TJSP 04/11/2020 -Pág. 319 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
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fls. 30 com a ocorrência “mudou-se”. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 1003318-48.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Karoline Ferreira de Moura
- Espolio de Claudio Lucio Leonel rep Emiliana da Costa Leonel - - Essor Seguros S.a. - - Araça Turismo Transporte e Locação
Eirelli - Vistos. 1- Fls. 878: Homologo a desistência da testemunha arrolada pela autora, Sr. Possidenio Soares de Oliveira.
2- Ante o certificado a fl. 881, reitere-se ofício ao IMESC, cobrando os esclarecimentos do perito. Int. - ADV: BRUNO FÉLIX
DE PAULA (OAB 375946/SP), RAFAEL NONAKA DA SILVA (OAB 377457/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1003650-44.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edificio Manacas Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 89 e 90, requerendo o que de direito
para o prosseguimento da ação. - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP)
Processo 1005784-78.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. 2- Uma vez que comprovado o recolhimento, proceda a serventia, sem dar ciência
prévia às executadas Waldomiro Angelo,007.927.818-30 ao bloqueio de ativos financeiros dos(as) devedor(as) no valor de R$
116.645,82 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), até o limite para garantia
da execução, mediante convênio BACENJUD. 3- No prazo de 24 horas a contar da resposta, proceda-se ao cancelamento de
eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo, solicitando-se ainda
a transferência imediata para conta judicial. 4- Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo,
é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil)”. 5- Resultando
frutífera a diligência, intimem-se as executadas, pessoalmente, para que se manifestem informando se as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias,
constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora.
6- Para cumprimento do acima determinado, deverá a exequente recolher a taxa de postagem correspondente, no valor de R$
23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). 7- Caso infrutífera, voltem conclusos para análise dos demais pedidos.
Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1005784-78.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Bloqueio de valores (positivo - parcial) fica o autor devidamente intimado, na
pessoa de seu procurador e advogado, a recolher as despesas (R$-23,55 por pessoa), decorrentes da intimação pessoal do
devedor acerca da indisponibilidade de ativos financeiro. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1006062-79.2019.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Kioko Zota - Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), ANA CLÁUDIA
RIBEIRO QUIRINO (OAB 206389/SP)
Processo 1008253-68.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Felix Alves Vistos. Fls. 39: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. Aguarde-se. - ADV:
MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1008253-68.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Felix Alves - Vistos.
Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 40, aguarde-se. Int. - ADV: MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1008575-83.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Madeiranit Materiais de
Construção Ltda - Fica o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do seu patrono, devidamente intimado(a), para manifestar-se sobre
o mandado devolvido cumprido parcialmente, juntado às fls. 141, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1009006-54.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários do Loteamento São José do Macauba - Vistos. Fls. 317/319: Prossiga-se a serventia com a citação do requerido.
Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), ANTONIO CESAR FERNANDES (OAB 89386/SP)
Processo 1010371-80.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.P.L.M.
- Vistos. 1- Fls. 227/228: Defiro a citação da requerida Aparecida de Fátima Oliveira de Freitas, no novo endereço apresentado,
por oficial de justiça. Serve a presente, por cópia, como mandado. 2- Ante o beneficio da justiça gratuita, expeça-se folha de
rosto com o endereço constante na mencionada petição, qual seja: A) R Argemiro Batista Ramos, 37 Conjunto Habitacional
Vicente CEP: 16012-050 Int. - ADV: FERNANDA PINHEIRO LOURENÇO MELHADO (OAB 293546/SP)
Processo 1010371-80.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.P.L.M.
- Vistos. Aguarde- se o cumprimento do determinado em r. Decisão de fl. 229 Int. - ADV: FERNANDA PINHEIRO LOURENÇO
MELHADO (OAB 293546/SP)
Processo 1010371-80.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.P.L.M.
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito para o
prosseguimento da ação. - ADV: FERNANDA PINHEIRO LOURENÇO MELHADO (OAB 293546/SP)
Processo 1010609-31.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça,
requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011080-47.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabriel Marcelo Parrilha Pavão - Vistos. 1- Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2- Trata-se de
ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por Gabriel Marcelo Parrilha
Pavão, contra Banco Bradescard S/A. Relata a inicial, em síntese, que o autor, no momento das tratativas para compra de um
terreno foi informado pela advogada da empresa de que o seu nome estava “sujo” e, fornecida cópia da negativação, observou
que se tratava de dívida no valor de R$317,72 (trezentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) cadastrada pelo bancoréu, com quem mantém relação jurídica, todavia, desconhece a origem do débito, vez que adimpliu todas as faturas e não
realizou nenhuma compra no valor apontado. Acrescenta que após contato telefônico com o banco-réu, foi informado sobre a
inexistência de pendências em seu nome. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o deferimento do pedido de
tutela de urgência a fim de declarar inexistente o débito e determinar a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º