TJSP 18/11/2020 -Pág. 92 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
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portal de auxiliares do Juízo do TJSP, em observância ao disposto no art. 38, § 1º, das N.S.C.G.J., de conformidade com o
Comunicado Conjunto 2191/2016. 4. Caso o requerente não se manifeste, ou, manifestando-se, informe não haver interesse
na realização da perícia na forma acima especificada, oficie a Serventia ao IMESC, solicitando designação de dia e horário
para realização de perícia na parte autora, consignando tratar-se de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (Lei
1.060/50). 5. Informada a data da perícia, cientifiquem-se as partes. Intime-se o periciando por mandado, para comparecimento
à perícia acima agendada, no dia, hora e local acima indicados, devidamente munido de documento de identificação com foto,
bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver,
sob pena de preclusão da prova pericial em caso de não comparecimento injustificado, diligenciando o patrono da parte autora
em manter atualizado o endereço de seu constituinte, sob pena de se reputar válida a intimação remetida ao endereço indicado
nos autos (art. 274, § único do CPC). 6. Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes em memoriais, no prazo comum de
15 (quinze) dias. Consigno desde logo que toda e qualquer intimação dos assistentes técnicos incumbirá às partes. 7. Após,
renove-me a conclusão para sentença. 8. Defiro o desentranhamento da petição apresentada pelo autor às fls. 130, conforme
requerido pelo autor às fls. 131, (art. 1.281, N.S.C.G.J.). Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 1000208-90.2018.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Franciscon Sobrinho - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente de fls. 358, e determino
o prosseguimento da execução pelo valor de R$4.644,86 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis
centavos). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor depositado às fls.100, correspondente
aos cálculos das contas poupanças nº 110.010.303-9 e nº 100.010.303-7 (fls. 16 e 18). Preclusa a decisão, intime-se o executado
para pagamento do montante indicado na planilha encartada a fls. 358, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Intimem-se. - ADV: EDNILSON
BOMBONATO (OAB 126856/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000327-17.2019.8.26.0242 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - José
Olivério Cintra - No que tange às providências processuais necessárias à citação determinada às fls. 59/60, em derradeira
oportunidade, INTIME-SE o requerente para antecipação das despesas respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito e consequente revogação da liminar deferida. Em caso de inércia do requerente
quanto à providência acima, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC. Intimem-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO
(OAB 185265/SP)
Processo 1000341-98.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Paiao - Banco Agibank S/A
- Vistos, Fls. 194: Expeça-se MLE em favor do patrono da parte autora, para levantamento da verba sucumbencial depositada às
fls. 154. Após, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, informações sobre a intimação expedida às fls. 190. Intimem-se. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA (OAB 386380/SP), DANIELA TEIXEIRA
BATISTA (OAB 398997/SP), JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 1000448-50.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Thereza
Zamboto Ascona - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, NEGO
provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada. Publique-se e Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000482-54.2018.8.26.0242 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Gabriel Gil Cavallari de
Sousa - Ante o exposto, conheço os embargos por serem tempestivos e, no mérito, DOU provimento ao recurso, sanando o
erro material ocorrido na sentença de fls.136/140, cujo dispositivo assim passa constar: Ante o exposto, REJEITO os embargos
monitórios. Por consequência, ACOLHO o pedido deduzido na monitória e CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo
judicial, consistente na quantia de R$ 19.650,56 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos),
valor este a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos, com incidência a partir do vencimento da cada
parcela. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, os
quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observada a gratuidade concedida nesta sentença. Julgo extinto a
fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, prossiga-se conforme o disposto no artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Retifique-se e intimem-se, publicando-se esta decisão na íntegra. - ADV: VILSON ROSA
DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), FERNANDA CAROLINE RIBEIRO (OAB 413139/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 1000538-19.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Elizomar da Cruz
Rodrigues Junior - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, REJEITO a pretensão deduzida na inicial,
o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará a parte autora
com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, devendo
ser observada a gratuidade legal concedida nos autos (artigos 85, § 2º e 98, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Após o
trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000540-86.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Antonia Delma Ribeiro Ferreira - Victoria
Barbosa Santos - - Rodrigo Colmanetti Correia - - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Defiro o pedido de habilitação formulado e reiterado pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE IGARAPAVA para o fim de regularizar a representação da requerida. Em que pese já apresentada a contestação
(fls.238/260), a procuração outorgada por escritura pública ao advogado Thiago Tanajura Macedo Chicote (fls. 298/299), pelo
interventor da Irmandade Marcelo Ormeneze, foi anulada nos autos da ação distribuída sob nº 1001422-82.2019.8.26.0242,
que tramita perante a Primeira Vara desta comarca, cuja decisão foi confirmada em grau de recurso nos seguintes termos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECRETO MUNICIPAL QUE AUTORIZOU A INTERVENÇÃO NA
SANTA CASA. DECISÃO JUDICIAL QUE DECLAROU A NULIDADE DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO
PELO INTERVENTOR. Decreto nº 2.157/2019 que não trata de qualquer tema referente à alteração da representação legal
da Santa Casa, destituição do Provedor ou da Mesa Administrativa. Autora que está representada por sua Provedora, nos
termos dos Estatutos Sociais. É juridicamente impossível a pretensão do Interventor de habilitação nos presentes autos.
Procuração outorgada pelo Interventor que não representa a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. Decisão
mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22050867020198260000 SP 2205086-70.2019.8.26.0000, Relator: Marcelo Semer,
Data de Julgamento: 07/10/2019, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/10/2019) Por conseguinte, a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º