TJSP 19/11/2020 -Pág. 2417 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
2417
conclusos para sentença. - ADV: LUCIANA HELENA GONÇALVES (OAB 347886/SP)
Processo 1057000-13.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.C.A.A. - W.D.G.
- 1) Fls. 473/515: em que pese o aduzido, não restou comprovada, nestes autos, a alegada má-fé do executado. Veja-se que
o executado não opôs resistência ao presente cumprimento de sentença, sequer apresentado impugnação, e o fato de não ter
levado a registro a escritura pública de compra e venda de fls. 446/449 (conforme Matrícula de fls. 430), sem comprovação de
má-fé (lembrando-se que má-fé não se presume), não enseja a aplicação da multa perseguida pelo credor. Nesse contexto, não
se tem por configurada, neste autos, conduta atentatória à dignidade da justiça, ausente subsunção a qualquer das hipóteses
previstas nos artigos 774 e 80, ambos do Código de Processo Civil em vigor. Portanto, indefiro o pleito do exequente voltado
à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. 2) No mais, apresente o exequente
via atualizada da Matrícula do imóvel e esclareça se pretende a adjudicação e/ou alienação do bem, conforme determinado a
fls. 463/463. Após, tornem conclusos. 3) Fls. 515/518: dê-se ciência da certidão expedida. 4) Fls. 519: expeça-se mandado. ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), ROBERTA PINTO ANDRADE MARTINS (OAB 253009/SP), GABRIELA DA
COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP)
Processo 1057279-23.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.P.S. - 1) Defiro ao requerente
a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Ausente, pelo
menos por enquanto, prova inequívoca quanto a eventual mudança na situação financeira das partes, exigida até mesmo
pelo artigo 1.699 do Código Civil, observando-se ser recente a fixação dos alimentos, indefiro o pleito de tutela de urgência.
3) Citem-se e intimem-se, por carta, cientes os requeridos do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso sob
pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5) Caso frustrada a tentativa de citação por carta,
providencie-se a tentativa de citação por mandado. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 373012/SP)
Processo 1057300-96.2020.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dawyson Aurélio de Lima - - Mauricio
Aurelio de Lima Junior - 1 Defiro aos requerentes a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de
Processo Civil. Anote-se. 2 Nomeio inventariante o requerente Dawyson Aurélio de Lima. 3 O procedimento do arrolamento
pressupõe a apresentação, com a petição inicial, da relação dos bens e herdeiros, com os respectivos documentos e atribuição
de valor aos referidos bens, bem como o oferecimento do plano de partilha amigável ou pedido de adjudicação. 4 Necessária
ainda a juntada da certidão expedida pelo Colégio Notarial e regularização da representação processual das cônjuges dos
herdeiros. 5 O inventariante deve ainda, cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovação nos autos do protocolo
perante a Fazenda Estadual. 6 Por conseguinte, cumpra o inventariante as determinações pendentes no prazo de vinte dias. 7
No silêncio, arquivem-se. 8 Indefiro, por ora, o alvará postulado para venda do veículo, observando-se que sequer foi acostado
aos autos cópia do documento do bem. - ADV: ANTONIO APARECIDO ONÓFRIO (OAB 384353/SP)
Processo 1057555-54.2020.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019820-77.2020.8.26.0554 - 4ª Vara de Família
e Sucessões) - M.A.J.M. - - T.J.P. - Redistribua-se a presente carta precatória ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
do Fórum Hely Lopes Meirelles, pois o competente para o cumprimento do ato deprecado (Comunicado CG 07/2014). - ADV:
DANIELLE ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP)
Processo 1057647-32.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.D.P. - 1) Defiro ao requerente a
gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) No prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial, o autor deve juntar aos autos cópia da sentença homologatória do acordo em que
fixada a pensão alimentícia. - ADV: LUCIANO DIAS NETO (OAB 414201/SP)
Processo 1060602-07.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.E. - M.S.E. - - I.M.E. e outro - Diante do
Provimento CSM nº.2563/2020, que em razão da Pandemia causada pelo novo Coronavirus - Covid-19. Providencie o autor
o cumprimento do oficio expedido à fls. 172, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
ACACIO DE VASCONCELOS COSTA (OAB 404074/SP), MAYCON NUNES SANTOS (OAB 361809/SP), MARKO AURÉLIO DE
ABREU (OAB 405516/SP)
Processo 1062485-86.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - L.Z.J. - Paulo Roberto Boberg Barongeno
- Fls. 578/579: remetam-se os autos ao setor psicológico para reagendamento do estudo com a requerente e a menor. Sem
prejuízo, manifeste-se o requerido sobre o pedido de rematrícula, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao
MP e tragam os autos conclusos. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), DEBORA BLUM (OAB 205363/
SP)
Processo 1062485-86.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - L.Z.J. - Paulo Roberto Boberg Barongeno 1) Fls. 584/587: a despeito do aduzido, independentemente da realização de teste/exame para Covid, considera-se justificado o
pleito de redesignação da perícia diante do atestado médico apresentado às fls. 580, pelo que fica mantida a decisão anterior. 2)
Sem prejuízo, consulto as partes e o setor de psicologia sobre a possibilidade de se realizar o estudo, com a autora e a criança,
de forma virtual, a fim de se abreviar o trâmite processual. 3) Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 584/587. 4) No mais,
aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre o pedido de rematrícula, conforme decisão de fls.
583. 5) Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DEBORA BLUM (OAB 205363/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI
(OAB 272340/SP)
Processo 1062485-86.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - L.Z.J. - Paulo Roberto Boberg Barongeno 1) Fls. 594/596: pela decisão de fls. 583, somente foi determinado o reagendamento do estudo com a autora e a menor. Assim,
fica mantida a entrevista psicológica com o requerido, designada para a data de hoje. 2) No mais,prossiga-se conforme decisões
de fls.575, 583 e 593. - ADV: DEBORA BLUM (OAB 205363/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP)
10ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCINEIDE FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2020
Processo 0001364-06.2020.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1009346-07.2019.8.26.0320 - 2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º