TJSP 04/11/2020 -Pág. 3656 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
3656
Processo 1003243-80.2019.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C. - H.C.S.C. - Vistos. Intimem-se as partes
a se manifestarem nos termos das informações técnicas de páginas 92/93, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RAFAELLA
LUPPI DA SILVA (OAB 385829/SP), RENATO PORTE DA PAIXAO (OAB 79287/SP)
Processo 1003297-12.2020.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - J.T.L. - Vistos. Página 153: proceda a serventia a
confecção do termo e da respectiva certidão. Sem prejuízo, cumpra o determinado às páginas 131/132. Int. - ADV: ROGERIO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 388976/SP)
Processo 1003503-31.2017.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - David Souza de Oliveira - Vistos. Oficie-se ao
Banco Bradesco conforme já determinado na decisão de páginas 100/101. Int. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO (OAB
297615/SP), FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO (OAB 138951/SP)
Processo 1003590-16.2019.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.J. - Vistos. Em mais nada sendo
requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1003907-48.2018.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.S. - - M.B.S. - - M.B.S. - - T.B.S. - A.L.S. Vistos. Páginas 93 e seguintes: defiro. Providencie a expedição da certidão. Int. - ADV: MARIA ISABEL ANDRADE DE ARAUJO
JOSEPHIK (OAB 392320/SP), RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP)
Processo 1003947-30.2018.8.26.0191 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.I.P. - Vistos. Remetam-se os
autos à Defensoria Pública para a apresentação de defesa em favor do réu. Int. - ADV: DALVA DE OLIVEIRA PRADO (OAB
172182/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003970-39.2019.8.26.0191 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.A. Vistos. Oficie-se conforme requerido à página 73. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004281-30.2019.8.26.0191 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.V.J.P.S. - Vistos.
Intimem-se as partes a informarem o requerido na manifestação técnica de páginas 59/60, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004284-82.2019.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.S. - Vistos. Proceda a serventia
pesquisas nos sistemas da Vara, na tentativa de localizar novos endereços da parte requerida. Int. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1004397-07.2017.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.S.M. - Vistos. Páginas 99/100: ciente.
Em mais nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANO FERREIRA
BOTELHO (OAB 346443/SP)
Processo 1004558-80.2018.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.P. - R.P. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando
detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,
sob pena de preclusão. O silêncio ou o requerimento genérico de meios probatórios serão entendidos como ausência de
provas por produzir e anuência ao julgamento antecipado, ressaltando-se desde já que serão indeferidos os requerimentos de
provasimpertinentes,redundantesou meramente protelatórias. Prazo: 5 dias. Proceda a serventia pesquisa no sistema Infojud
para atendimento a manifestação ministerial de página 94. Intime-se. - ADV: ALINE GONÇALVES GAMA (OAB 190146/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005362-82.2017.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.P. - L.S.P. - Vistos. Expeçase certidão de honorários ao advogado nomeado, de acordo com a tabela DPE-OAB em vigor, proporcionalmente aos atos
praticados, intimando-se a retirada. Após, em mais nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REGINALDO SOUZA DE LIMA
(OAB 373352/SP)
Processo 1005725-98.2019.8.26.0191 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - A.S.L.
- - K.M.A. - - B.E.A.L. - Vistos. Intimem-se as partes a informarem o requerido na manifestação técnica de páginas 58/59, no
prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP)
Processo 1005857-58.2019.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.A.S. - J.C.S.P. - Vistos. Intimemse as partes a informarem o requerido na manifestação técnica de páginas 211/212, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOEL
TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 149492/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005951-06.2019.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. - Vistos. Fl. 49: Oficie-se ao
INSS a fim de que informe se o requerido labora com vínculo empregatício. Na hipótese de ser positiva a resposta, expeça-se
ofício à empregadora para os descontos da pensão ora fixada em folha de pagamento. Nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei
nº 5.478/68, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de Dezembro de 2020, às 16h30min. A
audiência será realizada por videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e no Provimento CSM nº 2545.2020,
artigo 1º, §1º, ainda que o expediente presencial no Tribunal de Justiça já esteja plenamente restabelecido. A(s) parte(s)
deverá(ão) informar no prazo de 05 (cinco) dias seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s), do(s) representante(s) legal(is) e
de eventuais testemunhas, se o caso. Intime-se o(a) autor(a) por meio de seu advogado(a), pela imprensa oficial e cite-se o(a)
requerido(a) por mandado, inclusive pelo oficial de justiça plantonista, se necessário, para ingresso na audiência virtual no dia
e horário agendados. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) requeridos(s) advertido(s) para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. O mandado de citação deverá ser instruído com senha para acesso ao processo digital de modo a possibilitar a
consulta e conhecimento da íntegra da inicial e dos demais documentos. O(A) oficial(a) de justiça deverá certificar o endereço
eletrônico das partes e das eventuais testemunhas objeto de intimação do mandado, a fim de possibilitar o prévio cadastro pelo
funcionário responsável. A ausência do réu implicará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Advirto que na
audiência, o réu poderá ofertar contestação e produzir provas, através de advogado. Observo que o réu, na impossibilidade
de constituir advogado particular, poderá contatar a Defensoria Pública do Estado para indicação de advogado, por meio do
seguinte link: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=6725. Em se tratando de ação de Alimentos,
poderão as partes arrolarem até três testemunhas para participação na audiência acima, independentemente de intimação, ou
justificando de forma plausível, a necessidade do Juízo intimá-las. Observações e orientações gerais para todos os participantes
da audiência: a) A presente audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams
(que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; b) A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; c) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; d) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. Remetam-se os autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública, caso
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