TJSP 10/11/2020 -Pág. 2212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
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CREDITO CREDICITRUS - João Paulo Passos - - Daniela Cristina Zanovelo - - Oswaldo Passos Filho - - Osvaldo Passos - Antonio José Passos - - Maria Aparecida Borsato Passos - Vistos. Revejo a deliberação de fl. 626, com relação à determinação
de certificar o decurso do prazo de 30 dias determinado a fl. 545, posterior intimação das partes para manifestação sobre a
alienação por iniciativa particular do bem penhorado e eventual comprovação do depósito judicial do preço do adquirente, uma
vez que foi comunicada a publicidade do ato por petição datada de 27 de janeiro do corrente ano (fls. 549/551) e o executado
Osvaldo Passos faleceu em 01 de fevereiro também deste ano (fl. 618), ocasionando a suspensão do processo, nos termos do
artigo 313, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da determinação de citação dos executados da habilitação
(fl. 626). Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LOURENCO MONTOIA (OAB 59734/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003199-44.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003199) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos Fundo de Investimento Em Diretos Creditórios Não Padronizado - Jose Luis Sanches - - José
Luis Sanches Máquinas Agrícolas - ME - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Providencie a serventia o
cadastro no sistema informatizado de Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros como terceira interessada. Comprove
a interessada a cessão de crédito noticiada com relação a esse processo, uma vez que não consta ele da lista copiada às fls.
564/575. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 0003217-31.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003217) - Inventário - Inventário e Partilha - Alfredo Izidorio Socorro Nivalda Francisca dos Santos - Vistos. O presente feito não trata do espólio de Alfredo Izidorio Socorro, sendo certo que existe
escritura de nomeação do postulante como inventariante às p.903//905. Portanto, o pedido de nomeação de Alfredo Júnior como
inventariante em processo de falecido distinto, não comporta acolhimento e sequer há interesse nesse pleito diante da escritura
r.mencionada. Por fim, resta pendente a venda do imóvel, fato que deverá ser informando ao juízo para expedição de alvará
específico em momento oportuno. Expeça-se o necessário e int. - ADV: CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB
312506/SP), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA RADDI (OAB 251328/SP), MARIA DE FATIMA LISO (OAB 94654/SP), RODRIGO
DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA (OAB 5604/MT), EDUARDO TADEU DE SOUZA
ASSIS (OAB 109690/SP)
Processo 0003422-55.2014.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CPFL - Total
Serviços Administrativos Ltda - C A Cezar Monco - ME - Vistos. Diante do tempo decorrido, apresente a exequente demonstrativo
atualizado do débito. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0004055-37.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0001698-75.1998.8.26.0369) (processo principal 000169875.1998.8.26.0369) (369.01.1998.001698/2) - Cumprimento de sentença - Jose Antonio Tavares - - Valdeir Flores Tobal - Mapra
Veiculos e Pecas Ltda - - Alfeu Crozato Mazaquatro - - Cm 4 Participações Ltda - - Edson Croscato - Vistos. Providencie
a serventia o desentranhamento da petição de fls. 1500/verso, juntando-a no processo nº 0004105-97.2011.8.26.0369, em
apenso. Recolhidas as despesas, intimem-se os executados Alfeu Crozato Mozaquatro, Edson Croscato e CM4 Participações
Ltda, pelo correio, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito no valor apontado na planilha
acostada a fl. 1.502, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos
sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado
pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento
e apreciação de eventual pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º do CPC). Decorrido o prazo da intimação sem pagamento
voluntário e não sendo concedido efeito suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se
vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de
10% sobre o valor do débito. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito e requerida pela parte exequente, providencie a
serventia a penhora on line pelo sistema BACEN-JUD, pesquisa de existência de veículos pelo sistema RENAJUD, e a remessa
da última declaração de imposto de renda pelo sistema INFOJUD em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida
a taxa judicial respectiva para a prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária
gratuita. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada
aos presentes autos. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso
de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
tornem conclusos os autos para nomeação de avaliador. Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a
parte executada, na pessoa do seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou
pelo correio (se residir fora da jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), LOURENCO
MONTOIA (OAB 59734/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), LUIZ FERNANDO BARIZON (OAB 149313/SP),
DENILSON DE GASPARI JUNIOR (OAB 392498/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP)
Processo 0004055-37.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0001698-75.1998.8.26.0369) (processo principal 000169875.1998.8.26.0369) (369.01.1998.001698/2) - Cumprimento de sentença - Jose Antonio Tavares - - Valdeir Flores Tobal - Mapra
Veiculos e Pecas Ltda - - Alfeu Crozato Mazaquatro - - Cm 4 Participações Ltda - - Edson Croscato - Vistos. Esclareça a parte
exequente o pedido contido às fls. 1507/1511, uma vez que a petição juntada a fl. 1500 que menciona se refere ao processo
0004105-97.2011.8.26.0369, tendo sido determinado seu desentranhamento para juntada no processo respectivo. Intime-se. ADV: LUIZ FERNANDO BARIZON (OAB 149313/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO (OAB
19432/SP), LOURENCO MONTOIA (OAB 59734/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), DENILSON DE GASPARI
JUNIOR (OAB 392498/SP)
Processo 3000131-30.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Laercio de Souza Amorim - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao requerente para: (x)
Manifestar-se, em 5 dias, sobre o prosseguimento do feito, conforme despacho de fl. 383. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
2ª Vara
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