TJSP 05/11/2020 -Pág. 59 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
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Processo 0000651-87.2020.8.26.0242 (processo principal 1000183-43.2019.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Centerfort Auto Posto, Restaurante e Supermercado Ltda Denominada
Center Fort Afonsinho - Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença consiste em mera repetição do incidente n.
0000650-05.2020.8.26.0242, sopesando ainda que o próprio exequente informou que prosseguirá com a execução do julgado
nos autos acima, determino o cancelamento do presente feito, observando a Serventia a desnecessidade de remessa dos autos
ao Distribuidor para tanto. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI
MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Processo 0000872-70.2020.8.26.0242 (processo principal 0007007-11.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Nelma Moreira Saad - - NELMA MOREIRA SAAD ME - Juliana Maciel Garcia - INTIME-SE o interessado
de que a petição de acordo (fls. 01/03) deve ser apresentada diretamente no bojo dos autos do incidente de cumprimento de
sentença n. 0000211-28.2019.8.26.0242, observando-se o disposto no item 1.1, Parte 1, do Comuunicado CG n. 1789/2017.
Após, providencie a Serventia o cancelamento deste incidente, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle
estatístico, observando a desnecessidade de encaminhamento ao Distribuidor para tanto. Intime-se. - ADV: CELSO MARTINS
NOGUEIRA (OAB 86859/SP), NELMA MOREIRA SAAD DE OLIVEIRA (OAB 113949/SP)
Processo 0000888-24.2020.8.26.0242 (processo principal 1002216-40.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 1/64
(Cumprimento de sentença): Intime-se o executado Companhia Paulista de Força e Luz, via DJE, por intermédio de seu patrono
constituído, para pagamento do débito exequendo, de conformidade com o demonstrativo de cálculo acostado, no prazo legal
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e também de honorários advocatícios, ambos em percentual de 10% (dez
por cento), em caso de não pagamento ou de pagamento parcial do débito, e imediata expedição de mandado de penhora em
bens, consoante disposições do artigo 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, querendo, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000890-91.2020.8.26.0242 (processo principal 1003642-58.2016.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nair Vieira Jerônimo - Balçanulfo Alves - - Marcial Teixeira - Fica a parte exequente
intimada para, no prazo legal de 15 dias úteis, recolher taxa postal e diligência de oficial de justiça para intimação dos executados,
sob pena de arquivamento dos autos no aguardo de provocação. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0000894-31.2020.8.26.0242 (processo principal 1004169-73.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luciano Santos Bortoletto Junior - Adriano Reis Belamba - - Ana Helena dos Santos - Fica a parte
exequente intimada para recolher taxa postal no prazo para intimação do requerido Adriano no prazo legal de 15 dias úteis.
Certifico e dou fé que expeço edital para intimação da requerida Ana Helena. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0001009-86.2019.8.26.0242 (processo principal 3001855-62.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - B. - C.D.P.P.E. - - F.B.R. - - M.L.B. - Fls. 78/141 (bloqueio e informações): manifeste o exequente, recolhendo as
diligências para intimação do executado. - ADV: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)
Processo 0001033-17.2019.8.26.0242 (processo principal 1000420-14.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - F.M.B.C.S.A. - F.A.A. - Servirá o presente em cópia digitalizada de ofício ao empregador do executado,
incumbindo ao exequente providenciar o seu protocolomento/entrega ao destinatário, comprovando-se nos autos, vedado o
encaminhamento pelo Judiciário. Alternativamente, faculta-se ao exequente a intimação do empregador, por meio de oficial
de justiça, caso em que deverá antecipar a diligência respectiva. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3. Ao exequente
incumbirá acompanhar a regularidade dos depósitos efetuados pelo empregador. 4. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado,
por intermédio de seu patrono constituído, acerca da penhora deferida às fls. 144/152 (art. 841, CPC). Intimem-se. - ADV:
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0001327-06.2018.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1708-28.2013.4.03.6138 - 1ª Vara Federal
Mista com Juizado Especial Federal Adjunto de Barretos) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PEDRO DE PAULA SOUZA - Odercia Cruz de Oliveira Souza - Vistos, Fls. 24: Os atos deprecados já foram devidamente cumpridos e a carta precatória
restituída à origem, conforme se verifica de fls. 16/18. Portanto, eventual pedido de dilação de prazo deve ser aviado ao Juízo
de origem. Tornem os autos ao arquivo, mediante anotações de praxe, nos termos do Comunicado SPI 1951/2017. Intimem-se. ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), MARCELO BURIOLA
SCANFERLA (OAB 299215/SP)
Processo 0001397-23.2018.8.26.0242 (processo principal 1003693-69.2016.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fundação de Assistencia Social Sinhá Junqueira - Cláudio Rodrigo Viana - Fica a parte
exequente intimada para recolher, no prazo legal de 15 dias úteis, taxa postal para intimação da parte executada, tendo em vista
que não há advogado da parte executada cadastrado nos autos. - ADV: GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB
156536/SP)
Processo 1000008-15.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Expresso New Service
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos, Fls. 211/216: cumpra-se o v. acórdão. INTIME-SE a Municipalidade,
por meio do respectivo portal, para liberação da quantia retida a título de multa contratual aplicada à requerente, relativamente
ao contrato n. 145/2018, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser eventualmente fixada e sem
prejuízo de apuração de crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem. Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 1000034-47.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Anote-se o retorno dos autos do E.T.J. para fins de controle
estatístico. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Aguarde-se em Cartório, por 30 (trinta) dias, eventual cumprimento de sentença
(Comunicado CG n. 1789/2017). 3.1. Fica desde logo intimada a parte interessada de que eventual requerimento de sentença
deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, mediante “petição intermediária de 1º grau”, observando-se o disposto
no Comunicado CG n. 1789/2017, parte 1. 3.2. Em observância aos princípios da celeridade, economicidade e cooperação,
consigo que, para adequada instrução do incidente, o requerimento de cumprimento de sentença deverá estar acompanhado
do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de conformidade com o artigo 524, do CPC, dispensada a apresentação
das cópias elencadas no artigo 1.286, § 2º, das N.S.C.G.J., tendo em vista que a demanda cognitiva tramitou integralmente em
formato digital. 3.3. Consigno desde logo que, na hipótese de ser iniciada a execução do julgado sem que o incidente esteja
instruído com a peça acima mencionada, certificando a Serventia tal ocorrência, o incidente deverá ser arquivado no aguardo
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