TJSP 23/11/2020 -Pág. 274 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3173
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suficientes que demonstrem a existência de indício de paternidade. Indeferimento mantido. Recurso desprovido (TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2093228-39.2016.8.26.0000, rel. Des. COSTA NETTO, j. em 25/10/2016, v. u.). ALIMENTOS GRAVÍDICOS Fixação de provisórios Indeferimento - Referidos alimentos poderão ser arbitrados desde que presentes indícios de paternidade
- Hipótese, ao menos por ora, não verificada no presente caso Aplicação do art. 6º, da Lei 11.804/2008 Decisão mantida
AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2258265-55.2015.8.26.0000, rel. Des. ELCIO TRUJILLO, j. em
30/08/2016, v. u.). No caso destes autos, não havendo prova do relacionamento alegado pela autora, indefiro o requerimento
de fixação de alimentos provisórios, o que poderá ser revisto após o oferecimento de resposta, caso venha aos autos prova do
alegado relacionamento. Cite-se, advertindo-se a parte demandada de que o prazo para oferecimento de resposta, de quinze
(15) dias úteis, será contado da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. A ausência de contestação
implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar
nos autos o endereço de e-mail da parte demandada e cientificá-la de que deve imediatamente acessar o processo por meio
da senha indicada no cabeçalho deste documento, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. Nos termos
do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos
dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo legal, deverá a parte demandante
apresentar resposta. Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB
185597/SP)
Processo 1038266-78.2020.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.M.F.M. - O feito corre em segredo de justiça
(art. 189, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ISABELA
PATERLINI (OAB 385190/SP), ROSANA CASTELLI MAIA (OAB 181406/SP)
Processo 1038425-21.2020.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P. - - C.M.P. - O feito corre em segredo de
justiça (art. 189, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita, anotando-se no SAJ. Ao Ministério Público. Int. - ADV:
VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1040016-52.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Iara Batista de Alcino Benedito - Vistos. Diante da
documentação apresentada, comprovando a quitação da despesa hospitalar (fls. 61), aliado ao parecer do Ministério Público,
JULGO BOAS as contas prestadas. Abra-se nova vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o plano de partilha
apresentado retro. Int. - ADV: APARECIDO PEZZUTO (OAB 33127/SP)
Processo 1040016-52.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Iara Batista de Alcino Benedito - Fica a inventariante
intimada a providenciar o quanto requerido pelo Ministério Público a fls. 77. - ADV: APARECIDO PEZZUTO (OAB 33127/SP)
Processo 1041005-92.2018.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - B.R.L.
- - E.L. - Fls. 351/352: ao Ministério Público. Int. - ADV: FELIPE LOPES DOS SANTOS (OAB 331338/SP)
Processo 1043812-22.2017.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.L. - B.R.L. - Vistos. Oficie-se à
Ciretran para que informe se houve transferência para terceiros dos automóveis identificados a fls. 3, em decorrência dos
alvarás cujas cópias se acham a fls. 68 e 73, que foram expedidos em desacordo com a sentença de fls. 60. Em caso negativo,
expeçam-se novos alvarás para a transferência dos aludidos em favor do inventariante e do herdeiro menor Benício Rampazo
Lacativa, nos termos da partilha homologada. Em face da discordância manifestada pelo Ministério Público a fls. 127, indefiro o
requerimento de fls. 106, segundo parágrafo. Oficie-se ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal requisitando sejam tomadas
as providências necessárias no sentido de constar que eventuais saques da conta de poupança identificada no extrato de fls.
114/116, mantida em nome do menor Benício Rampazo Lacativa, dependem de prévia autorização judicial, comunicando-se a
este Juízo acerca das medidas adotadas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FELIPE LOPES DOS SANTOS
(OAB 331338/SP)
Processo 1052568-67.2018.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Banco do Brasil S.a. - Rafael Dalla Vecchio
Pacheco e outros - Primeiramente, manifeste-se o inventariante sobre a certidão de fls. 120, requerendo o que entender de
direito. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
LUCIANA APARECIDA CARVALHO SILVA (OAB 270633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO STORTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2020
Processo 0001767-15.2020.8.26.0506 (processo principal 0912915-76.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.P.R. - J.R. - Defiro a expedição de ofício para o desconto da prestação alimentícia
vincenda. Determino a conversão para o rito da coerção patrimonial, ante o pedido de fls. 71/72, bem como e defiro o pedido de
penhora dos rendimentos do executado no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos até
atingir o valor do débito indicado (R$ 2334,29), com fundamento nos artigos 833, § 2º e 528 e 528, § 3º, do Código de Processo
Civil. Oficie-se para os descontos, inclusive, do percentual referente à penhora, bem como anote-se a conversão do rito para
o expropriatório. - ADV: FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP)
Processo 0016183-56.2018.8.26.0506 (processo principal 0040283-56.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Fixação - V.H.F.I. - P.A.S.I. - Fls. 156: manifeste-se o executado sobre a contraproposta apresentada pelo exequente. - ADV:
BRUNO CAPARROTI SILVA (OAB 425766/SP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), FERNANDA ARAUJO
GUEDES (OAB 232042/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 0021739-68.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.E.R.M. - Trata-se de ação proposta pelo
pai contra seu filho menor, por meio da qual oferta alimentos e cumula pedido regulamentação de seu direito de visitas (23/30).
Fixados alimentos provisórios e determinada a citação (fls. 15/16), sobreveio informação do autor no sentido de que a parte
demandada mudou-se para esta comarca (fls. 13), oportunidade em que o egrégio Juízo da comarca de Minas Gerais declinou
de sua competência e os autos foram redistribuídos a este Juízo por força da r. decisão de fls. 7. O polo passivo da ação em que
se busca a regulamentação do direito de visitas em relação ao filho menor deve ser ocupado pela mãe da criança. Posto isso,
determino ao autor que emende a inicial, no prazo de dez dias, incluindo no polo passivo a C. R. S. em relação ao pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º