TJSP 18/11/2020 -Pág. 1671 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
1671
quitação (CUMPRIDO O ITEM I SUPRA). 6.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária
e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 6.3 - Com relação ao
Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para
tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 7 - No mais, aguarde-se o
pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA
(OAB 124472/SP)
Processo 0008832-33.2018.8.26.0053/66 - Precatório - Pagamento - Rosa Maria Gomes Rebelo Baeta - VISTOS.I DA
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 1. Primeiramente, diante do depósito de fls. 244, apresente o
advogado procuração com poderes específicos para receber e dar quitação no resente incidente digital. Prazo de 10(dez) dias.
1.1 Mediante regularização processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento
da presente decisão. II DO LEVANTAMENTO. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do
pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Rosa Maria Gomes Rebelo Baeta (depósito de 30/03/20 EP(012969416.2019.8.26.0500 - fls.244). 3 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 4 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção
do mandato, cessão, dentre outros.5 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: ttp://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), os termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de não expedição do MLE. 5.1 - No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 5.2 - No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes
dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário
inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 6 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos
moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s)
quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos o crédito que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Rosa Maria Gomes Rebelo Baeta CPF(s):089.330.468-95 ADVOGADO(S)/OAB(s) Maria Silvia Mangueira Maia
- OAB 124472/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação (CUMPRIDO O ITEM I SUPRA). 6.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
6.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 6.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 7 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP)
Processo 0008832-33.2018.8.26.0053/67 - Precatório - Pagamento - Adeilde da Silva Pereira - VISTOS.I DA REGULARIZAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 1. Primeiramente, diante do depósito de fls. 244, apresente o advogado procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação no resente incidente digital. Prazo de 10(dez) dias. 1.1 Mediante regularização
processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão. II DO
LEVANTAMENTO. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
COM SALDO em favor de Adeilde da Silva Pereira (depósito de 30/03/20 EP: Proc.DEPRE Nº0129688-09.2019.8.26.0500 fls. 244). 3 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 4 - Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
cessão, dentre outros.5 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: ttp://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
os termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de não expedição do MLE. 5.1 - No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de
cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as
respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 5.2 - No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os
seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes
dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário
inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 6 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos o crédito que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Adeilde da Silva Pereira CPF: 008.336.408-01 ADVOGADO(S)/OAB(s) Maria Silvia Mangueira
Maia - OAB 124472/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação (CUMPRIDO O ITEM I SUPRA). 6.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
6.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 6.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declarar os valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 7 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP)
Processo 0008832-33.2018.8.26.0053/68 - Precatório - Pagamento - Neide Crespo Peixoto - VISTOS.I DA REGULARIZAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 1. Primeiramente, diante do depósito de fls. 244, apresente o advogado procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação no resente incidente digital. Prazo de 10(dez) dias. 1.1 Mediante regularização
processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão. II DO
LEVANTAMENTO. 2 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
COM SALDO em favor de Neide Crespo Peixoto (depósito de 30/03/20 EP: Processo Depre:0129700-23.2019.8.26.0500 - fls.
244). 3 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 4 - Caberá ao patrono da parte
exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre
outros.5 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: ttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), os termos dos
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