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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - Página 4691

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TJSP 04/11/2020 -Pág. 4691 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3160

4691

JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP), ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP)
Processo 1041453-04.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sheila
Romano Vieira de Souza - Xiaomi Brasil Comércio de Eletrônicos Eireli - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ebct - SMART BRZ COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA - - Drielle Goncalves de Bessa Maced - - Rodrigo de Bessa Macedo - Teor do
ato: “NOTA DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório
da carta precatória fls.82/85, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da
Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas
peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato
(Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de
origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018.” - ADV: BRUNA CARVALHO PITANGA (OAB
385658/SP)
Processo 1042067-09.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rogerio Eduardo
Pereira - Lucas Manoel da Silva - Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a situação
excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicandose, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando
baixo índice de acordos nas ações e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina
o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento,
determino a citação [nos termos do Enunciado 5º do FONAJE] da parte ré para que ofereça sua contestação [enviando-a para
o e-mail [email protected]], acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, em PDF,
no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá
lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a
contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares,
necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse
na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição
própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que
concordam com o julgamento antecipado da lide.” - ADV: LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP)
Processo 1042872-93.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carmélia do Céu Tomé
Ribeiro - Silvanir Oliveira Santana - “Fica a parte autora intimada que o Alvará fls.retro está disponível para impressão no site
do TJ (www.tjsp.jus.br) e que deverá proceder ao devido encaminhamento e juntar o comprovante nos autos após o protocolo.”
- ADV: ROGÉRIO LIRA AFONSO FERREIRA (OAB 281927/SP)
Processo 1044204-61.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gabriela Barbosa
- Latam Airlines Group S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará
disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1046563-81.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Junior
Pereira da Silva - Anhanguera Educacional Participações S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do
Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo
será arquivado. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), BRUNO NOGUEIRA SOUSA DE CASTRO (OAB 387251/
SP), THATIANY DE CASTRO DIAS (OAB 398306/SP)

3ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0000885-26.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALBERTO HENRIQUE BARCALA FREIRE - 2 TABELIAO DE NOTAS - - Caverna Motos Peças Ltda - Vistos. Recebo os recursos
inominados apresentados pelos requeridos, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o
requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, por meio de advogado devidamente constituído nos autos. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: RENATO OLIVER CARVALHO (OAB 147381/SP), DAVES
RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
Processo 0001545-20.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
André da Costa - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Ciência ao autor sobre a sentença de fls.102/103.
Recebo o recurso inominado de fls.106/113, interposto pelo requerido, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43
da Lei 9.099/95. Intime-se o requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, através de advogado devidamente
constituído nos autos. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003860-21.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Home Marcenaria e
Construção - MK TECH SERVIÇOS E COMERCIO EIRELE ME - Fica designada audiência virtual de Instrução e Julgamento
para o dia 10/11/2020 às 15:30h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nesta audiência, as partes deverão produzir todas as
provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03(três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção
do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação
posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o
contrário resultar da convicção da MM. Juíza. Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para rrusso@tjsp.
jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 48h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do
CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para
que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. Nada mais. - ADV: FÁBIO
MANOEL GONÇALVES (OAB 227456/SP), RAFAEL ESCANHOELA VICENTE (OAB 320198/SP)
Processo 0003980-64.2020.8.26.0224 (processo principal 1011293-64.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa Melinski Nascimento - - Geane Maria Silva de Sousa - Lucineide Bomfim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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