TJSP 05/11/2020 -Pág. 2043 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
2043
Processo 0059165-13.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Marcel Araboni Costa - Fls. 194: Esclareça a terceira, Maria Creuza, seu interesse no feito.
Não obstante, defiro vista dos autos em carga rápida, consoante artigo 158 das normas da Corregedoria. Oportunamente,
nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALDO LUIZ DE CASTRO MASELLI (OAB 166625/MG),
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ARNALDO
REGINO NETTO (OAB 205122/SP), PRISCILLA GUIMARÃES CORNÉLIO (OAB 153105/MG)
Processo 0084100-74.1998.8.26.0577 (577.98.084100-9) - Monitória - Pagamento - DEGRAUS ANDAIMES E EQUIPAMENTOS
LTDA ( EM FASE DE EXECUCAO ) - Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: APARECIDA LOPES (OAB
124020/SP), ÉRICA SILVA PENHA (OAB 243450/SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP), JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR
(OAB 80241/SP)
Processo 0111680-45.1999.8.26.0577 (577.99.111680-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO PAUL CEZANNE - Esclareça a parte requerente a cota à fl. 724 (requerimento de conversão do processo físico para
o formato digital), uma vez que os autos encontram-se extintos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos retornarão ao
arquivo definitivo. - ADV: UBIRAJARA BERNA DE CHIARA FILHO (OAB 63065/SP), JULIANA MAXIMO RIBEIRO (OAB 322807/
SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP)
Processo 0197951-52.2002.8.26.0577 (577.02.197951-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros - Construtora Reflora Ltda - SODRE SANTORO LEILOES
- JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR - Carta de Arrematação disponível para retirada, em Cartório, pelo arrematante. - ADV:
JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 139382/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), ALEXANDRE MENG DE
AZEVEDO (OAB 195668/SP), VALDIR GIOVANELLI COSTA (OAB 76134/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP),
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0197951-52.2002.8.26.0577 (577.02.197951-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - SAO MARCOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - REAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - REAL ENGENHARIA INVESTIMENTOS LTDA - DOCEIRA DO VALE LTDA - - MIGUEL MONTEMOR - - MARILENE BUITONI
MONTENOR - - Espólio de IRENE MASTRANGI DA COSTA rep. Daniela Mastrangi Torres da Costa e outros - Construtora Reflora
Ltda - SODRE SANTORO LEILOES - JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR - Fls.1282 - Mandado de Imissão na Posse expedido
e encaminhado à Central de Mandados. - ADV: VALDIR GIOVANELLI COSTA (OAB 76134/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 139382/SP), ALEXANDRE
MENG DE AZEVEDO (OAB 195668/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)
Processo 0286458-81.2005.8.26.0577 (577.05.286458-9) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANDRE EDUARDO
TRINDADE - BETINA TURNER - - CELVAP CELULOSE E PAPEL LTDA - Mario Luiz Padilha Barkmeier e outro - Fls. 1.289:
Diante do alegado extravio, expeça-se segunda via do mandado de registro. Aguarde-se providências pelo autor, em cartório,
por noventa dias. Decorrido o prazo sem qualquer solicitação, arquivem-se. Intime-se. - ADV: BRUNA ROTHDEUTSCH DA
VEIGA (OAB 326138/SP), ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP), MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP),
LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), DOMINGOS LEARDI NETO (OAB 32023/SP)
Processo 0331872-34.2007.8.26.0577 (577.07.331872-9) - Monitória - Pagamento - RETOUR ATIVOS FINANCEIROS
LTDA - EM LIQUIDAÇÃO - Celso Arruda Camargo - Fica a parte autora intimada para retirada da petição protocolada sob
o n. FJMJ.20.01142827-4 nesta Unidade de Processamento Judicial referente aos autos 0331872-34.2007.8.26.0577, em
que figuram como partes RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP), ELIS FERNANDA VELASCO BENTO (OAB 380875/SP), THIAGO HENRIQUE PASCOAL (OAB 257535/SP), LUCY
DE ARRUDA CAMARGO (OAB 23272/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA
DE SOUZA (OAB 158056/SP), MARACI JAMPIETRO (OAB 102141/SP)
Processo 0360949-54.2008.8.26.0577 (577.08.360949-9) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO
SAO JOSE - Diante do bloqueio integral do valor executado, bem ainda intimação pessoal do executado(a) e decurso do prazo
sem impugnação (fls. 293), resta satisfeita a execução. Anote-se, ainda, concordância do credor com o depósito, declarando-o
suficiente à quitação de seu crédito (fls. 242). Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se o necessário para transferência do valor
bloqueado às fls. 222 para conta judicial à ordem deste juízo. Oportunamente, transitado esta em julgado, expeça-se em favor
de INSTITUTO SÃO JOSÉ, mandado de levantamento da importância de R$ 29.424,57. Deverá a serventia calcular eventuais
custas finais, correspondentes a 1% sobre o valor do acordo ou da execução, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta AR
para, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento em guia própria (GARE, código 230-6). Ademais, deverão os devedores
observar para recolhimento o valor mínimo de 5 UFESPs, hoje equivalente a R$ 138,05 (art. 4º, inc. III e § 1º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003). Decorrido o prazo sem recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa,
dando-se ciência à Fazenda Pública Estadual. Por fim, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE INTRIERI
LOCATELLI (OAB 169207/SP)
Processo 0377950-52.2008.8.26.0577 (577.08.377950-9) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - C.B.D. GUIGUER RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - Fica intimado o Dr. Sérgio Ricardo C. A . Júnior, OAB/SP 449.491 a providenciar
o recolhimento da taxa referente ao substabelecimento de fls. 601. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), SÉRGIO RICARDO CAMARGO DE ASSIS JUNIOR (OAB 449491/
SP)
Processo 0378684-03.2008.8.26.0577 (577.08.378684-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- CAIXA SEGURADORA S/A - Fls. 167: Diante do interesse manifestado pela autora, defiro a retirada dos autos em cartório
para se proceder à digitalização dos autos físicos, a teor do Comunicado CG n. 466/2020. Fica deferido o prazo de 30 dias para
conversão dos autos físicos em digital, com o mesmo número anterior; devendo a parte interessada promover a digitalização de
todas as peças dos autos físicos, com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; por meio do
peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais
digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a
utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; observandose ainda quanto à digitalização: preto e branco para formato PDF, com resolução de 100 dpi, tamanho do arquivo limitado a 2
megabytes. A cada volume de 200 páginas procederà em 2 (dois) arquivos de 100 (cem) páginas cada para não ultrapassar
o limite; fotografias e documentos coloridos deverão ser digitalizados em tons de cinza, com formato PD e resolução 100 dpi.
Fica a parte ciente de que os documentos inseridos deverão ser individualizados, organizados na forma cronológica aos atos
praticados no processo físico, legíveis e identificados corretamente, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, e evitar
prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de ficar prejudicado o seu prosseguimento. Realizada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º