TJSP 18/11/2020 -Pág. 2357 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
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prosseguir-se com a abertura da fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime.
Isto porque os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso
que se pode concluir nessa fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Registre-se, ainda, não ser o caso de
extinção de punibilidade do agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam. Por fim, oportuno
consignar que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e
plena comprovação do alegado de plano nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem
tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Para audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento designo o DIA 02 DE MARÇO DE 2021, ÀS 16:00 HORAS. Em decorrência da pandemia do COVID19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, assim, devem ser
observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e
do Provimento CSM nº 2557/2020, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes. Contudo,
também há o Provimento CSM nº 2564/2020, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal de Justiça de
São Paulo. Assim considerando, a audiência será realizada, se o caso, de forma mista, nos seguintes moldes: a) representante
do Ministério Público e defensor do acusado via videoconferência, e b) acusado e testemunhas, se declararem não possuir
meios de participação na modalidade virtual, na forma presencial. Para tanto, deverá ser adotada as seguintes providências: a)
Expeça-se mandado para intimar o acusado para participar da audiência e ser interrogado na data acima designada, devendo o
oficial de justiça perguntar ao réu se possui meios de acessar a Sala Virtual - informando os dados necessários - ou se prefere
comparecer pessoalmente no fórum, com a advertência de que qualquer que seja a sua opção, a sua ausência acarretará
a decretação de revelia; b) Intimem-se, por mandado, a vítima e a testemunha de acusação (fls. 47) para a participação na
audiência. Deverá ser consignado no mandado que, caso não possuam meios de participar da audiência virtual, deverão
comparecer na sala de audiências da 2ª Vara, no edifício do Fórum de Monte Alto, na data acima designada, para prestarem
depoimentos presencialmente. c) providencie a servidora responsável pela realização das audiências o encaminhamento do link
a todos os que terão participação forma virtual; d) Dê-se ciência ao Ministério Público; e) Intime-se o(a) defensor(a) do acusado
por meio do diário eletrônico. Intime-se. Monte Alto, 08 de novembro de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP)
Processo 1503565-94.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Oliveira Recchia - Vistos.
Fls.210: o réu não foi localizado no endereço indicado. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ FELIPE
ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1503565-94.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Diego de Oliveira Recchia - Vistos.
Tendo em vista que a intimação do sentenciado restou infrutífera, expeça-se a certidão de sentença (cód. 505791) (Art. 479-B,
Com. CG nº 004/2020). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e lance-se a movimentação (cód. 62050) (Art. 480-A,
§ 1º, Com. CG nº 004/2020). Por fim, aguarde-se eventual comunicação do ajuizamento da execução da multa penal ou o
decurso do lapso prescricional. Intime-se. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1491/2020
Processo 1500636-54.2020.8.26.0368 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - F.H.G.
- Vistos. Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas em favor da vítima CARMEN ANTONIA DE PAIVA, em razão
dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº 127/2020, deferidas por decisão de fls. 18/19 Ocorre, porém, que a distribuição
do inquérito policial (IP95/20 de 29/10/2020) noticiado a fls.54, para apuração dos fatos tratados nestes autos, o presente
procedimento perdeu sua finalidade, de modo que deve ser arquivado. Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos,
com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1500636-54.2020.8.26.0368 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - F.H.G. Vistos. Fls.59: a providência já foi cumprida, conforme determinação de fls.50. Intime-se o Defensor acerca da decisão de fls.
55. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 16/11/2020
PROCESSO :1001497-94.2020.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: R R de Moraes Rio Preto Ltda - Me
ADVOGADO : 323315/SP - Carla Andriguetto Schimidinger da Silva
EXECTDO
: Odair Buzinaro
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001498-79.2020.8.26.0369
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Carmem Franco Vasques
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