TJSP 03/11/2020 -Pág. 327 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
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Jacsenis - Vistos. Em primeiro lugar, providencie o autor o recolhimento complementar das custas iniciais, considerando que
recolheu apenas R$ 312,00, quando o correto seria R$ 612,00 (1% do valor dado à causa - art. 4º, inciso I, da Lei Estadual
nº 11.608/03). Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição. Além disso, considerando que entre seus
pedidos, o autor pretende o ressarcimento relativo ao pagamento efetivado por seu genitor Mauro Jacsenis (fls. 44), deverá, a
título de emenda da inicial, no mesmo prazo acima, de duas, uma: ou inclui-lo no polo ativo, ou excluir do pedido de indenização
por danos materiais o valor por ele pago (R$ 1.200,00), em face da regra estatuída no artigo 18, do CPC. Por fim, desde já o
Juízo indefere o pedido liminar para bloqueio do veículo indicado às fls. 12, considerando que em pesquisa que ora determinei
fosse realizada junto ao sistema Renajud, tal bem é de propriedade de terceira empresa estranha à lide. Intimem-se. - ADV:
SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS (OAB 211685/SP)
Processo 1097435-84.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1091854-88.2019.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Pagamento - M.F.H. - R.B.M.M. - Vistos. Fls. 362/376: dê-se ciência às partes, facultada a manifestação do requerido em 15
dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos para análise de eventual solida proposta de acordo ou
adoção das medidas atinentes à retomada do andamento do feito. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP),
MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
Processo 1097683-16.2020.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Axa Corporate Solutions Assurance - Vistos.
Notifique-se e, após realizada a notificação (artigo 729 do Novo Código de Processo Civil), providencie a requerente a impressão
dos autos no prazo de cinco dias, se assim desejar. Decorrido o quinquídio acima, tornem conclusos para extinção. Expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP)
Processo 1098443-04.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Katiuscia da Fonseca
Lindartevize - Embrasystem - Tecnologia Em Sistemas, Importação e Exportação Ltda. - Informe a parte interessada o
andamento do recurso em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP),
JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS)
Processo 1099041-16.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1101273-69.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Victor Fernandes Mota Santos - Josephina Caravaggi - Vistos. Em primeiro lugar, diante da
declaração acostada às fls. 27 e em face dos documentos juntados às fls. 13/21, defiro ao embargante os benefícios do acesso
gratuito à Justiça. Anote-se. No mais, o documento de autorização de transferência, bem como a própria informação extraída do
sistema Renajud (fls. 22/23 e 24), dão conta de que a negociação envolvendo o veículo VW/GOL 16V SPORT, placa JGN6829,
se deu antes da ordem judicial de bloqueio, de modo que, a fim de evitar qualquer prejuízo ao embargante, cuja boa-fé se
presume, determino a suspensão até julgamento destes embargos de quaisquer atos visando a alienação do supracitado bem.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução. Fica a parte embargada citada na pessoa de sua procuradora
(artigo 677, § 3º, do Código de Processo Civil), devendo apresentar defesa no prazo legal de 15 dias (artigo 679 do referido
diploma legal). Intime-se. - ADV: RÍVYA FERNANDES MOTA (OAB 9720/GO), YLKA IRIS BELTRÃO LIMA (OAB 290946/SP)
Processo 1099323-54.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Gabriela Brocadello Junqueira - Vistos.
Recebo a petição de fls. 45/46 como emenda, anotando-se, inclusive, a exclusão da empresa Oma Administração de Imóveis
e Corretagem Ltda. do polo passivo da demanda. Com efeito, comprovado o protocolo da decisão de fls. 43/44 (fls. 58/59),
aguarde-se pelo respectivo decurso do prazo de 48 horas para a vinda das informações e documentos, tornando os autos
oportunamente conclusos para análise do pleito liminar. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(inciso VI do artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma
legal. Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: GABRIELA BROCADELLO JUNQUEIRA (OAB 349945/SP), LUIS OTAVIO SIGAUD
FURQUIM (OAB 92365/SP)
Processo 1099332-16.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1077875-25.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Comércio de Carnes Prates Ltda - Anchel Brand - - Joe Faintuch - Vistos.
Procedi com a regularização da representação processual de ambas as partes, não sendo possível a imediata exclusão do
cadastramento do patrono Dr. Marcio Ciappina Gallerani, tendo em vista a vinculação à relação de publicação da decisão retro.
Sendo assim, após publicada, providencie a serventia a exclusão do nome do patrono Dr. Marcio Ciappina Gallerani como
representante dos embargados, tratando-se de representante dos embargantes. No mais, reitero decisão retro no tocante à
emenda à inicial. Int. - ADV: MARCIA SKROMOVAS (OAB 385019/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCIO
CIAPPINA GALLERANI (OAB 306888/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP)
Processo 1099485-49.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio de Melo
- Vistos. Tendo em vista que o autor nega a contratação de empréstimo com a ré, cujo montante disponibilizado em sua conta
bancária foi depositado nestes autos (fls. 19/20), reputo presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
razão pela qual, ad cautelam, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino que: a) o Banco Réu suspenda os
descontos atinente ao empréstimo nº 010001962978 mantido junto ao benefício previdenciário do autor (fls. 08/09), até ulterior
decisão deste Juiz; b) o não cumprimento imediato do presente decisum dará ensejo à incidência de multa de R$5.000,00 por
lançamento mensal proibido, limitada ao valor de R$20.000,00, sem prejuízo de posterior majoração (inciso I do §1º do artigo
537 do Código de Processo Civil). No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (inciso VI do
artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
Processo 1099515-84.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - José Luiz Giovanetti
Pinto - Vistos. Aguarde-se por 15 dias, conforme solicitado pelo requerente. Note-se que para eventual homologação do acordo
em questão, deverá o requerido regularizar sua representação processual. Int. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB
129310/SP)
Processo 1099561-73.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlene Pereira de
Souza Gomes - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º