TJSP 05/11/2020 -Pág. 2876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
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ou efetuar seu protocolo no destinatário, juntando-se o respectivo comprovante nos autos, no prazo de 15 dias. Int. Dilig. ADV: FABRICIO KEIDY ARAKAKI (OAB 236914/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), EMILIO FRANCISCO
CHIESA (OAB 141060/SP), MILENA MARQUES DA SILVA (OAB 403212/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1431/2020
Processo 0000921-05.2020.8.26.0439 (processo principal 0007131-90.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Obrigações - KARINA VIVIANE MARIANO TEZZIN - FACULDADE CIDADE LUZ - FACILUZ e outro - Vistos. 1. Deverá a parte
exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas
por cada diligência a ser efetuada, no prazo de 10 dias. 2. Após, tornem conclusos os autos. Int. Dilig - ADV: ADIB ABDOUNI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), PAULO HENRIQUE ALVES PEREIRA (OAB 413084/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/01">0001846-35.2019.8.26.0439/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Yara da Silva Lima - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/02">0001846-35.2019.8.26.0439/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marlon Henrique da Silva Lima - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/03">0001846-35.2019.8.26.0439/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Mayara da Silva Trindade - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/04">0001846-35.2019.8.26.0439/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jeferson Henrique da Silva Trindade Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/05">0001846-35.2019.8.26.0439/05 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Isabelly da Silva Trindade - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/06">0001846-35.2019.8.26.0439/06 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Bruna Vitória da Silva Trindade - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/07">0001846-35.2019.8.26.0439/07 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edemilton Pereira Trindade - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439/08">0001846-35.2019.8.26.0439/08 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Alessandro Nozella Monteiro - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP)
Processo 0001846-35.2019.8.26.0439 (processo principal 1000483-98.2016.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Yara da Silva Lima - - Marlon Henrique da Silva Lima - - (Representante Legal)
Edemilton Pereira Trindade - - Mayara da Silva Trindade - - Jeferson Henrique da Silva Trindade - - Isabelly da Silva Trindade - Bruna Vitória da Silva Trindade - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos. 1. Certifique a serventia o trânsito em julgado
da decisão de fl.213, conforme postulado pela parte exequente à fl.251. Int. Dilig - ADV: JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB
83123/SP), ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), HERITON
CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Processo 1000469-80.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Laurentino Antonio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. O INSS apresentou impugnação
ao cumprimento de sentença às fls. 239/241, no qual alegou excesso de execução por equívoco nos índices de juros
e correção monetária utilizados nos cálculos do exequente. O exequente, por sua vez, concordou expressamente com os
cálculos apresentados pelo INSS (fls. 253/255). Assim sendo, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim
de reconhecer o excesso de execução e homologar os cálculos apresentados pela parte executada às fls. 242/249. Condeno a
parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre a diferença apurada, observandose, se for o caso, a gratuidade da justiça. Expeçam-se os respectivo ofícios requisitórios. Intime-se. - ADV: HAMILTON SOARES
ALVES (OAB 283751/SP), GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP), SELMA SUELI SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 72107/SP)
Processo 1000591-59.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Adriana da Costa Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1. Fls. 257/264 (Petição da parte executada): Apresenta os cálculos de liquidação da
decisão exequenda. 2. Manifeste-se a parte exequente, devendo apresentar o contrato de honorários advocatícios. 3. No silêncio
ou na concordância, manifeste-se o instituto requerido se for o caso - nos termos do §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição
Federal de 1988, tendo em vista o contido na Resolução n. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça CNJ. Caso discorde a
parte exequente, deverá apresentar os seus cálculos e prosseguir no rito do art. 534 do CPC. 4. No silêncio ou na concordância
da parte executada, e com a juntada do contrato de honorários, enviem-se os autos à contadoria judicial para apuração do valor
principal e honorários advocatícios. 5. Após, expeçam-se os ofícios requisitórios, aguardando o cumprimento em seguida. Int.
Dilig. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 1000592-73.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Leila Regina Oliveira da Costa Vistos. 1. Fls. 64/70 e 73 (V. Acórdão e certidão de trânsito em julgado): Ciente. 2. Requeiram as partes o que entenderem
de direito, ingressando com cumprimento de sentença se necessário. 3. Oportunamente, arquivem-se. Int. Dilig. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1000974-66.2020.8.26.0439 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Evelyn Martins Rosa Ikegami - Vistos.
1. Levando-se em consideração que, no caso em apreço, não houve conciliação, bem como que já houve apresentação
de contestação e réplica, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem, no estado em que se encontra, o
julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). 2. Caso contrário, especifiquem as provas a serem produzidas, justificando-as
detalhadamente, sob pena de indeferimento e preclusão. Int. Dilig. - ADV: FRANCIELE GUTERRES DA SILVA (OAB 112041/
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