T.A.S. - Vistos. Recebidos os autos em 23 de outubro de 2020. 1) O exequente deverá aditar a inicial, no prazo de quinze
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de juntar cópia legível
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