TJSP 04/11/2020 -Pág. 3658 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
3658
PELUSO (OAB 32521/PR)
Processo 0000360-80.2019.8.26.0191 (processo principal 1001022-61.2018.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mercês Cavalcanti Alves Siqueira - Intime-se ao (à) advogado (a) do (a) autor (a) a
manifestar-se, no prazo de cinco dias, a fim de dar seguimento ao feito. - ADV: SHEILA MARIA OLIVEIRA DE LIMA (OAB
325325/SP)
Processo 0000725-03.2020.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro S.A.
- Audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL foi designada para o dia 09/02/2021 às 14h40min. DESPACHO: VISTOS. Recentemente
foi editado o Provimento C.S.M. Nº 2.564/2020, que trata do restabelecimento gradual do serviço jurisdicional presencial.
Porém, a situação causada pela pandemia COVID-19 permanece, e por isso o acesso aos prédios do Poder Judiciário possuem
diversas restrições, de modo que, o artigo 26, da norma citada, conservou a realização de audiências por videoconferência como
regra. Neste sentido, considerando-se que os mais de quatro meses que antecederam o retorno parcial serviram de período de
adaptação ao novo formato de realização de audiências e a possibilidade, neste momento, de utilização de sala de apoio nas
dependências do Fórum, imperioso que se restabeleça o procedimento previsto na Lei Nº 9.099/1995. Dessa forma, designe a
serventia data para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL (artigo 22, § 2º, da Lei Nº 9.099/1995), citando-se
e / ou intimando-se com as cautelas de praxe e advertências legais. Nos termos do procedimento previsto no Comunicado C.G.
Nº 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, para a realização da audiência virtual será utilizada a ferramenta
“MICROSOFT TEAMS” (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador
ou smartphone (aplicativo recomendável com instalação gratuita). As partes e seus advogados, bem como testemunhas,
ingressarão na audiência pelo link de acesso à reunião virtual, que integra este despacho, e que também será enviado aos
e-mails informados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então
praticados e registrados em gravação. Ocasião em que serão avaliadas, pelo magistrado, as condições para a continuidade
do ato ou sua redesignação. Neste caso, dispondo do contato telefônico das partes e advogados, poderá o magistrado ou o
servidor designado, inclusive via aplicativo WhatsApp, informá-los sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. A
solenidade será gravada e seu arquivo ficará salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive. Tratando-se de Audiência
de Instrução e Julgamento Cível ou Criminal, o arquivo também ficará disponível imediatamente por meio de link de acesso,
sempre que possível no próprio Termo de Audiência. Não fornecido e-mail para envio do link, não apresentada e comprovada
a justificativa abaixo elencada (prazo de 05 - cinco - dias antecedentes ao ato) e não comparecendo à solenidade virtual, será
a parte considerada ausente, sofrendo as penas (Juizado Especial Cível) de extinção do processo (no caso do autor) ou de
revelia (no caso do réu). Para maiores detalhes do procedimento a ser utilizado, vale a consulta ao Manual de Participação de
uma Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Caso a(s)
parte(s), desassistida por advogado, não tenha estrutura tecnológica particular (computador, notebook ou smartphone com
câmera e microfone em funcionamento, bem como conexão de internet) para participar dessa solenidade, deverá informar e
comprovar a impossibilidade, com até 05 (CINCO) DIAS de antecedência da solenidade para apreciação desse Juízo. Fica
ciente, desde já, que, ainda que acolhida a justificativa, a AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA SERÁ MANTIDA, hipótese em
que a parte deverá comparecer ao Fórum, na data marcada, munida de documento de identificação com foto (R.G. ou C.N.H.)
e cópia da decisão judicial que reconheceu a impossibilidade (poderá ser exibida por meio da tela do celular ou impressa em
papel), para utilização da sala de apoio equipada para esse fim (computador com câmera e microfone em funcionamento bem
como conexão de internet). A tolerância para o ingresso à audiência virtual ou para o comparecimento à sala de apoio do Forum
é de 05 (cinco) minutos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, é imprescindível que as partes e advogados comuniquem, por meio
do endereço eletrônico [email protected], o e-mail para contato e números de telefones fixo e celular. Em caso de silencio
e, já existindo endereço eletrônico e número de telefone celular informados nos autos, serão eles utilizados para os próximos
atos. Não há previsão de utilização da sala de apoio às partes acompanhadas de advogados ou somente para o(s) advogado(s).
Isto porque, além dos espaços destinados à OAB dentro dos Fóruns, que estarão acessíveis a partir de 03.08.2020, a Casa
do Advogado local conta com sala de apoio especifica para esta finalidade. Consigno que o comparecimento das partes ou
testemunhas que não apresentarem decisão acolhendo sua justificativa, no Fórum, no horário da audiência virtual designada,
não será considerado para nenhum efeito. Intime-se. PESSOA JURÍDICA: Todos os documentos pertinentes ao ato, deverão ser
objeto de peticionamento eletrônico prévio, em até 1 (um) dia antes da solenidade. O roteiro para o autor/réu está disponível no
processo digital. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0000726-85.2020.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Centrape - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL foi designada para o dia 09/02/2021
às 14 h. DESPACHO: VISTOS. Observo que na(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(a)(s) réu(ré)(s) não consta(m) proposta(s) de
acordo, o que não impede sua formulação nos autos em qualquer fase do processo. Recentemente foi editado o Provimento
C.S.M. Nº 2.564/2020, que trata do restabelecimento gradual do serviço jurisdicional presencial. Porém, a situação causada
pela pandemia COVID-19 permanece, e por isso o acesso aos prédios do Poder Judiciário possuem diversas restrições, de
modo que, o artigo 26, da norma citada, conservou a realização de audiências por videoconferência como regra. Neste sentido,
considerando-se que os mais de quatro meses que antecederam o retorno parcial serviram de período de adaptação ao novo
formato de realização de audiências e a possibilidade, neste momento, de utilização de sala de apoio nas dependências do
Fórum, imperioso que se restabeleça o procedimento previsto na Lei Nº 9.099/1995. Dessa forma, designe a serventia data para
realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL (artigo 22, § 2º, da Lei Nº 9.099/1995), citando-se e / ou intimando-se com
as cautelas de praxe e advertências legais. Embora nos autos em epígrafe haver contestação juntada e constar redesignações,
ocasionadas pela COVID-19 e pela impossibilidade de realização do trabalho presencial, a conciliação é um princípio
fundamental no Sistema dos Juizados Especiais. Sem prejuízo, informem as partes se possuem alguma proposta de acordo,
no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Nos termos do procedimento previsto no Comunicado C.G. Nº 284/2020, da Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, para a realização da audiência virtual será utilizada a ferramenta “MICROSOFT TEAMS” (que
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone (aplicativo
recomendável com instalação gratuita). As partes e seus advogados, bem como testemunhas, ingressarão na audiência pelo link
de acesso à reunião virtual, que integra este despacho, e que também será enviado aos e-mails informados. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como
primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Nos casos de falha de
transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação.
Ocasião em que serão avaliadas, pelo magistrado, as condições para a continuidade do ato ou sua redesignação. Neste caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º