TJSP 09/11/2020 -Pág. 3094 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
3094
pelo art. 523, § 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de
sentença). DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: BRUNO RICARDO TEREZO GARCIA
(OAB 322123/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1005040-63.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Aparecida Magron
Mendes - Universidade Brasil - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: “Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial
mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha
detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523,
§ 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença).
DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: FERNANDO CESAR GALLO (OAB 37691/PR),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1005205-13.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Osvaldo Candido da
Silva - Banco Fibra S/A - - Credifibra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover,
se o caso, o cumprimento do título judicial mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto
processual, com apresentação de planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação:
não aplicar a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em
sede de cumprimento de sentença). DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), SARAH MONTEIRO CAPASSI (OAB 277352/SP)
Processo 1005484-96.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - David Alves
da Cunha - Universidade Brasil - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: “Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial
mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha
detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523,
§ 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença).
DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/
SP), RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP)
Processo 1005670-22.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Felipe Toloy Bigaran
- Universidade Brasil - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
“Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 67, bem como,
promover, se o caso, o cumprimento do título judicial mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar
tumulto processual, com apresentação de planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título
(observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para
pagamento, em sede de cumprimento de sentença). DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. ADV: ÁLVARO HENRIQUE DIAS MOREIRA JUNIOR (OAB 426096/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1005892-87.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel
Custodio da Silva - Banco Pan S.A - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: “Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial
mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha
detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523,
§ 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença).
DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/
SP), WENDELE DA SILVA VIVEIROS (OAB 345188/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006016-70.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
dos Santos Lima - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: “Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título
judicial mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de
planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art.
523, § 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença).
DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1006158-74.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cassio Andre Aniceto de Lima
- Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
“Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial mediante
criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha detalhada
de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do
CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença). DECORRIDO
O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CASSIO ANDRE ANICETO DE LIMA (OAB 400412/SP)
Processo 1006184-72.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Tais Batista Marino - Cvc Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.a. - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: “Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título
judicial mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de
planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art.
523, § 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença).
DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), LUCAS KOGA MIYASHITA (OAB 383626/SP)
Processo 1006211-55.2020.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nicole Haddad de Almeida
- Universidade Brasil - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
“Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial mediante
criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha detalhada
de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do
CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença). DECORRIDO
O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º